SÚMULA 1
O artigo 90 da Lei Estadual n. 14.310/02 é inconstitucional, devendo-se aplicar os prazos prescricionais de dois anos para as infrações disciplinares que não acarretam exclusão da IME, quatro para a deserção e cinco para as demais infrações que causam exclusão.
Referência legislativa: Lei Estadual n. 869/52
Precedente: Uniformização de Jurisprudência n. 01
SÚMULA 2
O art. 200 da Resolução n. 3.666/02 da PMMG e seu parágrafo único são inconstitucionais.
Referência legislativa: artigos 2º e 24, XI, da Constituição da República
Precedente: Declaração Incidental de Inconstitucionalidade n. 01
FONTE: BLOG DA RENATA E TJMMG
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