Está pronto para sanção o Projeto de Lei nº 779/2015 que altera o inciso XII do artigo 13 da Lei 14.310, de 2002, do Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM). O PL subtrai do CEDM o termo "referir-se de modo depreciativo...a ato da administração pública". O texto passa a vigorar da seguinte forma: "referir-se de modo depreciativo a outro militar e autoridade".
A proposição foi aprovada em 2º turno no Plenário da ALMG nesta quinta-feira (07/07).
O objetivo do PL é garantir aos militares a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal. "Ainda restam resquícios do período da ditadura, em que a liberdade de expressão civil ou mesmo militar era controlada pela alta cúpula do governo", afirmou.
Na justificativa do projeto, O Deputado CABO JÚLIO, autor da proposição, salienta que a liberdade de expressão é direito fundamental do cidadão, o que envolve o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica.
Foi acrescentado ao PL dispositivo garantindo o cancelamento de registros e pontuações negativas referentes a punições aplicadas a militares, uma vez que tenha sido encerrado o prazo previsto na norma para a aplicação das penas. "De nada valeria o cancelamento das punições se não houver uma norma legal que possibilite a reclassificação do conceito do militar. Com o novo texto, teremos uma regra justa, que atenda aos princípios de política e de justiça disciplinar", destacou CABO JÚLIO.
1 comentários:
E a diminuição no interstício, será que os militares serão contemplados este ano?
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