8 de junho de 2016

CONCESSÃO DE LICENÇA E DISPENSA-SAÚDE DE MILITARES SEGUE PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO

A Comissão de Administração da Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Resolução (PRE) 5/15 que susta os efeitos de dispositivos da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10 de outubro de 2013, que regula as perícias, licenças e dispensas-saúde nas Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

De autoria do Deputado CABO JÚLIO, o PRE 5/15 detalha minúcias do procedimento administrativo para conceder dispensa-saúde e licença-saúde aos integrantes dessas corporações. No dia 11 de maio, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) aprovou pela legalidade a proposição, que segue para votação em 1º turno no Plenário.

Um dos objetivos do PRE é garantir que os atestados emitidos por médicos não conveniados com as instituições militares sejam aceitos sem a interferência dos diagnósticos de outros profissionais de saúde da PM e do BM. "Um médico não conveniado emite um atestado de 30 dias para o militar, mas no momento da homologação, um médico não especialista da PM, reduz esse tempo para 15 dias, por exemplo. Isso, além de antiético, é um absurdo", explicou CABO JÚLIO.

A interferência por parte de oficiais médicos da PM e do CBM é uma prática rotineira. Os atestados emitidos por médicos não conveniados e apresentados por militares, são constantemente desqualificados. Licenças médicas são modificadas para dispensas, prática que viola os direitos fundamentais do cidadão, sobretudo, para aqueles que estão passando por alguma enfermidade. Além disso, a Resolução 4073 inova em relação ao Código de Ética da Medicina que, por sua vez, em nenhum momento, menciona ou restringe direito dos militares estaduais em consultar com outros médicos que não sejam credenciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros.

Entre os efeitos que se pretende suspender estão: hipótese de realização de perícia indireta; efeitos dos pareceres emitidos pelos órgãos administrativos competentes; competência para concessão de licença-saúde e dispensa-saúde e os trâmites para seu deferimento; prazo de duração de dispensa-saúde e o órgão competente para conceder tal benefício em prazo superior ao fixado; possibilidades de vedar licença-saúde e dispensa-saúde e de revisão da perícia; caráter sigiloso das informações médicas dos militares avaliados; possibilidade de avaliação pericial de militares da reserva remunerada ou reformados, a pedido da Divisão de Recursos Humanos e da Corregedoria.
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4 comentários:

Anônimo disse...

Cabo Júlio, outra situação referente a licença médica, é a questão da carga horária, o dia não é abonado, e após a licença ficamos devendo horas no sistema. E o mesmo está ocorrendo após as férias, quando voltamos de férias ficamos devendo dezenas de horas, isso é um absurdo! Por favor nos ajude nobre Deputado.

Anônimo disse...

ILMO SR DEPUTADO EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2013 ESTAMOS ANSIOSOS NA SUA APROVAÇÃO TAMBÉM.

Dispõe sobre a readaptação dos militares estaduais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, para fins de emprego em funções e atividades compatíveis com sua incapacidade total ou parcial.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
CAPÍTULO I
DA READAPTAÇÃO DE MILITAR ESTADUAL
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica assegurada aos militares estaduais julgados incapazes definitivamente para a atividade fim das instituições militares estaduais, mas não inválidos, a possibilidade de readaptação ao serviço, que obedecerá ao critério da incapacidade total ou parcial para o serviço ativo, promovendo o aproveitamento máximo, real e prático da capacidade remanescente do indivíduo.

Anônimo disse...

Sr Deputado já faz mais de um ano que a ajuda de custo do CEFS 2015 não foram pagas e nos fizemos dividas bancarias para custear o curso. Desde já solicito a vossa senhoria uma ajuda para que possamos recebe-la, pois paguei meu IPVA ao governo dentre outros impostos como IR que é muito alto o valor a ser cobrado de um trabalhador com salario fixo sem mais nenhuma renda extra.

Atenciosamente, seu eleitor desde sua primeira candidatura.

Unknown disse...

Eu sou vítima dessa prática. Fiz uma cirurgia de hernia umbilical é o cirurgião disse que eu teria que ficar em repouso por 60 dias. Fui até o nais da unidade e só 15 foram homologados. Minha recuperação estava ótima, agora voltei a sentir dores. Olha que minha operação não tem nem um mês. Parabéns Cabo Júlio, mais uma vez lutando por nos militares!