16 de julho de 2012

Bombeiros e PMs que ficaram mutilados não têm direito a benefício de paraplégicos (RJ)


“A impossibilidade de caminhar é igual. Minha medula está inteira, mas de que adianta, se não tenho perna?” indaga o sargento bombeiro Paulo Mathias, hoje com 39 anos.
Mathias lidera um grupo maior de militares e civis que lutam pelo enquadramento em uma lei que aumentaria seus salários em R$ 2 mil. Apesar de não caminhar e utilizar, muitas vezes, cadeira de rodas, o bombeiro não tem paraplegia, o que o deixa de fora do benefício.
A lei estadual 3.527, de 2001, prevê a gratificação a policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária caso adquiram, em serviço, paraplegia ou tetraplegia. Ficam de fora os demais cadeirantes e deficientes físicos.
— A lei é preconceituosa e discrimina homens que ficaram inválidos servindo à sociedade. Eu também sofro, eu também tenho muitos gastos por conta da deficiência. Não sou paralítico, mas também não ando. Não tenho minha perna.
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