31 de agosto de 2009

CABO JÚLIO EMBARCA NA QUARTA DIA 02 AS 10HS PARA BRASILIA PARA ACOMPANHAR A PEC 300

Vou embarcar na quarta para Brasília para acompanhar a instalação da Comissão Especial que vai analisar a PEC 300.

Conheço a maioria dos deputados e acho que vai ser importante minha ida.

Na volta, vamos analisar a idéia de fazer uma manisfestação em Belo Horizonte em favor da PEC 300.

29 de agosto de 2009

CABO JÚLIO ESTARÁ COM O GOVERNADOR ESTA SEMANA PARA PEDIR MUDANÇAS NO PROMORAR

Companheiros, esta semana estarei em audiência com o Governador para tratar da desastrosa situação do promorar.

O dinheiro do programa é nosso, retirado do IPSM em governo anteriores, logo não é favor nos devolver em forma de empréstimo para a compra da casa própria.

Dois pleitos levarei ao Governador:

1 - Agilidade na análise dos processos.

2 - A não exigência do habite-se para os imóveis do promorar.

Vejamos:

a) O dinheiro é nosso.
b) O pagamento se dará descontado em folha.
c) É quase impossível comprar uma casa com 150 mil com habite-se. Isso privilegia as empresas que constroem apartamentos.
d) Que exista uma analise por parte de engenheiros sem a necessidade de habite-se que custa caro, quase nao tem, e inviabiliza o programa.

Aguardem notícias.

28 de agosto de 2009

CABO JÚLIO VAI ESTAR PRESENTE EM BRASÍLIA NA INSTALAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL QUE VAI ANALISAR A PEC 300

No próximo dia 02 de setembro de 2009, quarta-feira, vou estar em Brasília acompanhando a instalação da Comissão Especial que analisará a PEC 300.

No retorno colocarei no Blog os comentário sobre a sessão de instalação. É importante continuarmos mobilizados.

27 de agosto de 2009

AGRADECIMENTO AO COLÉGIO TIRADENTES

Gente, quando temos que criticar eu nao deixo de faze-lo, mas os atos de cordialidade e preteza tem que ser parabenizados.

Fizemos um pedido de transferência de um filho de um militar que necessitava mudar de unidade e fomos respondidos hoje com toda a presteza pela Ten Cel PM Nilma Fróes Vieira.

A ela, o nosso agradecimento e parabéns pela cordialidade.

26 de agosto de 2009

O TERROR NO HPM CONTINUA

Hoje fui fazer uma endoscopia digestiva no HPM e fiquei alarmado com a quantidade de reclamações que me foram passadas.

Uma policial me disse que uma outra militar (SGT) foi comunicada disciplinarmente por um oficial porque estava com seu notebook particular aberto no serviço.

O mais maluco de tudo isso é que vários oficiais trabalham usando seu notebook particular no mesmo local.

Tem uma major (que ainda não vou revelar o nome...ainda) que dizem que é arbitrária com seus subordinados.

Vamos aguardar o parecer do Comandante-Geral que certamente vai fazer com que a paz volte a reinar no HPM.

Imaginem, os militares que cuidam de nossa saúde estão estressados e doentes... quem vai cuidar de nossa saúde?

ESCLARECIMENTOS:

Prezados, não coloquei o nome da Major (embora todos saibam quem é), porque todo mundo tem direito ao contraditório. Não podemos punir o erro, com outro erro.

Estou aguardando posicionando do Comandante-Geral, para a solução do problema. Caso não exista posicionamento do CEL Renato, aí tomaremos medidas diferentes.

Aguardem uma solução em breve, mas não deixem de denunciar.

DESERTORES – VEJA A ILEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA LC 95, DE 17/JAN/07

Art. 240-A. O desertor comete ato atentatório à honra pessoal e ao decoro da classe.

Parágrafo único. O prazo para submissão do militar a processo administrativo-disciplinar é de, no máximo, cinco anos, contado da data em que ele foi capturado ou se apresentar.

Art. 240-B. Nos casos em que couber a exoneração, o militar será submetido a processo administrativo próprio, sendo-lhe asseguradas as garantias constitucionais.”

Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Comentários:

Como se pode observar a lei tipificou o crime de deserção como transgressão que afeta a honra pessoal e o decoro da classe, portanto, passivo de submissão ao PAD, independente do conceito do militar.

De acordo com a previsão do art. 20, a lei entrou em vigor dia 17 de abril de 2007, surtindo a partir desta data seus efeitos, ou seja, qualquer militar que desertou tendo como data inicial 17 de abril de 2007, estará sujeito a submissão ao PAD, sendo possível, portanto, a discussão jurídica, nos casos anteriores a 17 de abril de 2007.

Como se pode notar, a Polícia Militar, de modo sutil e discreto e sobre os olhos do dito representante da classe na Assembléia, aprovou alteração no estatuto para coibir o crime de deserção, abrindo assim a possibilidade de demitir o militar.

Entendemos que a interpretação do Comando da PMMG é ilegal pois a LEI NÃO PODE RETROAGIR PARA PREJUDICAR.

POLÍCIA TEM MAIS RIGOR COM "BOTAS ENGRAXADAS" QUE COM SEGURANÇA PÚBLICA.

Pesquisa inédita realizada a pedido do Ministério da Justiça (MJ) deu voz aos policiais brasileiros e encontrou altos índices de insatisfação com o modelo de gestão da segurança nacional, além de números que revelam condições de trabalho preocupantes.

Foram ouvidos 64.130 homens das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, da Guarda Civil e agentes do sistema penitenciário. Um em cada cinco afirmou já ter sido torturado em serviço e mais da metade (53,9%) disse ter sofrido humilhações de superiores.

Uma parcela ainda maior, 72,2%, reconheceu que há mais rigor com as questões internas - como exigir botas perfeitamente engraxadas - do que com fatores que afetam, de fato, a segurança pública.

O estudo entrevistou os participantes com a aplicação de questionários virtuais entre abril e maio. Os pesquisadores, ligados ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, identificaram que 69,8% de cabos, praças, sargentos, delegados, agentes e oficiais querem mudanças no modelo institucional e, na avaliação dos autores, a origem das reivindicações está atrelada também à vitimização da profissão, mapeada de forma pioneira na enquete.

Um dos dados encontrados é que 20,5% sofreram tortura. Apesar do questionamento sobre a utilização dessa prática não ter contemplado só agressão física mas também tortura psicológica, a pesquisa ressalta que não pode ser desconsiderado que a violência é ainda um “instrumento pedagógico” nas instituições policiais.

Os pesquisadores ressaltaram que “o sofrimento mental pode ter inflacionado o porcentual de respostas afirmativas, no entanto, essa teoria é enfraquecida porque no mesmo questionário foi abordado quantos deles sofreram humilhação”, o que seria só assédio verbal.

Nesse caso, o índice encontrado foi muito maior: 53%. Ponto de partida Regina Mikki, diretora da Secretaria Nacional de Segurança Pública, ligada ao MJ, disse os dados encontrados “servirão de ponto de partida para a criação de grupos de trabalho para aperfeiçoar a condição de trabalho das polícias”.

O secretário-geral do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, acredita que os indicadores servem para sustentar o debate prático, e não só acadêmico, da necessidade de mudança.

Fonte: Agência Estado - Estado de Minas

25 de agosto de 2009

PROMORAR - ATÉ HOJE SOMENTE UM CRÉDITO LIBERADO.


"Alguém" que diz representar a classe tirou foto com o comandante-geral, falou, falou e veja o resultado:

Não é erro de digitação - apenas 01 (um) crédito liberado.

Veja só a ineficiência do Programa PROMORAR.

Até 10 de agosto de 2009, de 727 processos, apenas 01 (um) foi liberado.

CABO JÚLIO enviou ofício, relatando as reclamações de militares, para o Conselho do IPSM e autoridades competentes e até hoje nada foi feito para melhorar o atendimento e desburocratizar o programa.

CABO JÚLIO continuará lutando para que o PROMORAR atinja o objetivo e o anseio de todos.

Confira a tabela abaixo. (clique na imagem para ampliá-la)_











24 de agosto de 2009

MILITARES DO HPM RECLAMAM DE DISCRIMINAÇÃO

O nosso gabinete recebeu a seguinte denúncia:
* Que o HPM tem problemas graves.
* Que o QPE está com carga horaria semanal de 48 horas e os QPPM de 34,5 hs. Por que a diferença?
* Que o QPE faz instrução e perf fora do horário de serviço, os QPPM fazem dentro do horário de serviço. Por que a desigualdade?
* Que o novo comando e a nova gerente de enfermagem, aumentaram os numero de plantões, e que diminuiram as trocas de plantão, reduziram o descanso noturno e não os permitem sair na rua nem para comprar nossa comida.
* Que somente uma pessoa do plantão é que pode ir na rua e comprar a comida para todos. Isso é legal?
* Que se os QPE pegam licença médica, no dia seguinte se for nossa folga temos que pagar 6 horas de serviço. Isso está correto e ocorre em toda PM?
* Que quem reclama ou pega muita licença é mudado de turno de serviço, ou de setor sem aviso prévio, geralmente é colocado no setor que não gosta ou um setor muito pesado.
* É assim que a PM quer oferecer um serviço de saúde de qualidade?
* Que existem vários QPEs com curso de enfermagem superior fazendo função de tenente, mas não recebem e tem carga horária especial. Isso pode no regulamento?
* Que o hospital que deveria ser mais humano, colocou uma diretoria desumana para coordenadar aqueles que cuidam da saúde da PM e BM.
"Se continuar assim não sei no que vai dar. Alto indice de insatisfação, assédio moral evidente. E não podemos fazer nada por que a punição é certa. Peço como meu representante , QUE NOS AJUDEM. INTERVENHAM. POR FAVOR! Observação: Denúncia será enviada ao Comandante-Geral da PM. 
ESTAMOS PROTOCOLANDO HOJE NO COMANDO-GERAL, CONTINUEM MOBILIZADOS, SE NÃO HOUVER SOLUÇÃO VAMOS COLOCAR UM CARRO DE SOM NA PORTA DO HOSPITAL DENUNCIANDO. COM A PALAVRA: O COMANDANTE-GERAL

22 de agosto de 2009

DENUNCIA DE SOLDADO TORTURADO NO INTERIOR DO QUARTEL É ENVIADA PARA OS ÓRGÃOS DE DIREITOS HUMANOS


O Vereador CABO JÚLIO enviará nesta terça-feira as notas taquigráficas do depoimento do SD Alfred e de seu advogado Dr. Domingos Sávio de Mendonça que afirma ter sido torturado no interior do 34º BPM, ficando com várias sequelas.


Como não acreditamos em apurações isentas dentro da caserna, as notas taquigráficas com a denúncia estão sendo enviadas para as seguintes autoridades:


1 - Anistia Internacional

2 - Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados

3 - Ministério da Justiça

4 - Procurador Geral de Justiça

5 - Ministério Público Militar

6 - Presidente do Tribunal de Justiça

7 - Presidente do Tribunal de Justiça Militar

8 - Revista Veja

9 - Revista Época

10 - Revista Isto É

11 - Folha de São Paulo


Cremos que estes órgãos buscarão justiça.

21 de agosto de 2009

A GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR?

A Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) foi criada em 20 de janeiro de 2001, através da Lei nº 8.486/03. A sua finalidade inicial era a de auxiliar as polícias na preservação da ordem pública, proteção dos bens públicos e substituir os policiais nos prédios públicos como escolas e postos de saúde, e assim ter um efetivo maior nas ruas de Belo Horizonte.

O artigo 144 § 8 da CF/88 afirma que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Lamentavelmente alguns municípios impregnados por uma fúria arrecadadora, interpretam a Constituição Federal da melhor forma para seus cofres. Interpretam o texto Constitucional “... conforme dispuser a lei”, como se uma legislação municipal pudesse interpretar ou até modificar a legislação federal. É a hermenêutica em uso no interesse próprio.

Em razão disto, o Ministério Público Estadual ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça para impedir que a Guarda Municipal multe. Argumenta o MPE que já existe a Policia Militar e a BHTRANS para tal finalidade e que o inciso IV do artigo 5º da Lei Municipal 9.319/07, que autoriza a corporação a “atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do prefeito” é inconstitucional.

Tal texto, aprovado na Câmara Municipal, beira o absurdo quando usa a expressão “determinação expressa do Prefeito”. Dá margem a imaginação que quando o Guarda Municipal abordar um cidadão infrator nas ruas irá indagar ao Prefeito se deve ou não tomar qualquer tipo de atitude.

Ademais, o administrador público não está acima da lei, pelo contrário ele jura respeitar a lei. A Constituição Federal atribuiu competência a Guarda Municipal o dever de proteger os seus bens, serviços e instalações. Uma lei municipal não pode mudar uma competência constitucional. Se a CF/88 não atribuiu às Guardas Municipais a competência de multar, como irá uma legislação municipal fazê-lo?

A fúria arrecadadora dos municípios os impedem de vislumbrar com clareza o texto constitucional, pois enquanto o assunto é discutido nos tribunais, o cofre da administração municipal será engordado.

Vários tribunais do país têm sido provocados a se posicionar sobre este assunto em razão de várias prefeituras do país estarem, através de lei municipal, atribuindo o poder de multar aos guardas municipais.

O próprio Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que os motoristas multados podem recorrer e, em último caso, procurar a Justiça. Parecer do Denatran reforça que a corporação não tem competência para fiscalizar. O órgão diz que, multados, os motoristas devem recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Caso o pedido seja negado, a solução é questionar a penalidade na Justiça. O órgão afirma que nenhuma guarda municipal tem a prerrogativa de aplicar multas de trânsito.

Segundo o artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito, as autuações só podem ser feitas por agentes de trânsito, que devem ser servidores civis ou estatutários, concursados ou contratados especificamente para esta função, ou pela Polícia Militar, desde que haja convênio com o órgão cadastrado no Denatran, que no caso da capital mineira é a BHTRANS.

Atribuir à Guarda Municipal o poder de multar é rasgar a Constituição Federal e imaginar que o poder público está se servindo do cidadão e não a seu serviço.

(Cabo Júlio, é Vereador de BH, Líder do PMDB na Câmara Municipal, Bacharel em Teologia e aluno do 6º período da graduação em Direito).

POLICIAIS DO INTERIOR PEDEM SOCORRO - REGIME DE ESCRAVIDÃO E MEDO TOMAM CONTA DA CIDADE DE CANAPOLIS

A cidade deveria ter um efetivo de 16 militares, porém só tem 13.

Dois estão afastados do serviço operacional e dois de férias, ou seja 9 (nove) militares apenas.

O necessário para fazer a escala seriam 16 militares, onde 4 ficariam na guarda de quartel, 04 na sala de operações e 08 no serviço de radio patrulhamento.

Ainda assim, concorrendo a uma escala de 12 por 24 e 12 por 48.

No entanto, a escala esta com 3 PMs na SOF, trabalhando 24 por 48, 3 PMs na cadeia
numa escala de 12 por 24, e duas duplas no RP na escala de 12 por 36, sendo que sábado e domingo os militares tem que dobrar, onde uma dupla trabalha no sabado 24 horas e a outra no domingo.

No meio de semana durante o dia, o Sargento que comanda 0 Destacamento, trabalha sozinho na viatura e caso tenha que atender alguma ocorrência tem que se deslocar até a cadeia e buscar um militar para o acompanha-lo.

Um dos militares que trabalha na SOF não poderia trabalhar a noite, segundo o médico

A POPULAÇÃO ESTÁ SE REVOLTANDO COM O PROBLEMA, POIS SOFREM COM A FALTA DE PATRULHAMENTO PREVENTIVO, e que o número de furtos na cidade aumentou.

"Até quando vamos ter que viver só para a PM e esquecer nossas famílias", diz um militar que por razões óbvias não quiz se identificar.

COM A PALAVRA O CORONEL RENATO VIEIRA!

POLICIAL COM APENAS UM OLHO LUTA PARA SER REFORMADO

O CABO PM Jairo Raimundo se acidentou em serviço em 1989, sendo reformado em 1990.

No ano seguinte 1991, sua reforma foi ANULADA. O militar ingressou com um mandado de segurança para não retornar a PM depois de reformado, o que foi concedido.

Em 1992, o militar se apresentou em razão da liminar ter sido revogada.

Imediatamente o militar se apresentou no 1º BPM e o então comandante CEL Bicalho determinou que fosse para a P/2, uma vez que não poderia estar fardado com um olho só, ou seja com um olho de vidro que a todo momento caia e que poderia causar perplexidade a população.

O militar ficou lotado na P/1 do 1º BPM e á disposição da P/2 da unidade.

O militar consta com mais de 32 anos de serviço, tendo já 30 anos de efetivo serviço, sem contar 1 ano de INSS e suas férias em dobro.

A PM se nega a conceder a reforma ao militar, conceder o 6º quinquênio e o adicional trintenário, pois alega que ele ficou durante 1 ano sumido.

Pergunto então:

1 - Por que não foi aberto IPM de deserção ?

2 - Por que o militar continuou recebendo seus vencimentos ?

3 - Por que a PM não considerou o depoimento do TEN CEL ISSA que declara taxativamente que o militar estava prestando serviço na P/2?

4 - Por que a ficha de alteração do militar neste período consta como "sendo alteração".

O militar recebe o 5º quinquênio desde 2003.

O Coronel Brasil já foi contactado nesta data a respeito, o que por justiça informamos que tem sido extremamente profissional e sensível aos problemas e aos direitos dos militares.

COM A PALAVRA, O CORONEL RENATO PARA RESOLVER A INJUSTIÇA.

A CENSURA, A DITADURA E A PERSEGUIÇÃO DO COMANDO CONTINUAM





Depois de bloquear o acesso nos computadores dos quartéis do meu site (www.cabojulio.com.br)e do meu blog, o Comando agora determinou também o bloqueio do blog da Renata (http://renataaspra.blogspot.com/).


O blog da Renata foi o primeiro a abrir espaço para as discussões sobre a nossa classe.


À Renata, a nossa solidariedade, ao Comando nossa indignação por esses atos de censura e desrespeito ao direito democrático de liberdade de expressão.

CABO JÚLIO FALA D0 PLC 53/09 NA RÁDIO ASPRA




Aconteceu nesta quarta feira (19/08), o segundo debate promovido pela rádio da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (ASPRA/PMBM), que aborda o Projeto de Lei Complementar 53/09 e que altera a Lei 5.301 do Estatuto do Militares.

Para o debate, foram convidados o Vereador CABO JÚLIO (PMDB), o Presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (AOPMBM), Tenente Nelson Henrique Pires, o Sargento Justino Carlos Ferreira, representando os Primeiros-Sargentos, o Sargento Elismar Monteiro, representando os militares sem quinquênio. O debate foi mediado pelo Sgt Eder,Diretor da entidade e teve a participação por telefone, direto de Brasília do presidente da ASPRA, Subtenente Gonzaga.

Durante o debate, militares que participaram ao vivo do programa por telefone reportaram perguntas ao Vereador. CABO JÚLIO listou 11 assuntos relacionados a Proposta de Lei Complementar 53/09 (PEC) dentre os quais o critério utilizado pela polícia para promoção dos Praças e dos Oficiais, a implantação da “Carreira única”, as arbitrariedades, as injustiças e a falta de sensibilidade do Comando, o fim do quinquênio e os critérios de avaliação de desempenho, a PEC 95/07 que trata da expulsão dos desertores e o bloqueio de seu site e seu blog nos batalhões da instituição.

Bom senso e sensibilidade

A falta de bom senso por parte das Instituições Militares Estaduais (IMEs) foi a base de toda a discussão. CABO JÚLIO lembra que algumas questões poderiam ser facilmente resolvidas se o Comando não considerasse a rigidez da lei, mas considerasse a lei a favor do militar.

O Vereador foi sincero e não omitiu nenhuma questão reclamada por parte dos militares no gabinete. Ele abriu o verbo quanto a questão do quinquênio também reclamada pelo Sargento Elismar.

CABO JÚLIO diz que o fim do quinquênio foi uma maldade do governo do Estado. Este mesmo governo não soube separar o servidor público do servidor de segurança pública que sempre teve uma série de vedações. O militar, segundo ele, deveria ter sido excetuado, pois, diferentemente dos outros servidores, este não pode ser sindicalizado e nem, muito menos, fazer greves. Na ocasião, o policial não tinha nenhuma entidade forte que o protegesse, nenhum instrumento reivindicatório.

Para o Vereador a criação do Adicional de Desempenho Individual (ADI) e do Adicional de Desempenho (ADE) não passa de um instrumento de controle da tropa. “Estão tentando consertar o erro agora. Mas, em contrapartida, o militar não pode fazer qualquer tipo de reclamação, pois vai ser avaliado e se tiver uma nota inferior, não conseguirá revertê-la da próxima vez”, justifica CABO JÚLIO que atribui o ADE como um mecanismo de desfavorecimento. “Ele é altamente subjetivo, pois os critérios de avaliação não são claros. A lei precisa beneficiar o militar e não prejudicá-lo”.

Sargento Elismar lembra que a primeira tropa “com quinquênio” recebe automaticamente 10% sem qualquer avaliação. Ele também concorda na subjetividade para avaliar o militar. CABO JÚLIO afirmar que regulamentar é um ato legítimo, mas que o Comando precisa estar aberto às mudanças. “O Comando passa, mas a Lei fica”, justifica.

Promoções se arrastam

Um dos pontos mais discutidos durante o segundo debate foi a questão das promoções dos militares. Centenas de reclamações informam que para promover o 2º Sargento para 1º e o 1º para Subtenente há um gargalo que impede as promoções.Outra reclamação é a questão da promoção por merecimento também considerada subjetiva para maioria.

CABO JÚLIO questiona a avaliação das Comissões das Promoções dos Praças (CPP) que difere da avaliação de um chefe direto, por exemplo. “Por que um militar recebe uma nota baixa, se ele recebe nota alta do próprio chefe?”, questiona.

Os militares reivindicam (Oficias e Praças) que as promoções sejam feitas por turmas. Ele lembra também que é preciso mudar as promoções dos Oficiais. Segundo o Vereador, existe o mesmo gargalo para as promoções de Major para Tenente-Coronel. “Qual o critério que o CPO (Comissão de Promoção de Oficiais) utiliza para promover o Tenente-Coronel para Coronel? Quem está dando a nota?”, questiona.

De acordo com o Vereador esses critérios fazem mal para a classe. “O critério é ser amigo do rei?”. Ele recomenda que todos se reúnam nos Comandos, na Assembléia, na Câmara para que haja bom senso em resolver essas questões.

CABO JÚLIO sugere que volte o critério de promoção de Subtenente e Tenente-Coronel por antiguidade.

Carreira única

Umas das sugestões de mudança no Estatuto dos Militares é a Carreira única também apoiada pelo Vereador. Segundo ele, o justo seria se o militar entrasse como soldado e fizesse os cursos que o promovesse para Sargento e para Oficial dentro da caserna. “Não é justo alguém chegar via Curso de Formação de Oficiais (CFO), sem nenhum conhecimento militar, e entrar como superior de um Subtenente que tem mais de 25 anos de carreira”, justifica.

Desertores e a Lei que retroage para punir

CABO JÚLIO aproveitou o debate para expor a dificuldade que os desertores estão tendo com a nova lei (PEC 95/07). Cerca de 300 militares desertores estão dispostos a voltarem para o trabalho, mas temem as expulsões que já estão acontecendo. O Vereador considera uma interpretação maldosa da justiça. Para ele, a lei penal não pode retroagir para prejudicar. “O crime foi cometido em 2000 e o militar vai para a rua”, rebate o Vereador que considera imoral a atitude.

Com a implantação da Lei Complementar 95/2007, todos os militares desertores que se reapresentarem na Polícia Militar de Minas Gerais serão processados na Justiça Militar e passarão por um Processo Administrativo (PAD) que resultará em expulsão.

Censura – Mecanismos bloqueiam sites do CABO JÚLIO em todas as unidades militares

Desde que CABO JÚLIO começou a denunciar as arbitrariedades e as irregularidades do Comando da PM, nenhum militar tem mais acesso ao site e ao blog do Vereador dentro dos quartéis.

“Quem quiser acessar um site adulto, por exemplo, pode, mas do CABO JÚLIO, não pode”, disse.CABO JÚLIO, assim como centenas de militares considera a atitude de barrar os sites um ato antidemocrático que cerceia a vontade e a liberdade do policial dentro desses estabelecimentos de buscar informação onde bem entenderem.

No final do debate, ele afirmou que é preciso muito bom senso e muita sensibilidade do comando para reverter todas as questões levantadas até então, pois a PMMG está “criando” profissionais desmotivados.

O Vereador lembra dos atos arbitrários da Patrulha Correcional, dos turnos de trabalho (12 por 24) e a redução do combustível em contrapartida com a “farra das viaturas”, em que oficiais as utilizam como veículo particular.

Lembrou também do caso do Sargento PM Marcus Gravey Pratti que, desde de 2003, luta para entrar para a reserva depois de ter ficado paraplégico enquanto trabalhava. A situação do sargento mostra um caso óbvio de morosidade e de violação dos Direitos Humanos.

“A PM me ensina a cuidar dos direitos das pessoas e respeitá-los, mas não respeitam os meus direitos? Não há uma incoerência? O comando precisa repensar sua cultura de insensibilidade. Falta o bom senso e o diálogo. As pessoas preferem complicar a resolver”, desabafa.

20 de agosto de 2009

19 de agosto de 2009

18 de agosto de 2009

CABO MORTO NO PORTÃO DE CASA SERÁ ENTERRADO HOJE

Será hoje, as 17 horas, no Parque Resnacer em Contagem o enterro do Cabo da PM Marcos Antônio da Silva, de 43 anos.

Ele foi morto a tiros no portão da garagem de sua casa ao reagi a um assalto na rua Veneza, 311, no bairro Nova Suíssa, região Oeste de Belo Horizonte. Dois homens o abordaram quando ele se preparava para abrir o portão da garagem.

13 de agosto de 2009

11 de agosto de 2009

ENTREVISTA COM O CABO JÚLIO

Blog: Como você se sente com essa decisão da justiça?
Cabo Júlio: Obviamente fico triste, mas não abatido. Já passei por várias situações difíceis na vida e venci todas. Acredito que será feita justiça. Li toda a sentença com nossos advogados e a sentença não tem fundamentação jurídica, ela se baseia no depoimento de dois bandidos, e na pressão da mídia, principalmente de um jornal de Minas.

Blog: Essa decisão poderá ser mudada?
Cabo Júlio: Sim, é uma decisão de 1ª instância. Vamos inicialmente entrar com embargos para que o juiz esclareça os pontos obscuros da sentença. Como por exemplo, para que a sentença explique qual a relação de causa e efeito entre as minhas emendas e eventuais desvios de recursos públicos. Resolvidas as obscuridades, vamos recorrer para a 2ª instância que é o Tribunal Regional Federal (TRF), onde tenho a absoluta certeza que a sentença será reformada. O TRF está imune a pressão local e se baseia sempre no aspecto jurídico. Ainda temos depois recursos para o STJ e STF. Ou seja, temos muitas discussões sobre o assunto.

Blog: O seu mandato fica prejudicado com a perda dos direitos políticos?
Cabo Júlio:
Não.A própria lei diz que a sentença só tem efeito depois de transitar em julgado, ou seja, depois que passar todas as etapas que eu mostrei anteriormente e não couber mais nenhum recurso. O recurso tem efeito suspensivo, ele suspende a eficácia da decisão.

Blog: Isso coloca em risco uma possível candidatura em 2010?
Cabo Júlio:
Estamos a menos de um ano da campanha eleitoral. A decisão ficará suspensa, pois até lá não teremos a decisão sequer da 2ª instância , e se por acaso existir, tenho certeza que será a nosso favor, baseando-se nos autos.

Blog: Por que o Senhor sempre afirma ser vítima de perseguições?
Cabo Júlio:
Vejamos, foram 57 deputados investigados. Nessa investigação vários estiveram comprovadamente envolvidos em falcatruas, sendo até presos. Não existe sequer uma linha nas degravações que fale meu nome, não se materializou nos autos qualquer ligação entre emendas e propinas. Por que será que só eu fui condenado? E os outros 56? Por que será que o jornal me colocou 16 vezes na capa durante o ano de campanha eleitoral? Por que será que meu site e meu blog é bloqueado nos quartéis? Por que será que prepararam um chapão para dividir os votos de deputados federais? Será tudo isso mera coincidência? Não creio. Meu mandato incomoda muita gente.

Blog: Por exemplo.
Cabo Júlio:
O meu posicionamento é diferente do outro representante. Por exemplo, houve um problema no COPOM sobre a transferência dos militares que ganharam na justiça o adicional noturno. Demorou 4 meses para a Assembléia fazer uma audiência pública e chegar a conclusão que o CPC tava certo. Foi uma coisa horrível, vários deputados elogiando o Coronel e esqueceram dos militares transferidos. Isso é um absurdo. Eu não aceitaria isso. Outra diferença é como a imprensa tratou desta decisão judicial. Os jornais de Minas noticiam até quando eu brigo em casa, mas nunca noticiam as pesadas acusações e condenações de outros. No tempo certo vamos mostrar isso e as diferenças.

Blog: O que muda agora?
Cabo Júlio:
teremos que fazer uma campanha de esclarecimento às pessoas. Certamente nossos adversários vão usar a mesma estratégia de 2006, de que vou ser cassado, de que vão jogar o voto fora, de que não adianta votar em mim, etc

Blog: como isso repercutiu no meio da classe?
Cabo Júlio:
a minha relação com a classe sempre foi aberta, sempre disse o que penso e o que acho sobre tudo. Mesmo quando uma pessoa manda um email xingando eu respondo. Nosso blog tem moderador por causa de palavrões, mas até mesmo as criticas são postadas. Temos recebido várias palavras de apoio através de telefonemas, MSN, email e postagens.

Blog: Como está a relação com o governo?
Cabo Júlio:
A relação é respeitosa, mas não subserviente. Tenho encontrado com o governador em várias ocasiões. Todos os problemas que chegam ao nosso gabinete e temos a dificuldade de resolver com o comando eu envio para o governador.

Blog: E a relação com o Comando da PM e do Corpo de Bombeiros:
Cabo Júlio:
Com o Corpo de Bombeiros no Comando do Coronel Gilvan a relação é franca e direta, com o Coronel Renato inicialmente foi muito difícil, mas está caminhando para uma relação institucional, ou seja, de respeito, mas sem abrir mão do meu papel de representante da classe. O problema com o Comando é que ele não aceita a representação política da classe. O Comando da PM trata muito melhor um vereador paisano do que o representante da classe. Trato com respeito, mas não abro mão de ser respeitado como um vereador eleito pelo povo de BH.

CARTA ABERTA AO POVO MINEIRO

Esta não é a primeira vez que sou vítima de uma injustiça e disso todos vocês sabem. Como nas outras vezes não conseguiram me derrubar, desta também não o farão, por isso estou tranqüilo, pois sei que irei reverter esta decisão no tribunal, em virtude da fragilidade das alegações do magistrado.

Antes de demonstrá-la, esclareço que a sentença não produz nenhum efeito imediato, o que significa dizer que enquanto não esgotados todos os recursos cabíveis, continuo a exercer com dignidade e respeito ao meu eleitor o mandato que me foi outorgado.

Quanto a sentença, vale ressaltar que o próprio juiz admite que nas inúmeras gravações telefônicas juntadas aos autos, não existe uma só menção ao nome CABO JÚLIO.

Não obstante, não há um documento nos autos que ligue o meu nome a qualquer ato ilícito praticado contra o erário. Como se não bastasse, nada disse o juiz em sua sentença, sobre a obrigatoriedade imposta pela lei orçamentária, de que 30% das emendas parlamentares sejam alocadas para o Ministério da Saúde, o que justifica legalmente as emendas de minha autoria.

Deixa de explicar o juiz qual a relação de causa e efeito entre as minhas emendas e eventuais desvios de recursos públicos, já que a União é a responsável pelo repasse dos recursos referentes às emendas parlamentares aos municípios, ficando reservado aos prefeitos a prestação de contas dos dispêndios realizados, não cabendo ao deputado nenhuma ingerência neste processo, o que é notório. Ressalto ainda que todas as prestações de contas relativas as emendas de minha autoria foram aprovadas sem qualquer ressalva.

A sentença baseou-se tão somente nas palavras de dois “bandidos” que voltaram atrás em vários de seus depoimentos, tendo, por exemplo, feito a mesma acusação a toda a bancada do Mato Grosso, e tempos depois apresentaram outro depoimento retirando todas as acusações. Foram os mesmos que foram presos pela Polícia Federal tentando vender um dossiê contra o então candidato a Presidência da República José Serra.

Por fim nosso grande desafio será provar, e o faremos que os recursos recebidos em 2002 foram provenientes de doações de campanha eleitoral.

Por todo o exposto, tenho certeza que com o apoio dos que sempre andaram ao meu lado, esta sentença será reformada, já que acredito na justiça, hoje e sempre.

Vereador CABO JÚLIO
Líder do PMDB

10 de agosto de 2009

ESCLARECIMENTOS QUANTO A DECISÃO DE 1º GRAU DA JUSTIÇA FEDERAL NO PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

NADA VAI APAGAR A HISTÓRIA, AQUILO QUE JÁ FIZ POR MINHA CLASSE, CONTRA TUDO E CONTRA TODOS.

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS:QUANDO O PARTIDO DE PRESIDENTE RECEBE RECURSOS E NÃO DECLARA É "RECURSO NÃO CONTABILIZADO", QUANDO É O CABO JÚLIO É "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA".

Venho através de nosso blog esclarecer aos nossos amigos (e também aos inimigos) sobre a notícia veículada pela imprensa sobre a sentença da Justiça Federal.

No ano de 2006 todos os deputados federais acusados pelo empresário Darci Vedoin, preso na operação sanguessuga, foram alvo de ações movidas pelo Ministério Público Federal em processos de Improbidade Administrativa.

Esse empresário foi o mesmo que foi preso pela Polícia Federal meses depois tentando "vender" um dôssie na campanha presidencial contra o então candidato José Serra.

A ação de Improbidade Administrativa visa verificar se o GESTOR PÚBLICO praticou algum ato que tenha trazido qualquer prejuízo ao erário público.

No processo em discussão não existe qualquer tipo de prova contra mim, principalmente porque o parlamentar não movimenta qualquer recurso, não compra, não licita, não presta conta, não tem acesso a recursos públicos.

A sentança foi a seguinte, ...julgo parcialmente procedentes os pedidos, para, com fulcro no art. 12, I, da Lei 8.429/92:

a) condenar o requerido.....ao ressarcimento da quantia indevidamente acrescida ao seu patrimônio, no montante comprovado nestes autos....(QUAL FOI A QUANTIA ACRESCIDA AO PATRIMÔNIO? A SENTENÇA NÃO DIZ!

b) condenar o requerido ao pagamento de multa civil, correspondente a três vezes o valor ilicitamente incorporado ao seu patrimônio....( QUANTO FOI ILICITAMENTE INCORPORADO? A SENTENÇA NÃO DIZ!)

c) declarar a suspensão dos direitos políticos do requerido pelo prazo de.....(10 ANOS - A APELAÇÃO DA SENTENÇA TEM EFEITO SUSPENSIVO NESTA DECISÃO E NADA IMPEDE A CANDIDATURA NO ANO ELEITORAL - 2010 !)

d) declarar o requerido proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios......(NUNCA CONTRATEI E NUNCA TIVE QUALQUER BENEFÍCIO DO PODER PÚBLICO!)

Segundo o Advogado Vinicíus Gontijo, especialista nesta área, a sentença não tem qualquer prova contra o CABO JÚLIO, a apelação terá efeito suspensivo de todas as decisões e foi puramente para dar uma resposta à repercussão que o caso teve, não tendo a menor chance de prosperar nos tribunais superiores.

A TODOS AQUELES QUE ESTÃO COMEMORANDO, DIGO QUE PERDEMOS UMA BATALHA MAS NÃO PERDEMOS A GUERRA.

LEMBREM-SE QUE EM 2006 MUITOS COMEMORARAM QUANDO, COM QUASE 60 MIL VOTOS, PERDI A ELEIÇÃO, MAS JÁ DEI A VOLTA POR CIMA UMA VEZ, E O FAREI DE NOVO.

VAMOS MOSTRAR NOS TRIBUNAIS SUPERIORES A FRAGILIDADE DA DECISÃO.
AOS QUE COMEMORAM, AGUARDEM.

O interessante é que somente depois que comecei a fazer críticas contra algumas pessoas é que o processo "andou". Enquanto estava quieto o processo teve rito normal, depois que resolvemos pressionar algumas áreas é que saiu a sentença.

O interessante é que áqueles que pretendem ver essa resposta não poderão faze-lo nos quartéis pois o blog é bloqueado, enquanto de outros representantes não é bloqueado.

O interessante é que nenhum jornal noticiou quando outro representante foi condenado pela justiça por ter "roubado uma arma". Ninguém noticia nada contra quem é subserviente a alguns.

Não vou me deixar abater, nada vai mudar a história. Nada vai apagar o que já fíz pela minha classe.

AQUELE QUE NÃO TEM PECADO ATIRE A PRIMEIRA PEDRA.

OBRIGADO PELAS MANIFESTAÇÕES DE CARINHO.

7 de agosto de 2009

CABO JÚLIO IRÁ SE REUNIR NO DIA 18 DE AGOSTO COM O PRESIDENTE DO TJMG PARA DISCUTIR AGRESSÃO A SOLDADO NO INTERIOR DO QUARTEL


O Vereador CABO JÚLIO, aprovou requerimento na Comissão de Direitos Humanos com a finalidade de levar ao Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Dr. Sérgio Antônio de Resende,as notas taquigráficas do depoimento do SD ALFRED, que depôs juntamente com seu advogado Dr. Domingos Sãvio de Mendonça e afirmou que foi e espancado no interior do 34ºBPM depois de fazer denúncia contra o comando da unidade.

O militar ficou com sequelas da agressão.A reunião foi marcada para o dia 18 de agosto.

6 de agosto de 2009

HOMENAGEM DE NOSSA EQUIPE AO SGT LOBÃO QUE HOJE PASSOU PARA A RESERVA


Aproveitamos este espaço para homenagear o 1º SGT BM Robson Eder Machado, que é nosso chefe de gabinete que nesta data vai para a reserva.

Enquanto na ativa se desbobrava para atuar no COBOM e ao mesmo tempo estar a frente de nossa equipe.

SGT Lobão como é conhecido foi expulso na greve de 1997 e anistiado em 1999. Sempre foi um líder em nossa classe, com coragem e determinação.

Nossa homenagem ao SGT Lobão e a sua família.

"Estou indo para o pijama mas a luta pela nossa classe vai continuar, afirmou o SGT LOBÃO.

CONHEÇA O SALÁRIO DOS MILITARES DO DF

Vamos nos organizar e lutar pela aprovação da PEC 300

SALÁRIOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):

CEL........................R$ 15.355,85
TEN CEL...............R$ 14.638,73
MAJ.......................R$ 12.798,35
CAP.......................R$ 10.679.82
1º TEN...................R$ 9.283,56
2º TEN...................R$ 8.714,97
SUBTEN.................R$ 7.608,33
1º SGT....................R$ 6.784,23
2º SGT....................R$ 5.776,363
º SGT....................R$ 5.257,85
CB..........................R$ 4.402,17
SD..........................R$ 4.056,59

5 de agosto de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR FAZ JUSTIÇA EM UBERLÂNDIA E EVITA PUNIÇÃO DE MILITARES


Mais um absurdo.

Em abril de 2006 um grupo de 67 praças policiais militares elaboraram um manifesto para os comandos do 17º BPM e 32º BPM ambos em Uberlândia, com a sugestão de reunir comandos da companhia, batalhão, representantes do Ministério Público e da tropa para discutirem uma forma de atuação da polícia naquela cidade.

Em vez de o comando reunir-se com o grupo, ou ouvir suas idéias resolveu abrir um Inquérito Policial Militar para apurar o suposto crime de “critica à administração”.

Entendeu o CEDMU do 32º BPM, por unanimidade de votos pelo arquivamento das “transgressões residuais”. Entretanto, o comandante do 32º BPM contrariando o parecer unânime do conselho descordou da decisão e opinou pelo enquadramento disciplinar dos militares.

Depois de todo sofrimento e também da violação do direito a livre manifestação do pensamento prevista no artigo 5º, Inciso IX da Constituição Federal, o Ministério Público Militar manifestou que “a própria instauração do IPM revelou-se absurda, pois sem qualquer embasamento legal, sendo utilizada como meio de coerção impedindo a livre manifestação de pensamento”.

PATRULHA CORRECIONAL, UM GOLPE NA DEMOCRACIA.

Policiais respeitam direitos dos cidadãos, mas são desrespeitados pelo Comando.

“Sermos excelentes na promoção das liberdades e dos direitos fundamentais, motivo de orgulho do povo mineiro”. Parece ironia, mas foi com este lema que foram lançadas as patrulhas correcionais, que tanto constrangimento e mal estar já causou.

Ficamos a pensar se a compreensão da frase que deu azo a ação tão desastrosa, realmente integra o pensamento dos autores de uma patrulha que na sua essência aplica metodologia de repressão, humilhação e constrangimento e, lesão gravíssima á dignidade dos policiais militares.

Como poderemos mudar uma instituição que para cumprir seu dever de proteger, socorrer e garantir direitos fundamentais, deliberadamente avilta e viola princípios elementares da cidadania e dignidade de seus próprios homens.

Se os policiais militares que estão na ponta da linha, diuturnamente prestando o serviço de segurança pública fossem imitar o que lhe é imposto no cotidiano das relações hierárquicas, teríamos um estado policialesco, cuja tônica seria a violação e o desrespeito às liberdades e direitos fundamentais.

É de se lamentar, mas é cultural no âmbito da Polícia Militar, o emprego de frases de efeito, como a da notícia mencionada, mas que fica somente no enunciado e, raríssimas vezes praticado pelos dirigentes da instituição, principalmente por aqueles que são responsáveis pela elaboração de normas para que efetivamente direitos, garantias e liberdades fundamentais possam ser exercitadas livremente sem restrição de posto ou graduação.

Talvez seja chegado a hora, de mudanças profundas na estrutura e modelo de instituições de segurança pública, assim nos perguntamos será que a estrutura militarizada não é obsoleta e ultrapassada para tempos contemporâneos, em que vige a democracia e o estado democrático de direito, como pressupostos indeclináveis para a melhoria da segurança pública e ao respeito dos direitos de cidadania e da dignidade dos cidadãos.

Se nos determos no simbolismo que revela a frase “Sermos excelentes na promoção das liberdades e dos direitos fundamentais, motivo de orgulho do povo mineiro” veremos que a doutrina militarista está impregnada do ranço autoritário que se utiliza de expedientes repressores sem nenhuma conotação pedagógica para o aprimoramento profissional dos policiais militares.

Desse modo, é fundamental uma reflexão, será que os investimentos na segurança pública, não foi um erro estratégico do governo olvidando em medidas para primeiro mudar a doutrina da Polícia Militar, que como pode se constatar pelos fatos incontroversos perpetrados pela corregedoria, está contaminada pelos vícios do regime ditatorial, momento da história que teve papel e atribuições relevantes na sua manutenção e existência.

Podemos fazer a história, de muitos modos, mas fazer a história como um momento ruim para a classe é provocar outro movimento de 1997, isto é mesmo querer entrar para a história, a qualquer custo, sacrificando o que já foi erguido por muitos e com muita dificuldade e trabalho. Podemos ser protagonistas de muitas mudanças, mas para que a sinergia necessária possa ser canalizada para isto, mais do que desconfiar de todos é imperioso confiar no talento e capacidade de cada um dos policiais militares de nossa Polícia Militar e tratá-los como bandidos não será a melhor opção.

Se pudéssemos escolher pela voto, o comandante geral, certamente alguns coronéis nunca assumiriam o cargo, mas infelizmente o critério de escolha é político, por isso temos poucos avanços e muitos retrocessos e, não haveria solução de continuidade em estratégias e políticas de comando que foram bem sucedidas.

JÁ QUE A PMMG GOSTA MUITO DE RESOLUÇÕES E MEMORANDOS, ALGUÉM PODE ME DIZER SE ESTE MEMORANDO ESTÁ SENDO RESPEITADO?


ESTADO-MAIOR MEMORANDO N.º 41.283.Ch/2004
CIRCULAR

Belo Horizonte, 21 de junho de 2004.

Tem sido verificada a utilização de viaturas oficiais, por Professores das Unidades de Ensino da Academia de Polícia Militar, para seus deslocamentos por ocasião em que vão ministrar aulas.

Esta prática contraria normas específicas sobre a utilização de viaturas na
Instituição.

Além disto, os Professores das Unidades de Ensino da Polícia Militar são
remunerados, mediante o pagamento de honorários-aula, cuja finalidade não é outra senão a de custear as despesas decorrentes, dentre as quais está o deslocamento para os locais de aula.

Desta forma, ressaltamos que a prática supracitada é irregular, caracterizando falta administrativa passível de responsabilidades disciplinares.

Solicito aos Comandantes e Chefes, nos diversos níveis, que não autorizem tais deslocamentos e, em especial, ao Comandante da APM e aos seus Chefes de Centros, que fiscalizem a conduta dos respectivos Professores, sobre a utilização de viaturas oficiais para transporte às escolas, formalizando os necessários relatórios ao Chefe do Estado-Maior.

(a) Hélio dos Santos Júnior, Coronel PM
Chefe do Estado-Maior

RESPOSTA A UM COMENTÁRIO ANÔNIMO

Quando a moderação prezado colega anônimo, o nosso blog é novo e é um instrumento do blog, mas pedi para desativar.

Todos os comentários serão publicados. Mas já que o companheiro pede tanto que exista liberdade, por que fez um comentário como "anônimo"? Não tenho medo de nada, nem de ninguém. Lutei contra tudo e contra todos por minha classe.

Tive erros e acertos, talvez mais erros do que acertos, mas nunca deixei de lutar.

E voce? o que já fez por nossa classe?

3 de agosto de 2009

ABSURDOS NA PM PARTE II


ABSURDOS E ARBITRARIEDADES CONTINUAM NA PMMG.VEJA OS ABSURDOS DE PUNIÇÕES NA PMMG E A NEGATIVA DOS RECURSOS:

Absurdo nº 1 – Militar punido por estar de licença e não conseguir comunicar a sua chefia.

O militar foi sancionado disciplinarmente, pelo Diretor do HPM, por ter deixado de comunicar à Chefia de Enfermagem o seu impedimento para o serviço, decorrente de licenciamento médico, de modo a contrariar o Memorando n. 003/2005-SRH, bem como a determinação da Chefia do Setor, registrada em ata de reunião. Tentou por várias vezes informar diretamente à chefia de enfermagem sobre sua licença médica e, como não obteve êxito, se viu obrigado a deixar recado com o Cb PM XXX que, por sua vez, o repassou à Comunicante, conforme fl. 03 dos autos.


Absurdo nº 2 – Militar excluído por deserção através de Lei posterior ao crime.

Cb PM Ernani Ramos de Lima, do 13º BPM, Interpôs recurso disciplinar, pleiteando reconsideração de ato de sanção disciplinar que lhe foi aplicado, conforme publicação inserta no Boletim Geral da Polícia Militar Reservado (BGPM) n. 001/DRH, de 05 de janeiro de 2009; 1.2 o recorrente foi demitido pelo Comandante-Geral por haver, no dia 02 de novembro de 2004, consumado a prática de crime de deserção, vindo a se apresentar, espontaneamente, no quartel do 13º BPM no dia 20 de novembro de 2007.


Não pode haver demissão do acusado fundamentada na Lei Complementar 95, de 17Jan07, pois, na data em que o acusado foi tido como desertor (20Abr05) não havia norma capaz de ensejar a submissão de militar desertor a PAD; que a Lei Complementar n. 95, foi promulgada somente em janeiro de 2007, sendo que sua vigência começou no início de abri de 2007, o que fere o princípio da não-retroatividade das leis.

Absurdo nº 3º - Militar punido por ter “sussurrado” no telefone.

O militar foi sancionado disciplinarmente, com 06 (seis) dias de suspensão, pelo Comandante da 7ª Cia PM Ind, por ter atendido uma ligação no Pelotão de Bonfim, atendido uma ligação 190, através do telefone móvel, sussurrando algumas palavras e depois desligado. A defesa alega que o aparelho telefônico apresentava problemas frequentes e, sendo tal fato identificado por outras pessoas. Questionou, não se ter apurado/considerado a origem do aparelho telefônico.

Absurdo nº 4 – Militar repreendido por que seu short era de uma tonalidade “azul mais escuro”.

O militar foi sancionado disciplinarmente, com repreensão, pelo Comandante do 17º BPM, por haver, por se apresentar com uniforme de educação física fora do padrão, quer seja, short de educação física azul mais escuro.

Absurdo nº 5 – Militar reclama da desorganização da PM é é punido.

O militar foi sancionado disciplinarmente, com 05 (cinco) dias de suspensão, pelo Comandante do 26ºBPM, por haver, em data de 16Nov05, dito que o Curso de Direitos Humanos estava desorganizado pois deveriam acontecer nas Cias destacadas em vez de trazer todos ao batalhão.

Absurdo nº 6 – Militar é punido por não ter lido o livro “Código da Vinci”.

Militar foi sancionado disciplinarmente com prestação de serviço, pelo Comandante do 7º BPM, por haver, em data de 15Mai08, na sala do 7º Pelotão da 102ª Cia ET, por volta das 07h15min, durante apresentação da leitura e interpretação do livro "Código da Vinci", determinado pelo Programa "Machado de Assis", solicitado à palavra, se postando a frente da turma e dizendo que não havia lido o livro e que não recomendava ninguém a lê-lo; O recorrente não cumpriu a determinação devido aos princípios religiosos e doutrina de fé da igreja da qual é membro.

Absurdo nº 7 – Militar punido por ter se envolvido em acidente de trânsito. Alguém “bate o carro” porque quer?

O militar foi sancionado disciplinarmente, com prestação de serviço, pelo Comandante do 7º BPM, por haver sido imprudente quando na condução da VP prefixo 5014, vindo a envolver-se em acidente, resultando em danos na viatura; O acidente foi ocasionado por caso fortuito, causa esta prevista no art. 19 do CEDM, uma vez que o sistema de freios da viatura estava comprometido.

Absurdo nº 8 – Militar punido por estar com sinais de embriaguez estando de férias e a paisana .

O recorrente foi sancionado disciplinarmente pelo Comandante do 7º BPM, com 06 (seis) dias de suspensão, estando de férias e em trajes civis, quando no interior de um estabelecimento comercial na cidade de Abaeté-MG, e, apresentando-se com sinais de embriaguez alcoólica, passou a perturbar o sossego alheio de pessoas e do proprietário. Não houve perícia para a comprovação do estado de embriaguez do militar.

Absurdo nº 9 – Militar punido por chegar 06 (seis) minutos de atraso.

O militar foi sancionado disciplinarmente, com repreensão, pelo Comandante da 9ª Região da Polícia Militar ( 9ª RPM), por haver se apresentado, injustificadamente, com 00:06 minutos de atraso, para o serviço de tele-atendente do COPOM, cuja chamada estava prevista para as 06:30 horas;

Absurdo nº 10 – Militar é punido por ter enviado oficio a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.

O recorrente foi sancionado disciplinarmente com 04 (quatro) dias de suspensão, pelo Comandante da 1ª Região de Polícia Militar, por haver se referido de modo depreciativo a atos da Administração Pública, quando redigiu e assinou um ofício, encaminhando-o à Comissão de Direitos humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por meio do qual acusou a Administração da Polícia Militar de Minas Gerais de cercear-lhe, injustamente direitos, persegui-lo e ser omissa, além de submetê-lo a trabalho penoso; Conforme previsão constitucional, o direito de petição permite a qualquer cidadão dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de externar uma reivindicação, informação, queixa o mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio.

GOVERNADORES DE ESTADO ESTÃO TRABALHANDO CONTRA A PEC 300, PRECISAMOS NOS MOBILIZAR

Durante os oito anos em que fui Deputado Federal deixei muitos amigos em Brasília. Em contatos com estes deputados soube que vários governadores estão trabalhando contra a PEC 300, que seria a solução de grande parte de nossos problemas.
Na segunda quinzena de agosto irei a Brasília pessoalmente visitar as principais lideranças do Congresso Nacional para mostrar a importância desta PEC para a família militar.
Postagens mais recentes Postagens mais antigas Página inicial