30 de dezembro de 2010

ENQUANTO A TROPA FICA SEM AUMENTO SALARIAL, CORONEL DO CORPO DE BOMBEIROS GANHA ATÉ 20 MIL REAIS POR MÊS DE DIÁRIAS

CORPO DE BOMBEIROS ENTRA NA ONDA DO JEITINHO BRASILEIRO

Depois de ter comprado viaturas de luxo usadas descaracterizadas como se veículos particulares fossem, o Corpo de Bombeiros aderiu a sem vergonhice de tirar dinheiro facil do Estado, criando um salário extra para alguns coronéis.
A trama funciona assim: um coronel que não conseguiu ser Comandante-Geral ou Chefe do Estado Maior é mandado para o Rio de Janeiro para a ESG - Escola Superior de Guerra.
Isso mesmo, Escola de Guerra. Lá ele recebe cerca de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia durante 1 ano.
Quando ele volta, depois de juntar quase 200.000,00 ele pede a aposentadoria, vai para a reserva.
Perguntas:
1 - Qual a necessidade de um Coronel do Corpo de Bombeiros cursar a Escola Superior de Guerra?
2 - Onde o Corpo de Bombeiros usa esse ensinamento?
3 - Por que não é enviado para a ESG ( se necessário fosse ) um jovem oficial Tenente ou capitão que poderia passar o ensinamento para a tropa, e sim enviado um coronel em fim de carreira?
4 - Funciona como um prêmio de consolação por não ter sido escolhido como Comandante-Geral ou Chefe do Estado Maior?
5 - O governador sabe dessa maracutaia?

Assim que voltarmos do recesso vamos mandar essa informação para toda a tropa e informar ao Promotor responsável pelo Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

28 de dezembro de 2010

PM faz campanha e distribui duas toneladas de alimentos e 60 mil peças de roupas

A 182ª Companhia do 36º Batalhão de Polícia militar distribuiu, em áreas carentes de Pedro Leopoldo, cerca de duas toneladas de alimentos e 60 mil peças de roupas. A campanha, denominada Pedro Leopoldo Solidária, foi coordenada pelo Sargento Bruno Messias e contou com a participação de diversas instituições públicas e privadas, como estabelecimentos de ensino, Conselho de Segurança Pública - Consep e comércio, e moradores da região. 
Um diferencial da campanha é que as doações estão sendo entregues diretamente nas residências das pessoas que, ao receber as mercadorias, agradecem e elogiam a solidariedade dos policiais militares. Para fazer o trabalho, os policiais utilizam viaturas e contam com a participação de voluntários. “Muitas pessoas se identificaram com o nosso trabalho e nos ajudam”, lembrou o Sargento Messias.
PM faz campanha e distribui duas toneladas de alimentos e 60 mil peças de roupas
PM faz campanha e distribui duas toneladas de alimentos e 60 mil peças de roupas
PM faz campanha e distribui duas toneladas de alimentos e 60 mil peças de roupas

FONTE: PMMG

Acidente entre viatura da PM e táxi deixa oito feridos na avenida Afonso Pena

 
Um acidente entre uma viatura do 1º Batalhão Polícia Militar e um táxi lotação deixou oito pessoas feridas na tarde desta terça-feira, no centro de Belo Horizonte.
De acordo com a BHTrans, o acidente aconteceu na avenida Afonso Pena, entre as ruas Alagoas e Guajajaras, próximo ao Palácio das Artes.
Três militares e cinco pessoas que estavam no táxi ficaram feridos. O Corpo de Bombeiros foi chamado no local. As circunstâncias do acidente ainda não foram esclarecidas. O táxi ficou bastante danificado e chegou a bater em uma árvore depois do choque com a viatura, segundo informado pela empresa de trânsito.
FONTE: Jornal O TEMPO

26 de dezembro de 2010

"Lei da mordaça" ameaça liberdade de expressão de policiais na internet

Estado de Minas
Publicação: 26/12/2010 07:39 Atualização:
Os regulamentos e normas que punem o policial por emitir opinião – em entrevistas, blogs ou fóruns na internet – ferem o direito constitucional de liberdade de expressão, caso não haja quebra clara de hierarquia. Essa interpretação sobre os direitos civis dos policiais foi incorporada à política de direitos humanos do governo federal. Ela está numa portaria conjunta do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Há hoje uma blogsfera disseminada com opiniões de policiais de todo o país, mas já houve casos de punição com base na "lei da mordaça", como o delegado federal e deputado eleito Protógenes Queiroz (PC do B-SP). Protógenes foi suspenso pela Polícia Federal depois de ter postado em seu blog que havia sido afastado das atividades de delegado para "possivelmente" favorecer o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.
Os regulamentos disciplinares de polícias de todo o país trazem dispositivos que punem agentes por casos que poderiam ser enquadrados como "opinião". No ano passado, o coronel da PM Luiz Alexandre Souza da Costa, do Rio, recebeu 20 dias de prisão administrativa em razão de comentários sobre a corporação. Segundo a portaria interministerial, o direito à opinião e à liberdade de expressão dos policiais é inalienável, especialmente na internet, onde é possível encontrar dezenas de blogs mantidos por agentes, delegados e PMs. Conforme a portaria, leis de regulamentos disciplinares para profissionais da segurança pública estão defasados e devem ser adequadas à Constituição de 1988. O texto fala ainda em direitos das mulheres policiais, do combate ao assédio moral e sexual, e à homofobia e racismo.
Fonte: Jornal Estado de Minas

25 de dezembro de 2010

PMs e bombeiros cedidos à Polícia Civil ficam sem prêmio

Bônus de R$ 500 foi pago a 24 mil agentes por ação na Penha e Alemão

POR LESLIE LEITÃO
Rio - Um dia depois de saberem que serão obrigados a retornar à Polícia Militar, por determinação do secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, os cerca de 60 policiais que estavam emprestados à Polícia Civil — alguns há quase 20 anos — descobriram que foram os únicos a não receber o benefício dos R$ 500 de gratificação pela operação de retomada dos territórios dos complexos do Alemão e da Penha. Ontem, o dinheiro foi depositado na conta de cerca de 24 mil agentes.
Os números não são oficiais, mas estima-se que o prêmio tenha sido pago a cerca de 15 mil PMs e 9 mil policiais civis que trabalharam, direta ou indiretamente, para reprimir a onda de ataques protagonizados pelos bandidos em todo o estado.
Assim como os PMs, bombeiros lotados na Polícia Civil, que também foram devolvidos, e agentes penitenciários que deram apoio à operação também não tiveram seus nomes incluídos para receber a gratificação.
Chefe de Polícia Civil, Allan Turnowski garantiu que os nomes de todos os adidos que trabalharam na ocupação das favelas foram incluídos. “Na lista que enviamos, os adidos que trabalharam pela população também foram incluídos. Se não receberam, está errado e isso vai ser corrigido imediatamente”, afirmou o delegado.

23 de dezembro de 2010

Megaoperação conjunta em Manhuaçu leva a prisão de uma advogada e apreensão de 20 kg de drogas


Durante toda a manhã desta quarta-feira, a movimentação das Polícias Militar e Civil na Avenida Melo Viana atraiu a atenção de todos que passavam pelo local. Depois de meses de investigação por parte do Serviço de Inteligência da PM e Delegacia de Tóxicos, foi levantado que a advogada Eliane dos Santos Souza, 46 anos, que cumpria prisão domiciliar por condenação de tráfico de drogas, é acusada de continuar com o laboratório de refino de cocaína em seu apartamento. Pela manhã, as equipes da Polícia Civil chefiada pela delegada Flávia Granado, e da Polícia Militar, pelo Tenente Gustavo, chegaram ao local, para cumprir o mandado de busca e apreensão, utilizando inclusive cães farejadores do canil. Todo o trabalho integrado das Polícias Civil e Militar foi acompanhado de perto pelos representantes da 54ª Subseção da OAB, José Paulo Hott (Presidente), Alex Barbosa Matos (Comissão de Ética) e Diogo da Silva (Comissão de Ética), além do Promotor de Justiça, Dr.Fábio Santana. Ao adentrarem, os policiais ficaram surpreendidos com a quantidade de drogas escondidas, bem como pasta base de cocaína, crack, dinheiro, cheques e farto material utilizado no preparo da droga.
Batizada de operação “Rainha do Pó II”, o nome da operação remonta à prisão da advogada que é acusada de comandar um forte esquema de distribuição de drogas na região, quando acabou presa pela primeira vez por agentes da Polícia Federal, em 2007. À época, a advogada tinha um laboratório de refino de cocaína no mesmo local. Foram apreendidos sete quilos de pasta de cocaína e materiais para “batizar” e “dólar” a droga.

ACUSADA DIZ QUE DESCONHECE MATERIAL
Em comboio, as viaturas chegaram à 6ª Delegacia de Polícia Civil, conduzindo a acusada Eliane dos Santos, o esposo dela, Heleomar de Souza, Lenildo Lima de Arruda e a filha da acusada, que não teve o nome divulgado. Quando indagada por um agente da polícia, sobre os produtos que são utilizados para misturar à pasta base, a acusada disse que desde sua prisão, em 2007, os agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecente da Superintendência Regional (Belo Horizonte), acabaram esquecendo os produtos (ácido) no apartamento. “Nunca mexi com isso mais. Nem sei o que está aí dentro”, disse a acusada. Eliane dos Santos e os demais acusados demonstraram estar tranqüilos diante da situação. A ação integrada das Polícias Civil e Militar rendeu elogios, devido à quantidade de droga apreendida. 
Foram apreendidos aproximadamente sete quilos de pasta de coca e cerca de vinte quilos de diversos medicamentos e produtos químicos usados para "batizar" a droga, além de vários apetrechos para manusear, misturar e embalar a cocaína. Batizar a droga na gíria dos traficantes significa misturar a coca com outros produtos para aumentar o volume de venda. 
A advogada Eliane ficou conhecida como "rainha do pó” dada sua influência no meio do tráfico de drogas. A operação recebeu o nome de "Rainha do Pó II”.

FONTE: BLOG DA RENATA.

22 de dezembro de 2010

PM apreende 82kg de maconha em Barroso

PM apreende 82kg de maconha em Barroso
BARROSO - Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, policiais militares do 38º Batalhão apreenderam, ontem, 21, 82kg de maconha na cidade de Barroso. Os militares, por meio de monitoramento, descobriram que grande quantidade de drogas estava escondida em um sítio. No local, os policiais encontraram dois homens, de 28 e 35 anos. Após buscas no interior da casa, foram encontrados 82kg de maconha prensada, enterrada em seis pontos diferentes da propriedade, nove gramas de cocaína, uma balança de precisão e diversos aparelhos celulares. A droga estava acondicionada em sacos de linho, disposta em 90 tabletes de pesos diferentes. Os suspeitos foram conduzidos até delegacia de polícia de São João del-Rei.

FONTE: Portal da PMMG

Polícia Militar de Alto Caparaó descobre plantação de maconha

Os policiais militares de Alto Caparaó realizaram um excelente trabalho hoje com a descoberta de uma plantação de Cannabis Sativa (maconha). O Sgt Júlio e o Cb Ladsmar receberam informações anônimas de que havia uma plantação de maconha no sítio do Sr. Domingos Sávio, e diante de tal informação foram até ao local e constataram que realmente havia uma plantação da droga no meio da lavoura de café e na lavoura de milho.

Estamos entre os "DEZ PIORES" salários do Brasil


(Fonte: Com informações do Jornal Folha de São Paulo - Folha.com)





Os 10 piores salários dos policiais militares do Brasil são pagos pelos seguintes Estados:


1º - Rio Grande do Sul - inicial de R$ 1.172,00 para Soldado
2º Pará - inicial de R$ 1.215,00 para Soldado
3º Pernambuco - inicial de R$ 1.331,00 para Soldado
4º Rio de Janeiro - inicial de R$ 1.450,00 para Soldado
5º Ceará - inicial de R$ 1.529,00 para Soldado
6º Mato Grosso - inicial de R$ 1.779,00 para Soldado
7º Bahia - inicial de R$ 1.927,00 para Soldado
8º Minas Gerais - inicial de R$ 2.041,00 para Soldado
9º Paraná - inicial de R$ 2.128,00 para Soldado
10º São Paulo - inicial de R$ 2.170,00 para Soldado


Quanto esses 10 piores Estados gastam do seu orçamento com os salários dos Policiais Militares
1º - Rio Grande do Sul - 2,3%
2º Pará - 4,2%
3º Pernambuco - 3,6%
4º Rio de Janeiro - 3,0%
5º Ceará - Negou-se a informar ao Jornal Folha de São Paulo
6º Mato Grosso - 2,7%
7 Bahia - 8,3%
8º Minas Gerais - 6,4%
9º Paraná - 2,7%
10º São Paulo - 5,3%

Efetivos de Policiais Militares desses 10 Estados que pagam os piores salários do país:


1º - Rio Grande do Sul - 25.650 PMs
2º Pará - 16.000 PMs
3º Pernambuco - 21.791 PMs
4º Rio de Janeiro - 39.000 PMs
5º Ceará - 15.900 PMs
6º Mato Grosso - 5.986 PMs
7º Bahia - 31.727 PMs
8º Minas Gerais - 45.119 PMs
9º Paraná - 18.100 PMs
10º São Paulo - 94.204 PMs

(Fonte: Com informações do Jornal Folha de São Paulo - Folha.com)


Postado por Renata Pimenta às 08:48 4 comentários


21 de dezembro de 2010

Policiais e bombeiros militares, são apontados como culpados pelo derrame de armas para criminosos

O coordenador do projeto Mapa do Tráfico Ilícito de Armas no Brasil e do Ranking dos Estados no Controle de Armas., Antônio Rangel Bandeira criticou, ainda, a autorização concedida pelo Estado a policiais, bombeiros e militares que podem adquirir, por ano, três armas a preço de fábrica. “Muitos desses policiais e militares, por ganharem mal ou por outro motivo qualquer, revendem esses armamentos de forma ilegal fazendo disso um comércio”, denunciou. O ministro da Justiça disse que a questão será levada para análise no Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.

*José Luiz Barbosa 

Pode ser que de fato, os policiais e bombeiros militares, revendam sua armas particulares por qualquer motivo, como ressaltado, mas antes de somente dar pitaco sobre uma realidade, pouco ou completamente desconhecida, tamanha ignorância demonstra que nunca houve um estudo sério para avaliar sob que condições e impactos executa-se as atividades de segurança pública.
Mais uma razão assiste ao coordenador dos estudos, sem dúvida, o policial ou bombeiro militar, revende sua arma, na quase totalidade dos casos, por ser aviltado em sua condição salarial, que lhe submete a penúria financeira, restando assim colocar a venda, sua ferramenta de trabalho, que é usada para o proteger dos efeitos colaterais de sua profissão, e da sanha vingativa dos criminosos com os quais lida todos os dias.
Antes mesmo de jogar a culpa, quase que exclusiva sobre os ombros dos policiais e bombeiros, que em sua esmagadora maioria, não ganham suficiente nem para adquirir uma arma de fogo mais moderna e potente para proteger a si e sua família, desnecessário lembrar, que a profissão de policial e bombeiro militar é perigosa por natureza, acrescente-se a isto as possíveis ameaças decorrentes de seu trabalho de prevenção e repressão a criminalidade e a violência.
Parece que quando não há como apontar sem prejuízo político os verdadeiros responsáveis pela entrada de armas, e pelo comercio ilegal, no país, o que eleva anualmente os índices de homicídios, é mais fácil e dá mais ibope, transferir toda responsabilidade para a polícia, que além de lutar incansavelmente para retirar armas letais das ruas e prevenir e reduzir as mortes, agora também é acusada de fornecer armas, vendidas, com o objetivo de sustentar sua família, não seria melhor então, conceder um salário justo e digno aos trabalhadores da segurança pública.
Enquanto houver discurso vazio, estudos encomendados para justificar malversação de dinheiro público, e políticas públicas dissociadas de uma verdadeira valorização dos policiais e bombeiros militares, continuaremos retirando armas das ruas, e a violência e o crime serão alimentados por fontes legais e abertas ao comercio clandestino de arma e munição, o que afeta irremediávelmente a tranquilidade e segurança do cidadão, potencializando ainda mais o risco a que os policiais e bombeiros militares estão expostos.
Com tudo indo como está e permanecendo o cenário inalterado, muito em breve teremos um cataclisma na segurança pública, com rebeliões em presídios, ataques a bases policiais, atos de vandalismo, destruição e incêndios em veículos, imóveis, e repartições públicas e privadas, e para difundir o terror na população, execução de juízes, promotores políticos, e autoridades públicas, bastando que os criminosos se reagrupem para contra-atacar, copiando "los ermanos" mexicanos.
Pode ser que assim, e como contarão somente com os abnegados policiais e bombeiros militar para defenderem suas vidas, patrimônio e incolumidade física e moral, compreendam que valorização profissional talvez já não seja mais suficiente para morrer em nome da segurança pública.
2º Sgt PMMG, Bacharel em direito, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade e fundador do blog cidadania e dignidade.

Convênio garante casas para PMs e bombeiros em Maracaju (MS)

O governo do Estado do Mato Grosso do Sul (MS), por meio da Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades (Sehac), assinou convênio com a Prefeitura de Maracaju com o objetivo de construir unidades habitacionais que atendam ao efetivo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. A assinatura aconteceu no final da tarde de segunda-feira (20) na sede da Sehac. 
O secretário da pasta, Carlos Marun, com o prefeito Celso Luiz da Silva Vargas, celebrou o acordo que visa à construção de dez unidades habitacionais. O investimento é de R$ 247.954,80, sendo que o governo do Estado e a prefeitura participam com R$ 123.977,40 cada. 
As unidades possuirão 43,46 metros quadrados e serão ocupadas pelo efetivo da Policia Militar e Corpo de Bombeiros que estiverem prestando serviço naquele município, ficando a encargo de a Polícia Militar manter o uso e a ocupação do imóvel apenas para residentes no município de Maracaju, bem como mantê-los em perfeito estado de conservação. 
De acordo com Marun, esse convênio é pioneiro. “É o primeiro convenio assinado entre governo do Estado e prefeitura que visa atender militares e bombeiros. É um projeto que tem tudo para dar certo. Sendo assim, nada nos impede de estendê-lo a outras localidades de Mato Grosso do Sul”, avaliou. 
O secretário de Habitação está nesta terça-feira (21) em Brasília para participar de reuniões no Ministério das Cidades.
FONTE: MS NOTÍCIAS

RESOLUÇÃO Nº 4.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.Dispõe sobre os procedimentos para a movimentação de militares na Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG.

O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100), e em conformidade com a Lei Estadual n. 5.301, de 16 de
outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais -
EMEMG, RESOLVE:
Capítulo I
Dos princípios gerais e definições
Art. 1º A movimentação dos militares na Polícia Militar de Minas Gerais tem por
finalidade regular a passagem dos oficiais e praças pelas diferentes funções
policiais-militares, de modo a satisfazer as necessidades do serviço e distribuir
equitativamente os ônus e vantagens dela decorrentes, com vistas a:
I - proporcionar a todos o indispensável e perfeito conhecimento da atividade
policial-militar desenvolvendo competências e habilidades para o exercício de
suas funções, seja na atividade fim ou meio;
II - assegurar a presença constante nas Unidades Operacionais e Administrativas
de um quadro indispensável à manutenção da continuidade da atividade,
garantindo a eficiência do serviço policial-militar.
Art. 2º Para fins de movimentação, ficam definidos os seguintes conceitos:
I - Classificação: movimentação do oficial recém promovido para Unidades
Operacionais ou Administrativas;
2
II - Transferência: movimentação do oficial ou praça, de uma para outra Unidade
Operacional ou Administrativa;
III – Designação: movimentação do oficial ou praça, de uma para outra Seção,
dentro de uma mesma Unidade;
IV – Sistema Hierárquico: conjunto de Unidades subordinadas, no canal de
comando, a uma mesma autoridade superior.
V – Sistema de Movimentação (SISMOV): sistema de controle da movimentação,
utilizado para emissão de pareceres dos diversos comandos, a fim de subsidiar a
decisão final da autoridade competente;
VI – Permuta: transferência, por interesse próprio, para satissatisfazer dois militares, simultaneamente.
Art. 3º A movimentação dos oficiais e praças tem por finalidade:
I - completar ou nivelar os efetivos das Unidades Operacionais e Administrativas
na PMMG;
II - atender as necessidades do serviço;
III - promover o desenvolvimento da educação profissional de segurança pública,
através da matrícula em cursos de formação, atualização e especialização na
Instituição;
IV - atender aos interesses individuais ou da saúde do militar e de pessoa de sua família;
V - atender a conveniência da disciplina.
Art. 4º Para atender às prescrições do artigo 3º, as movimentações ocorrerão por:
I - necessidade do serviço;
II - conveniência da disciplina;
3
III - interesse próprio.
§ 1º A movimentação por necessidade do serviço será feita quando se tratar dos casos previstos nos incisos I, II e III do art. 3º.
§ 2º A movimentação por conveniência da disciplina constitui medida de caráter administrativo e será realizada para atender aos interesses da disciplina.
§ 3º A movimentação por interesse próprio só será efetuada quando motivada por requerimento do interessado, no SISMOV, nos termos do inciso IV do art. 3º.
Capítulo II
Da competência para movimentação
Art. 5º A movimentação será realizada:
I – em conformidade com o previsto no inciso II do art. 1º do Decreto n. 36.885, de
23 de maio de 1995, pelo Comandante-Geral, nos casos de:
a) movimentação de Oficiais Superiores;
b) classificação de Oficiais;
c) transferência de militares em decorrência de término de curso de formação,
atualização e especialização, realizado na Capital;
d) movimentação por conveniência da disciplina;
II – por delegação e subdelegação de competência, do Comandante-Geral para as seguintes autoridades:
a) aos Comandantes de Unidades de Direção Intermediária: movimentação de
Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos, Praças e as decorrentes de curso de formação realizado na Região, entre as Unidades integrantes dos respectivos Sistemas Hierárquicos;
4
b) aos Comandantes e Chefes de Unidades com autonomia administrativa:
designação de Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças, que servem
sob seu comando;
c) ao Diretor de Recursos Humanos: transferência de militares para início de
curso, observando as diretrizes expedidas pelo Chefe do Estado-Maior da PMMG.
Parágrafo único. As movimentações que implicarem em despesas para o Estado
somente poderão ser efetivadas pelas autoridades mencionadas neste artigo se estiverem cobertas pelas correspondentes cotas orçamentárias mensais,
descentralizadas pelos Gestores.
Capítulo III
Dos requisitos e critérios para movimentação
Art. 6º Constituem requisitos para a efetivação das movimentações:
I – ajustamento do efetivo em relação ao detalhamento e desdobramento do
quadro de organização e distribuição - DD/QOD, e à existência de claro;
II – conveniência ou necessidade efetiva da movimentação;
III - disponibilidade de crédito para fazer face às despesas;
Parágrafo único. São vedadas as movimentações quando inexistir claro no efetivo da Unidade ou fração de destino, salvo no caso de permuta.
Art. 7º A movimentação por necessidade do serviço visa atender o interesse da
Administração Pública.
Art. 8º Constituem requisitos para a movimentação por interesse próprio:
I – ter obtido avaliação satisfatória na última Avaliação de Desempenho Individual (ADI);
II - estar classificado no conceito A, com 50 (cinquenta) pontos;
5
III - estar apto no TPB;
IV - não ter sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro meses), por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado ou ativada;
V - não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo
Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de
Exoneração (PAE);
VI - não ter sido transferido por conveniência da disciplina nos últimos 3 (três)
anos;
VII - ter, no mínimo, 3 (três) anos a contar da data da última movimentação ou de conclusão de qualquer curso de formação da Instituição;
VIII - no caso de permuta, ter, no mínimo, 2 (dois) anos a contar da data da última movimentação ou de conclusão de qualquer curso de formação da Instituição.
§ 1º Nos casos de militares cônjuges, deverão ser adotadas as seguintes
medidas:
a) sendo um deles movimentado por necessidade do serviço, o consorte deverá
ser movimentado também por necessidade do serviço;
b) no caso de um deles requerer a movimentação por interesse próprio, a
transferência do consorte também será feita por interesse próprio.
§ 2º O requerimento de movimentação por interesse próprio, cujo pedido do militar se fundamente em acompanhar seu cônjuge que seja funcionário público, poderá ocorrer sem permuta e independe do prazo estabelecido no inciso VII do caput, podendo, a critério da autoridade, ter prioridade sobre os demais.
§ 3º A movimentação por interesse próprio, motivada pela situação de saúde em pessoa da família do militar, poderá ser concedida:
a) para assistir ascendentes, descendentes e afins em linha reta, até o 1º grau; 
b) para assistir ascendentes, descendentes e afins em linha reta, até o 4º grau, que vivam às expensas ou que conste como um dos dependentes do militar perante o Instituto de Previdência dos Militares – IPSM;
§ 4º A movimentação por interesse próprio, motivada pela situação de saúde do militar ou de pessoa da sua família, fica condicionada à comprovação médica.
§ 5º Em situações excepcionais, devidamente apuradas e comprovadas em
procedimento administrativo, o militar poderá ser movimentado por interesse
próprio, por ato do Chefe do Estado-Maior, nos limites de sua competência, desde que motivado pela situação de saúde do militar ou de pessoa de sua família, sem observar o previsto nos incisos do caput.
§ 6º O militar poderá concorrer com as movimentações decorrentes de
transferência para a inatividade, promoção e de curso, depois de completado o
tempo previsto no inciso VII do caput.
§ 7º A movimentação por interesse próprio constitui ato discricionário da
autoridade competente e ocorrerá, preferencialmente, nas datas de 31 de janeiro e 31 de junho de cada ano, salvo por questões de saúde do militar ou de pessoa de sua família, que poderá ocorrer em qualquer data.
Art. 9º A movimentação por conveniência da disciplina será realizada a qualquer tempo, de ofício ou por solicitação fundamentada do Comandante ou Chefe do militar ao Comandante-Geral.
Art. 10. A transferência por necessidade do serviço, do mesmo militar, em período inferior a 2 (dois) anos, somente poderá ocorrer em casos excepcionais, devidamente comprovados, com aprovação prévia do Chefe do Estado-Maior.
Capítulo IV
Dos prazos para emissão de pareceres e desligamento dos militares
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Art. 11. Os comandantes deverão observar o prazo de 10 (dez) dias úteis para
emitirem o parecer no requerimento de movimentação, contados a partir da data de inserção do requerimento ou do último parecer emitido no SISMOV.
Art. 12. O militar que for movimentado deverá ser desligado da Unidade de origem no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva publicação em BGPM.
§ 1o Nos casos de movimentação de Comandante de Unidade, a data de
passagem de comando será marcada pelo Chefe do Estado-Maior, dia em que o
militar será desligado.
§ 2o Quando o militar for detentor de cargo administrativo que exija prestação de contas ou conferência patrimonial de bens sob sua responsabilidade, o prazo máximo para o desligamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação em BGPM.
§ 3º O Chefe do Estado-Maior poderá prorrogar os prazos previstos nos §§ 1º e
2º, mediante requerimento da autoridade competente, desde que devidamente
justificada. 
Capítulo V
Das prescrições diversas
Art. 13. A movimentação do militar não interromperá o gozo de férias, caso em
que o desligamento será efetivado após o término das mesmas, salvo as
situações em que o interesse da Instituição imponha o contrário, desde que
devidamente motivado.
§ 1º Fica proibida a concessão de férias ao militar movimentado, salvo se
estiverem previstas e lançadas antes da publicação da movimentação.
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§ 2º Durante o período de trânsito ou após sua conclusão, não será permitida
concessão de férias ao militar movimentado, que, ao se apresentar em seu
destino, será incluído no plano de férias de sua nova Unidade.
Art. 14. O EMPM promoverá, sistematicamente, a análise da situação do efetivo
movimentado, em conformidade com os efetivos fixados, consolidando os dados e propondo as correções quanto a eventuais desvios detectados, em relação ao disposto na presente Resolução.
Art. 15. Fica revogada a Resolução n. 1.660, de 22 de janeiro de 1987, e a
Resolução n. 3.593, de 16 de maio de 2001.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Quartel do Comando-Geral, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2010.
(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL

PROMOÇÃO E PENA DE MORTE


Promover é por em movimento, é dar nova perspectivas de vida, é possibilitar a pessoa humana desenvolver suas habilidades em um patamar diferenciado e motivador, é dar vida nova, é recomeço, é por para cima.
E por tudo isso é que as promoções deveriam ser olhadas com responsabilidade, seriedade e acima de tudo com imparcialidade e ética pública.
Quando se promove produz uma idéia de valorização, de reconhecimento, de maiores poderes e de maiores responsabilidades.
Todo grupo ao ter um de seus integrantes elevado a um nível superior tende a sentir-se valorizados e reconhecidos e nunca ao contrário.
O reverso desse processo é um indicativo forte para o fim de toda e qualquer organização séria. Todo indivíduo integrante da Instituição que não sentir seriedade e responsabilidade nos seus gerentes arquitetarão contra eles, todo o tempo, e nesse movimento nascerá um clima de rebeldia que em poucos anos contagiara a todos até ser fortalecido e criado um novo paradigma para a Instituição, mas esse caminho é sofrido, desgastante, longo e perigoso para todos.
Muitos serão mortos moralmente e socialmente pelos seus despreparados e intitulados “chefes/gerentes” da organização, que usando do efêmero poder adquirido através de um sistema falho de avaliação empalarão parte de seus subalternos. Usarão a maldita forma de desvalorizá-lo constantemente através do boato e da informalidade, nunca utilizarão a transparência e a formalidade, pois são tão medrosos, irresponsáveis e imorais que nem ao mínimo de hombridade se prestam.
Aqueles subordinados que sobreviverem a esse assédio moral, a essa guerra social, psicológica e injusta povoaram a base da organização com idéias revolucionárias utilizando dos mesmos instrumentos que foram condenados a morte pelos seus chefes.
A farsa reina: uns fingindo obediência, outros pregando a desordem e um grupo significativo de subservientes, servos do poder, que não se prestam a nada, bobos da corte, que servem para fazer o rei sorrir.
Nessa hipocrisia formal o produto final é o fim da organização, pois seu fim social nunca será alcançado.
Nesse clima de conflitos internos provocados única e exclusivamente pelas chefias a organização desgastará e sofrerá mudanças não planejadas e fora de controle podendo sair todos vítimas do mesmo veneno, porém com consequências diversas, quem já morreu não morrerá novamente, teremos apenas novos e indesejáveis cadáveres.
Devemos repensar nossos métodos de avaliação, pois em pouco tempo os condenados a morte serão em número significativo e quem não tem nada a perder tem muito a ganhar. Morto uma vez sempre será morto não recupera nunca e carregará para sempre a mácula do pecado nunca cometido.
Tanto a promoção como a pena de morte nas organizações submetem-se aos mesmos princípios da não transparência, da ofensa ao contraditório e ampla defesa, da violação dos direitos fundamentais e o pior que algumas delas são responsáveis pela defesa desses direitos, quanta hipocrisia.
Promoção nesse ambiente não é valorizada e desacredita os promovidos, tanto os merecedores quanto os não merecedores.
Portanto, mudanças são necessárias, talvez não das normas, mas do modelo pessoal adotado pelos avaliadores. A ética pessoal não pode sobrepor à ética legal. Toda e qualquer avaliação deve ser imparcial e deve visar o melhor profissional para as organizações com o fim de cumprir bem seu papel social.
O erro proposital nas escolhas conduz ao descaso em relação às pessoas e a organização e em consequência a um descrédito geral. Portanto, devemos tratar com seriedade, responsabilidade e ética pública as promoções sob pena de estarmos conduzindo uma organização ao fracasso.
Zoé Ferreira Santos, Ten Cel QOR e advogado.

REFLEXÕES SOBRE AS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO NA PMMG E NO CBMMG


Herança da época feudal, o modelo de administração patrimonialista atende aos interesses da classe dominante, representando mero instrumento de usurpação de poder. Por isto, o nepotismo e a corrupção são inerentes a esta forma de administrar.
Nas palavras de Carlos André Tamez, “o patrimonialismo compromete a finalidade básica do Estado de defender a coisa pública, pois as atividades públicas deixam de estar comprometidas com a melhor relação custo benefício para a sociedade. Desta maneira desloca-se o foco da atenção da sociedade para as questões que privilegiam a vontade de poucos”.
Em síntese, o precitado sistema de administração propicia uma confusão entre os cargos públicos e o próprio grau de parentesco e afinidades entre os ocupantes do poder, sendo na verdade, uma continuidade de grupos familiares ou de pessoas ligadas por interesses comuns, nem sempre republicanos.
Nessas condições, percebe-se que o sistema de promoções por merecimento na PMMG e no CBMMG, é apenas um resquício deste modelo feudal, que, infelizmente, ainda persiste no âmbito da administração pública nacional.
Apesar de algumas maquiagens legislativas, todos sabem que, na verdade, as avaliações empreitadas pelas Comissões de Promoção de Oficiais (CPO) e de Promoções de Praças (CPP), diga-se de passagem, realizadas sigilosamente, funciona como uma eleição, onde prevalecesse o parentesco, a afinidade ou proximidade dos candidatos com os detentores do poder, in casu, os Coronéis.
Por isto, à míngua de uma verdadeira avaliação meritocrática, prevalecem as avaliações e notas emitidas pelas CPO e CPP, como instrumentos para definição daqueles que serão beneficiados por este sistema. Posteriormente estes mesmos beneficiados, serão os responsáveis pela sua perpetuação, de forma, que os interesses do grupo de poder e de famílias tradicionais no Oficialato, estarão sempre preservados.
Ante o exposto, contata-se que a questão das promoções por merecimento é estrutural e resultante de um modelo feudal. Para resolver esta questão, o primeiro passo seria acabar com os conceitos emitidos pela CPO e CPP, como fatores de aferição de mérito, e aperfeiçoar os demais fatores previstos na legislação, quais sejam: Formação Acadêmica, Disciplina, Tempo de serviço no posto/graduação e Avaliação de Desempenho, emprestando-lhes objetividade, transparência e direito a ampla defesa e ao contraditório.
É lamentável, que as pessoas não tenham vergonha ou não fiquem indignadas ao compulsar  um Quadro de Acesso, em que Oficiais que ingressaram no Oficialato em 1991, são promovidos ao Posto de Tenente Coronel em detrimento de Oficiais que ingressaram no Oficialato cinco ou seis anos antes.
É muita humilhação. Ninguém merece este tipo de tratamento. E depois, ainda trombeteiam discursos de respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores cristãos. Quanta hipocrisia!
Para terminar, ainda, divulgam o Quadro de Acesso na sexta-feira para que os favorecidos comemorem no final de semana, e, os preteridos assimilem a rejeição institucional, vez que na segunda-feira, já começa a corrida para o próximo Quadro, ocasião em que, aqueles que não entraram no Quadro de Acesso, serão advertidos de que qualquer manifestação de insatisfação poderá resultar em transferência de Unidade, ou impedi-los de entrar no próximo Quadro de Acesso.
Ficam as seguintes reflexões: As entidades de defesa da classe e os políticos oriundos das bases continuarão coniventes com este modelo? Qual a razão de tanta maldade com colegas de profissão e suas famílias? Será que ninguém vai chegar ao Comando-Geral, ou ao Governo, e dar cabo a esta situação?

Domingos Sávio de Mendonça
OAB/MG 111515

GRITO DE SOCORRO

PUBLICADO NO UNIVERSO POLICIAL 


Após publicar o post "Profissão ou escravidão?", recebi um e-mail e prometi ao autor que iria publicá-lo no blog, como forma de mostrar a escravidão à qual estamos submetidos. Substitui todas as palavras que pudessem identificar o policial militar por "?". Meus comentários são desnecessários, pois o texto fala por si só.

Venho aqui "gritar" um pedido de socorro. Socorro é a palavra certa para isso.Trabalho no Destacamento PM de ?, pertencente ao ? BPM, e estamos vivendo aqui uma tremenda INJUSTIÇA, uma gigante INCONSTITUCIONALIDADE. A historia se resume assim:
Foi editado pelo Comando da ? RPM, um memorando que altera a escala de serviço dos destacamentos para 5/1, ou seja, 5 dias de trabalho de 8 horas, por 01 dia de folga. 
Até aí, não há tantas lágrimas. O problema que o memorando trás que nenhum policial militar poderá se deslocar da cidade onde esta lotado durante os 5 dias de serviço. Isso quer dizer que eu, que sou casado, tenho um filho de 2 anos, pai de familia, e que moro apenas a 8 KM de ?, não posso me ausentar da cidade durante os 5 dias de serviço, mas apenas 01 dia por semana. 
Senhor, eu imagino o peso do que estou escrevendo para o senhor. Estamos sendo obrigados a ficar "encarcerados" nos Destacamentos. Gostaria de poder ter gravado uma ligação da minha esposa chorando perguntando se eu não podia ir para casa, que ja havia 3 dias que eu estou em ?. Nossa gloriosa PM?, que tanto me orgulho, está nos maltratando, muito mais do que a lei maltrada o mais perverso criminoso.
Caso o senhor desejar, eu envio o memorando para o senhor. Estou pedindo, estou implorando para o senhor interceder por nós. Eu acredito no senhor. E quero ressaltar ao senhor que estou me identificando nessa mensagem, porém, se alguém souber dela, eu sofrerei repressalias. O senhor sabe que é verdade! Peço, sobre a proteção de DEUS, que minha identificação fique apenas com o senhor. Que essa mensagem funcione como uma mensagem anônima, pelo medo que eu tenho de ser perseguido. 
O memorando refere-se ao problema que o Estado vizinho sofreu com a criminalidade, porém a própria PMERJ não esta mais impondo nada aos integrantes daquela co-irmã. 
Nós, aqui do interior, ao qual já sofremos com escalas monstruosas, com faltas de recursos, estamos tendo que ficar presos no trabalho. Por favor, olhe por nós. Procure saber desse memorando, desse sobre-aviso, dessa escala. Eu fico dias sem ver meu filho de 02 anos! E eu não moro a 100 km de onde trabalho, não moro a 400 km. Moro numa cidade vizinha de 8 km de distancia. Parece um absurdo, mas é a realidade que estamos vivendo. Tem dias nessa escala de 5 por 1, que não tenho folga. Um exemplo é nesse proximo sabado, onde eu trabalharei das 20h de sabado até as 04h do domingo. Porem no domingo é minha folga, só que como eu posso dizer que estou "folgado no domingo", sendo que estarei de trabalho até as 04h? E depois das 4h da manhã? Sera que eu conseguirei passar o domingo com minha familia, ou terei que dormir para ja na segunda-feira, voltar de serviço as 10h da manha? 
Senhor, tudo isso esta provado na escala pregada nos celotex dos destacamentos da nossa região. É um absurdo o que estamos vivendo. Estou implorando por um dos mais simples direitos constitucionais: o direito de ir e vir. O direito de se locomover em territorio nacional em tempos de paz. Por favor, mantenha o sigilo do meu nome. ESTAMOS SOFRENDO!

20 de dezembro de 2010

Bombeiro fará ‘bico oficial’ para o Samu (SP)


A partir de janeiro, nos horários de folga da Polícia Militar, os primeiros 87 bombeiros socorristas que hoje atuam no resgate da corporação vão pilotar motolâncias e ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), prestando os primeiros atendimentos às vítimas de traumas e acidentes na capital.
A ideia vinha sendo estudada havia meses. Na quinta-feira, o governador Alberto Goldman (PSDB) assinou o convênio que permitirá a interação no socorro entre a Secretaria Estadual da Segurança Pública e a Secretaria Municipal de Saúde.
“Queremos dar maior agilidade ao atendimento e evitar que o resgate, responsável pelos atendimentos de traumas, como quando alguém cai da escada, siga para uma ocorrência que é caso clínico e deveria ser atendida pelo Samu, como um doente crônico que passa mal”, explica o tenente-coronel Edson de Oliveira Silva, chefe do Estado Maior do Comando dos Bombeiros Metropolitano.
Trata-se de mais uma parceria entre a Prefeitura e o Estado, que estenderá a Operação Delegada – em que PMs recebem para fazer o chamado “bico oficial” nas ruas da cidade, quando não estão a trabalho na corporação – também para o Corpo de Bombeiros. Esse acordo vem sendo praticado há um ano no combate ao comércio de vendedores ambulantes que não têm licença ou que vendem mercadorias falsificadas e pirateadas.

Seis viaturas da Polícia Militar são incendiadas em Barreiras (BA)


As viaturas estavam estacionadas e, segundo informações da polícia, o incêndio foi criminoso
Seis viaturas da Polícia Militar da cidade de Barreiras, no oeste do estado, foram incendiadas por volta das 2h desta segunda-feira (20). O mais absurdo da história é que o ataque aconteceu no pátio do 10º Batalhão da cidade.
As seis viaturas estavam fora de uso e aguardavam manutenção. Outros dois veículos foram salvos por policiais militares que perceberam as chamas. Eles disseram que os bancos dos dois veículos estavam encharcados com um líquido combustível.
FONTE: CORREIO

Câmeras de áudio e vídeo dentro de viaturas (PE)

Medida gera insatisfação na tropa 
A notícia nem sequer foi divulgada oficialmente pela SDS e a tropa já mostra sinais de insatisfação com a instalação de câmeras de áudio e vídeo nas viaturas da PM. O comentário entre os soldados é de que os equipamentos são inconvenientes porque terminam invadindo a privacidade dos profissionais. ´Isso é um absurdo. A gente não vai nem ter condições de receber uma ligação no celular para falar de um assunto pessoal dentro da viatura porque a conversa vai ser toda monitorada`, disse um soldado, que pediu para não ser identificado.
Renílson Bezerra, presidente da Associação de Cabos e Soldados da PM, criticou a iniciativa, que já estava sendo comentada de forma negativa nos bastidores da corporação. Para ele, a nova tecnologia vem apenas para proteger os veículos e monitorar a tropa mais de perto. ´O governo do estado deveria estar preocupado em dar mais incentivos à tropa, já que estamos conseguindo reduzir os índices de criminalidade`, criticou.
Para o presidente da associação, o incentivo deveria vir na forma de mais armas, mais coletes à prova de bala e fardamento. ´Já encaminhei, inclusive, um ofício ao secretário de Defesa Social solicitando que os vidros de todas as viaturas sejam blindados, assim como já acontece no Rio de Janeiro. Até agora, infelizmente, não obtivemos resposta da SDS`. Na opinião de Renílson Bezerra, a violência no estado se iguala à do Rio de Janeiro e, naquele estado, o governo investe na tropa.
O projeto chegou a ser qualificado pela associação de desrespeitoso. ´A SDS não está vendo a parte humana do PM. Só pensa em criar mecanismos para controlar a ação da polícia que vem mostrando que é capaz de combater a violência`, completou.

18 de dezembro de 2010

Falso militar que trabalhava na secretaria de segurança do Rio é solto

Ele estava preso desde outubro
Reprodução
O falso tenente-coronel do Exército que trabalhava na Secretaria de Segurança Pública, inclusive participando de uma blitz, foi posto em liberdade na noite desta sexta-feira (17). O tenente coronel Carlos da Cruz Sampaio Júnior estava detido na Polinter do Grajaú, zona norte, desde 15 de outubro.
A liberdade provisória conseguida pelo falso militar foi concedida através de um alvará de soltura aceito pela juíza Maria Tereza Donatti, da 29ª Vara Criminal de Justiça do Rio de Janeiro. Em outubro, a mesma juíza negou o pedido de liberdade de Sampaio Junior.
Entenda o caso
O falso tenente-coronel do Exército Carlos da Cruz Sampaio Junior foi contratado para trabalhar na Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional, órgão ligado a Secretaria de Segurança e responsável pela definição das ações do órgão. Além de fingir ser militar, ele também foi autuado por porte ilegal de armas.
No ato da contratação ele apresentou uma carteira fraudulenta do Exército. A falsidade do documento só foi descoberta após três meses de investigações. O pai do falso coronel é militar aposentado.
No período que trabalhou na secretaria de Segurança, o falso militar auxiliava na distribuição de efetivo e o planejamento do trabalho integrado das polícias.
Após descobrir que um falso tenente-coronel do Exército trabalhava em seus quadros, a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro fez um recadastramento de todos os seus cerca de 500 funcionários. 
Fonte: R7

17 de dezembro de 2010

Sargento da PM é baleado e morre durante treinamento no DF

O policial que teria feito o disparo trabalhava na mesma viatura que ele.

A PM informou que testemunhas estão sendo ouvidas.
O sargento Silva Barros, da Polícia Militar do Distrito Federal, foi baleado na quinta-feira (16) quando participava de um treinamento de rotina no 4º Batalhão no Guará 2, cidade próxima a Brasília. Ele recebeu um tiro nas costas de outro policial que também participava do treinamento. O sargento chegou a ser socorrido no Hospital do Guará, mas não resistiu ferimento.
O grupo de PMs participava de uma instrução de abordagem no chão molhado no pátio do batalhão. Segundo a Polícia Militar, o treinamento é repetido sempre antes da tropa sair para as ruas.
No momento do disparo, 19 policiais estavam em fila, comandados por um oficial e cumpriam ordem para tirar a munição das armas, que eram pistolas ponto 40. O funcionário de uma empresa próxima gravou o momento em que o sargento atingido está caído perto do carro. Ele é carregado pelos colegas para dentro da viatura. Um dos policiais gesticula desolado parecendo apressar a saída do carro.
O sargento tinha 47 anos, 20 como policial, e deixou três filhos. Ele e o colega de quem teria partido o disparo trabalhavam juntos na mesma viatura havia três anos.
O chefe do departamento operacional da PM, o coronel Carlos Alberto Teixeira Pinto, explicou como o exercício teria ocorrido. “O policial estava retirando as munições de sua arma, porque todas as instruções são feitas dessa forma. E os policiais, o que foi atingido e o que atirou, estavam lado a lado e por algum motivo a bala entrou na parte de trás do seu corpo e transfixou até o coração”, explica.
Ele informou que o policial envolvido está há 14 anos na corporação sem qualquer queixa profissional. Ele foi afastado das funções para acompanhamento psicológico e investigação pela corregedoria.
“As testemunhas estão sendo ouvidas, e o próprio autor se apresentou espontaneamente para prestar depoimentos. Todos os depoimentos serão confrontados e ao final o resultado será submetido a apreciação do poder judiciário a quem cabe julgar o procedimento adotado na hora pelo policial”, completa.
Fonte: G1

CABO JÚLIO PODE ASSUMIR VAGA NA ASSEMBLEIA

O PMDB de Minas entrou com mandado de segurança no TSE exigindo mais uma cadeira na Assembleia Legislativa. O partido quer que os 41.893 votos obtidos pelo candidato Leonídio Bouças sejam computados para a legenda. Ele teve seu registro de candidatura cassado com base na Lei da Ficha Limpa.
Caso o TSE acate a liminar, o vereador Cabo Júlio (PMDB) será eleito deputado estadual. Ele é o primeiro suplente do partido. Assim, o deputado eleito Sebastião Costa (PPS) perde seu mandato. (Ana Flávia Gussen)

MAJOR FÁBIO DIZ: SE RICARDO NÃO PAGAR A PEC PARAÍBA A POLÍCIA NÃO VAI PARA AS RUAS...

O deputado federal Major Fábio declarou nesta quinta-feira (16), em entrevista ao programa Correio Debate, da Rádio 98/FM (Rede Correio Sat), que se o governador eleito da Paraíba, Ricardo Coutinho, não cumprir a lei que concedeu aumento aos policiais militares a partir de janeiro, a Polícia Militar não irá para a rua trabalhar.
Major Fábio, que apoia politicamente Ricardo Coutinho, de antemão disse que irá apoiar a decisão que os policiais militares tomarem. Ele observou que, antes de político, é policial militar e está do lado da sua categoria. "Além disso, os 68 mil votos que tive foi porque estou do lado deles", afirmou.
O parlamentar, no entando, disse acreditar que o governador Ricardo Coutinho irá cumprir a lei que já foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado e sancionada pelo Governo do Estado.
Ele disse que seria uma vergonha para ele votar favorável ao reajuste de 61% para os salários dos deputados federais, enquanto os policiais lutam pela conquista da PEC-300, no Pais, e a manutenção da lei que deu aumento à categoria na Paraíba.
O parlamentar participou na quarta-feira da sessão em que a Câmara Federal aprovou o aumento de 61% para eles próprios, mas votou contra. Da Paraíba, além dele, também votou contra o aumento o deputado federal Luiz Couto, do Partido dos Trabalhadores.
A certa altura da entrevista, o parlamentar observou que ninguém vê se dizer que o Brasil vai quebrar porque a Câmara Federal aprovou o aumento dos seus deputados, que terá efeito cascata nas Assembléias Legislativas e Câmaras Federais, mas quando é para dar aumento aos policiais e aprovar a PEC-300, a grande alegação é que o Estado não tem condições e vai quebrar.

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Edição de sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Em resposta à consulta formulada pelo Ministério Público, Tribunal revelou que o estado não tem como arcar com a lei
O Governo do Estado está impedido de conceder os reajustes de salários das Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros, em 2011. Com cerca de 70% da Receita Corrente Líquida destinados ao pagamento dos salários dos servidores este mês, o Estado não terá como cobrir impactos sucessivos de R$ 171 milhão, em 2011, e R$ 319 milhão, em 2012, gerados pelas leis estaduais 9245 e 9246/10, conhecidas como "PEC 300".

16 de dezembro de 2010

'Quem faz panfletagem em campanha ganha mais que policial', diz ex-PM

Foto: Hélio Almeida - SRZDAgentes da Polícia Militar e dos Bombeiros protestaram na tarde desta quinta-feira em frente ao Theatro Municipal, no Rio de Janeiro, onde os parlamentares eleitos pelo estado estão sendo diplomados. Em conversa com o SRZD do lado de fora, o ex-corregedor da Polícia Militar, coronel Paul, fez uma comparação com o que um policial ganha em um dia e uma pessoa que faz panfletagem durante campanha política. 
"Soldado ganha R$ 30,00 por dia, enquanto as mulheres que entregaram papelzinho da candidatura do Cabral ganhavam R$ 40. Tem alguma coisa errada nisso", disse o coronel.
O ex-corregedor afirmou que a manifestação é tanto a favor da PEC 300 quanto para protestar contra o aumento salarial dos parlamentares, definido nesta quarta-feira.
Fonte: SRZD
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