10 de fevereiro de 2018

CABO JULIO EXPLICA SOBRE A REPORTAGEM DO JORNAL O TEMPO SOBRE A MÁFIA DO SANGUESSUGA* – PONTO A PONTO SOBRE O FATO

Notícias de hoje da coluna A parte informam que “Cabo Julio foi condenado no TRF, pode ser preso e se tornar inelegível"

*MALDOSAMENTE A REPORTAGEM NÃO INFORMOU QUE A PENA, DEPOIS DE 16 ANOS DO FATO, FOI CONVERTIDA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FUI ABSOLVIDO POR LAVAGEM DE DINHEIRO, E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SEQUER FOI JULGADA POR ESTAR PRESCRITA”*. Mas, vamos aos fatos de forma resumida:

1 – Ao chegar na Câmara dos Deputados, apresentava todas as minhas emendas parlamentares para realização de asfalto nas cidades mineiras, pois na área de segurança a época não era possível, mas nenhuma emenda era executada.

2 – Por orientação da Comissão de Orçamento a maioria dos deputados passou a apresentar emendas na área de saúde pois tem sua execução obrigatória por força constitucional.

3 – Duas ou três grandes empresas ingressavam no processo licitatório e ganhavam a maioria das licitações em todo o país, tendo inclusive vencido licitações na PRF, SAMU e Procuradoria da República.

4 – Em 2000, no orçamento de 2001 então apresentei várias emendas na área de saúde tendo como critério de escolha das cidades aquelas onde havia vereador PM, pois eu não tinha nenhum contato com prefeitos.

5 – Na época da eleição fui procurado por um dos empresários que se ofereceu para doar recursos para a campanha. Como até então não havia nada que desabonasse sua conduta, aceitei.

6 - Qual o grande problema? Doados 112.000,00 sem declarar a justiça eleitoral. O que era comum na época. Poucas pessoas gostavam de se expor e doar oficialmente.

7 – 4 anos depois, isso mesmo, 4 anos depois estes empresários foram presos pela Polícia Federal na chamada MÁFIA DOS SANGUESSUGAS. Todos os parlamentares que receberam recursos foram investigados, denunciados e processados.

8 – Qual era a ACUSAÇÃO? Os 112.000,00 de 2002, seriam propina pela apresentação de emendas na área de saúde para que houvesse fraude na licitação.

9 - Ora, como fraudar uma licitação se nenhum dos prefeitos que enviei emenda eu sequer conhecia? A escolha e apadrinhamento político eram as cidades onde haviam vereadores da classe. Iria este parlamentar fazer “tretas” com quem sequer viu ou conhece? E muitas vezes inimigo politico do vereador que recebeu a emenda?

10 – Como vincular os 112.000,00 doados em período eleitoral de 2002 se, houve apresentação de emendas em 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, e 2006?

11 – *Em 12 anos de investigação não se descobriu 1 PREFEITO que tenha me dado ou recebido qualquer vantagem (dinheiro) e todos foram ouvidos.* *Não se descobriu um VEREADOR ou MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO que tenham dado ou recebido qualquer vantagem (dinheiro). E todos foram ouvidos.*

12 – O fato foi explorado politicamente ao longo de todos estes 12 anos, inclusive tendo saído na capa de um jornal 17 vezes.

13 – Ao fim de anos de investigação pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União, Receita Federal e demais órgãos de controle chegou-se a seguinte sentença: LAVAGEM DE DINHEIRO (ABSOLVIDO), FORMAÇÃO DE QUADRILHA (DEIXO DE JULGAR POR ESTAR PRESCRITO), CORRUPÇÃO PASSIVA 4 ANOS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO CONVERTIDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

14 – *Detalhe. A dosimetria da pena foi calculada com base na  lei 10.763/03 que atribui pena mínima de 2 anos. Acontece que o fato julgado se deu em 2002, (o artigo 4º do CP define o tempo do crime a época da ação ou da omissão),  antes da mudança da lei que tinha como pena base 1 ano ( e não 2 com a nova lei) . LOGO, O FATO ESTA PRESCRITO EM TODOS OS SEUS EFEITOS, INCLUSIVE OS EFEITOS DE INELEGIBILIDADE.*

15 – O Ministério Público ofereceu denuncia neste processo (chamado processo mãe) que envolvia todas as cidades que receberam emenda. Logo depois passou a oferecer denúncia separadamente novamente em cada cidade. O Código de Processo Penal em seu artigo 95 III, prevê que um mesmo caso não pode ser objeto de outra ação (LITISPENDÊNCIA PROCESSUAL).

16 – Apresentamos embargos de declaração que é um instrumento que questiona omissão, dúvida ou contradição na sentença, em especial a mudança da lei em 2003 que dobrou a pena, sendo que a lei só retroage para benefício do réu, nunca para maleficio. E não foi respondido a dúvida.

17 – Enfim, ao nosso entendimento cabe recurso ainda ao TRF para que esclareça este ponto crucial, e depois ao STJ e STF na certeza clara que a sentença além de prescrita é injusta e será reformada.

18 – Quantos aos adversários políticos saibam que desde 2006 venho sendo atacado por isso. São 12 anos de ataques sem cessar um único dia. Vou continuar me defendendo a cada dia. *A QUEM INTERESSAR FICA A DICA: NUNCA ROUBEI A CEF NO PARÁ, NUNCA TRAFIQUEI DROGAS NA VENTOSA, NUNCA RECEBI CAIXINHA DE TRAFICO DA PENHA,  NUNCA DEI TIRO EM COLEGA PARA DIVIDIR DINHEIRO DE DROGAS, NUNCA TENTEI ESTUPRAR A FUNCIONÁRIA DA TV X, NUNCA ASSEDIEI JORNALISTAS, ETC*

Se errei pago pelo que fiz, não pelo que não fiz, ou não na proporção indevida. Vida que segue, vamos em frente.

*Deputado CABO JULIO*
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