Parágrafo único. O prazo para submissão do militar a processo administrativo-disciplinar é de, no máximo, cinco anos, contado da data em que ele foi capturado ou se apresentar.
Art. 240-B. Nos casos em que couber a exoneração, o militar será submetido a processo administrativo próprio, sendo-lhe asseguradas as garantias constitucionais.”
Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Comentários:
Como se pode observar a lei tipificou o crime de deserção como transgressão que afeta a honra pessoal e o decoro da classe, portanto, passivo de submissão ao PAD, independente do conceito do militar.
De acordo com a previsão do art. 20, a lei entrou em vigor dia 17 de abril de 2007, surtindo a partir desta data seus efeitos, ou seja, qualquer militar que desertou tendo como data inicial 17 de abril de 2007, estará sujeito a submissão ao PAD, sendo possível, portanto, a discussão jurídica, nos casos anteriores a 17 de abril de 2007.
Como se pode notar, a Polícia Militar, de modo sutil e discreto e sobre os olhos do dito representante da classe na Assembléia, aprovou alteração no estatuto para coibir o crime de deserção, abrindo assim a possibilidade de demitir o militar.
Entendemos que a interpretação do Comando da PMMG é ilegal pois a LEI NÃO PODE RETROAGIR PARA PREJUDICAR.
7 comentários:
Para esclarecimento de todos os que se interessam pela injustiça que esta sendo praticada pelos militares desertores, lembro a todos que a lei complementar 095, tramitou nas comissões e foi aprovada sob os olhares do presidente da comissão de segurança pública,o dito representantes da classe,Deputado Sgt Rodrigues, que sequer realizou uma audiência pública para discutir o assunto, talvez porque já havia um acordo com o Comando, coisa que nunca saberemos...
Para esclarecimento de todos os que se interessam pela injustiça que esta sendo praticada pelos militares desertores, lembro a todos que a lei complementar 095, tramitou nas comissões e foi aprovada sob os olhares do presidente da comissão de segurança pública,o dito representantes da classe,Deputado Sgt Rodrigues, que sequer realizou uma audiência pública para discutir o assunto, talvez porque já havia um acordo com o Comando, coisa que nunca saberemos...
Importante destacar que somente a lei penal pode ser aplicada a fatos acontecidos fora do seu período de vigência (retroatividade e ultratividade). A LC 95 de 17 de janeiro de 2007 não é uma lei penal. Trata de assuntos relacionados ao Direito Administrativo. Merece destaque também que aquele que comete deserção pratica crime permanente cuja flagrância se prolonga no tempo, logo, aqueles que desertaram antes da LC 95 continuam cometendo crime. Assim, a submissão a PAD é legal e constitucional.
esse que ta relatando que e legal pad antes de entrar em vigor a lei 095 deva ser um baixarel em direito adm sabe mais que todos envolvidos na situaçao ou seja deva ser um destes corneis que acham que sao os donos legislam por conta propria, vcs fazem ok bem intendem, mais oos poderes de vcs estao acabando a maioria nao sao formados em direito e legislam por conta propria como o cornel robson nogueira cmt da nona regiao em uberlandia so tem o segundo grau completo e cometem injustiça como se fosse dono mais o fim destes maus profissionais esta cada vez mais perto,vc viu o fim do sandam la no iraque um dia o poder destes coroneis vai acabar a policia e maior do que as injustiças que eles cometem ..
Escravos, em tudo obedeçam áqueles que são seus donos aqui na terra. Não obedeçam só quando eles estiverem vendo voçês, procurando com isso conseguir a aprovação deles. Mas obedeçam com sinceridade, por causa do temor que voçês têm pelo Senhor. O que voçês fizerem faça de todo o coração, como se estivessem servindo ao Senhor e não as pessoas. Lebrem-se que o Senhor lhes dará como recompensa aquilo que ele tem guardado para seu povo, pois o verdadeiro Senhor que voçês servem é Cristo. E quem faz o mal, seja quem for, pagará pelo mal que faz. Pois , quando Deus julga, ele não faz diferença entre pessoas.... Mas mesmo assim estou em oração a estas autoridades e suas familias e que eles venham ter a salvação.....
Parabens pelo blog, gostaria de saber se ha limite de idade para o ingresso na carreira de oficial da policia militar do estado de minas gerais ? Tenho 30 anos de idade, sou civil. Obrigado, estimado miliciano.
Parabens pelo blog, gostaria de saber se ha limite de idade para o ingresso na carreira de oficial da policia militar do estado de minas gerais ? Tenho 30 anos de idade, sou civil. Obrigado, estimado miliciano.
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