DOCUMENTOS NORMATIVOS /FONTE PMMG
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- CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Clique Aqui
- LEI QUE ISENTA O CIDADÃO DESEMPREGADO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO -Lei Estadual nº 13.392, de 07/12/99
- LEI QUE DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NÃO REALIZADO - Lei Estadual nº 13.801, de 26/12/00
- ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EMEMG) - Lei nº 5.301, de 10/10/69
- CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Lei Estadual nº 14.310, de 19/06/02
- TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA (TAF)
- INSPEÇÕES E PERÍCIAS DE SAÚDE - Resolução nº 4.278, de 10/10/2013
- RESOLUÇÃO CNRM Nº 01/2005, DE 11 DE JANEIRO DE 2005. (Dispõe sobre a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço Militar) - Resolução nº 01/2005
- RESOLUÇÃO CFP Nº 002/2003. (Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP n° 025/2001) - Resolução CFP nº 002/2003
- RESOLUÇÃO CNRM Nº 008/2004, de 05 de agosto de 2004. (Dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica) - Resolução CNRM nº 008/2004
- DOUTRINA DE EMPREGO - PILOTO PRIVADO/COMANDANTE DE OPERAÇÕES AÉREAS
- CÓDIGO PENAL MILITAR - Decreto-lei nº 1.001, de 21/10/69
- INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD - Lei nº 11.343, de 03/08/06
- DISPÕE SOBRE O REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS-SINARD - Lei nº 10.826, 22/12/03
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- LEI QUE REGULA O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E O PROCESSO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL, NOS CASOS DE ABUSO DE AUTORIDADE - Lei nº 4.898, de 09/12/65
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- LEI QUE CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - Lei nº 11.340, de 07/08/06
- LEI QUE INSTITUI AS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE DEFESA SOCIAL DO PODER EXECUTIVO - Lei nº 15.301, de 10/08/04
Donwloads
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Tipo
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Número
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Data
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Ementa
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Decreto Estadual
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00041478
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20-12-2000
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Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar e dá outras providências.
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baixar 72 kb
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Decreto Estadual
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00041429
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12-12-2000
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Aprova a Resolução Conjunta nº 001/2000, de 20 de novembro de 2000, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
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Lei Delegada
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00000043
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07-06-2000
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Dispõe sobre a reestruturação do sistema remuneratório da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, concede abono, e dá outras providências.
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Lei Complementar estadual
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00000055
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10-01-2000
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Dispõe sobre reforma de militar por incapacidade física
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Decreto Estadual
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00040266
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29-01-1999
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Institui Comissão Especial para o fim que menciona.
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Lei Estadual
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00013054
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23-12-1998
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Dispõe sobre o transporte de preso provisório ou condenado e dá outras providências.
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Decreto Estadual
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00040146
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16-12-1998
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Dispõe sobre os documentos de identificação do pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências.
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Lei Estadual
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00012936
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08-07-1998
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Estabelece diretrizes para o sistema prisional do Estado e dá outras providências.
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Decreto Estadual
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00039652
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16-06-1998
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Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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Lei Complementar estadual
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00000050
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13-01-1998
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Altera a Lei 5.301, de 16/10/69, que contém o Estatuto Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG
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Decreto Estadual
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00039353
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19-12-1997
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Dispõe sobre a designação e encargo de Assessor Militar.
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Lei Delegada
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00000038
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26-09-1997
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Dispõe sobre o ajustamento da remuneração e dos proventos dos servidores da ativa e inativos de quadros do pessoal civil e militar do Poder Executivo, que menciona, e dá outras providências.
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Decreto Estadual
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00038818
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03-06-1997
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Altera o Decreto 33.621 de 25/05/92 e dá outras providências.
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Decreto Estadual
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00035562
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05-12-1997
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Delega competência ao Comandante Geral da Polícia Militar para a prática de atos que menciona
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Decreto Estadual
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00038784
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05-12-1997
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Delega competência ao Comandante da Polícia Militar para a prática de ato que menciona.
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Decreto Estadual
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00038765
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28-04-1997
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FONTE: PMMG
40 comentários:
Muito bom as normas, mas estou precisando de duas que ai não tem é possivel conseguir para mim, desde já agradeço, Sgt Marcos Luiz. São elas:
emorando nº 31.164.2/06-EMPM de 26/05/2006- Vitimas de traumas permanente.
Diretriz de Produção de Serviços de Segurança Pública nº 3.01.01/2010.
marcosnacip@hotmail.com
Muito bom as normas, mas estou precisando de duas que ai não tem é possivel conseguir para mim, desde já agradeço, Sgt Marcos Luiz. São elas:
emorando nº 31.164.2/06-EMPM de 26/05/2006- Vitimas de traumas permanente.
Diretriz de Produção de Serviços de Segurança Pública nº 3.01.01/2010.
marcosnacip@hotmail.com
É uma pena que no interior aqui em Pouso Alegre e adjacências, a carga horária semanal não esta sendo cumprida,pergunto se teria como o nobre Dep. solicitar das unidades e frações menores da região de pouso alegre. Existem frações menores trabalhando 12x36 direto ou dando, tendo semana atingindo 48h, do jeito que esta é melhor voltar as escalas antigas pelo menos tinha algum final de semana que folgávamos, agora não conseguimos folgar.Será que ninguem dai de cima pode fiscalizar, por que se não vai ficar so no papel.
CABO JULIO ELES VÃO ANULAR A PROVA DO CEFS E VAI FAZER OUTRA PROVAS DO 1 MODO A DISTANCIA ,SE NENHUM POLICIAIS FORMAR DIA 5/ 12/ 2013 EU TENHO ACERTEÇA OS MILITARES VÃO PARAR E TAMBEM QUEM TEM TEMPO PARA SAIR VA ISER EM MAÇA.POR FAVOR NOS AJUDA COM URGENCIA
Prezado Anônimo - 30 de novembro de 2013 19:46
Esta informação não procede
Cabo Julio, estou enviando o projeto em três Partes.
SP: Militares aposentados poderão voltar a ativa
Postada , 30 Agosto, 2013 às 08:46
Projeto de Lei Complementar Nº 28, DE 2013
Dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva e reformados para o serviço ativo, altera o quadro do efetivo de Subtenentes e Sargentos, acelera a promoção à graduação de Cabo PM os Soldados PM de 1ª Classe após 10 (dez) anos de efetivo serviço e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – A designação de policiais militares da reserva e reformados para o serviço ativo da Polícia Militar será realizada por ato do Governador do Estado, conforme o disposto neste Projeto de Lei complementar, visando a atender ao interesse público no combate à violência e às necessidades especiais da Instituição.
§ 1º – A designação possui caráter temporário, aceitação voluntária e terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período.
§ 2º – Findo o período de designação, de 24 (vinte e quatro meses) o militar é promovido automaticamente, independente de vagas, podendo, caso preencha os requisitos necessários, prorrogar por igual período, onde já na nova graduação ou posto, desempenhar a nova função, retornando aos quadros da reserva remunerada, com direito a novo Posto Imediato.
§ 3º – Somente será designado para recompor o efetivo, o policial da reserva remunerada pertencente ao Quadro da Polícia Militar (QPM), quando do serviço ativo, no posto máximo de Capitão PM, caso em que, não poderá ser prorrogado.
Artigo 2º – A designação dos Oficiais e Praças para o serviço ativo observará o preenchimento exclusivamente de segurança de perímetro de instalações de serviços públicos; guarda e administração de organização militar estadual; segurança pessoal de autoridades, conforme previsto na lei complementar de fixação do efetivo da Polícia Militar, sendo preferencialmente no local mais próximo de sua residência ou na última unidade em que se deu sua passagem para a inatividade.
Artigo 3º – Para ser designado para o serviço ativo, o militar da reserva ou reformado deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
I — ter idade máxima de 52 (cinquenta e dois) anos para Cabos e Soldados PM, 56 (cinquenta e seis anos) para Sub Tenentes e Sargentos e 62 (sessenta e dois anos) para os oficiais até o posto máximo de Capitão PM;
II – ter sido transferido para a reserva ou reformado com, no mínimo, bom comportamento, não ter sido processado, por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
III – possuir capacidade técnica, física e mental para o exercício da atividade;
IV – não ter sido transferido para a reserva remunerada, estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e policiais-militares.
§1º A capacidade técnica, prevista no inciso III do caput será comprovada através de estágio na própria Organização Policial Militar, na qual o Policial estará designado,
bem como pelas funções e encargos por ele exercidos, quando no serviço e no desempenho das atividades designadas pela Polícia Militar.
§2º O militar da reserva remunerada, para permanecer designado no serviço ativo, deverá continuar satisfazendo os requisitos de que trata este artigo.
Artigo 4º- O militar designado terá as mesmas obrigações do militar da ativa, de igual situação hierárquica, estando sujeito às mesmas cominações legais.
Artigo 5º – São direitos do militar designado, nos termos da legislação vigente:
I — a contagem do novo tempo de serviço será somada ao tempo de efetivo serviço, quando da passagem para a inatividade, para efeito de férias, Licença Prêmio, adicional quinquenal, adicionais de horas/aula, entre outras, como se efetivo fosse;
§ 1º O período de designação, compreendido em vinte e quatro meses, é considerado período aquisitivo, para fins das férias anuais do designado.
§ 2º – As férias anuais do designado para o serviço ativo não podem ser cassadas, e serão concedidas no período da reconvocação, se houver, no caso de dispensa ou não de renovação da designação.
Artigo 6º – O designado será dispensado, a qualquer tempo, quando:
I — solicitar a sua dispensa;
II — deixar de preencher os requisitos previstos no art. 3º desta Resolução;
III — obter licença médica por um período superior a 30 (trinta) dias, contínuos, no período de 01 (um) ano, salvo se decorrente de acidente decorrente de serviço ou no trajeto.
Parágrafo único. Se o militar designado permanecer licenciado por acidente decorrente de serviço até o fim do período da designação não poderá ser reconduzido, estando nessa situação.
Artigo 7º – O designado deverá utilizar o uniforme adequado para a atividade, nos termos da norma vigente na Instituição.
Artigo 8º – Será tornado sem efeito o requerimento do militar sem preencher os requisitos nescessários ou fora do tempo hábil, do prazo determinado no ato respectivo.
Artigo 9º – Os militares da reserva remunerada que se encontram designados para o serviço ativo na data da entrada em vigor desta Lei Complementar poderão ser mantidos na função, se atendidas às condições estabelecidas para seu posto ou graduação.
Artigo 10 – No mesmo ato, para que não seja prejudicado o efetivo existente que será deslocado para a atividade fim, altera o efetivo do quadro dos Sub Tenentes e Sargentos, passando o efetivo a 1.200 (Um mil e duzentos) Sub Tenentes e 4.500 (Quatro mil e quinhentos) Terceiros Sargentos, sucedendo nas promoções os Segundos e Primeiros Sargentos de acordo com o almanaque.
Artigo 11 – Concomitantemente com as alterações do quadro de Sub Tenentes e Sargentos, será reduzido para o período de 10 (dez) anos, a promoção dos Soldados de 1ª Classe à graduação de Cabo PM, dos policiais militares ingressos a partir da promulgação desta lei, os policiais militares ingressos anteriormente, deverão ser promovidos neste período, até que os ingressos completem o tempo de promoção.
Artigo 12 – O efetivo do quadro de Sub Tenentes e Sargentos e dos Oficiais incorporados ao efetivo da Policia Militar, não concorrerão com as vagas destinadas aos policiais da ativa, passando a ter precedência e superioridade hierárquica o policial da ativa em igualdade de posto ou graduação, sob o policial incorporado ao efetivo.
Artigo 13 – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Complementar tem por objetivo permitir o retorno voluntário à ativa, dos policiais militares da reserva e dos reformados, deslocando o efetivo administrativo para a atividade Operacional. A intenção da medida é auxiliar o quadro efetivo da Polícia Militar, proporcionando um aumento do efetivo policial, para as festividades da Copa do mundo em 2014, aproveitando o grande potencial e experiência que esses policiais possuem para contribuir sobremaneira no combate à crescente escalada da violência em nosso Estado.
O retorno desses profissionais será imprescindível para que prestem serviços administrativo, liberando, em muitos casos, os militares da ativa para se dedicarem ao policiamento ostensivo nas ruas.
Além disso, esta medida não terá custos para os cofres do Estado, tendo em vista que estes policiais já conhecem o tramite administrativo na Polícia Militar, liberando o efetivo mais jovem ao combate à marginalidade nas ruas, ou ainda auxiliando na realização de serviços internos.
O objetivo é substituir os policiais da ativa que estão designados em todos os tipos de serviço administrativo, por policiais da reserva ou reformados, que apresentem condições médicas e ficha funcional apta para a nova função. Será uma contribuição para a promoção do Policial reformado ou na reserva, que se aposenta com menos de 50 (cinquenta) anos e que se vê obrigado a passar para reforma/reserva por não ter nenhuma perspectiva de promoção na carreira, durante o serviço ativo.
As atividades que também poderão ser desempenhadas estão ligadas a ações de menor desgaste físico como defesa civil e segurança de perímetro de instalações de serviços públicos; guarda de organização militar estadual; segurança pessoal de autoridades; e procedimentos administrativos.
Diante do exposto, apelo ao Senhor Governador do Estado Doutor GERALDO ALCKMIN para que envide todos os esforços para a sanção desta propositura, por se tratar de medida de relevante interesse público, sem qualquer ônus para o Estado, sendo uma das alternativas viáveis para combater a violência no Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 22/8/2013
Via: Policial BR
SOS!!!!!!
ALGUÉM AJUDE OS MILITARES DO 37BPM - ARAXÁ!!!
ESTÃO NOS EXPLORANDO...TRABALHO ESCRAVO!
ESTÃO QUERENDO COBRAR HORAS DE MESES ANTERIORES.
NÃO ESTÃO RESPEITANDO AS 40 HORAS SEMANAS PREVISTAS PELA Lei Complementar 127 de 2013!!!
O COMANDO FAZ TUDO PARA INTERPRETAR A LEGISLAÇÃO DA PIOR FORMA POSSÍVEL E PREJUDICAR O DESCANSO DOS MILITARES. ESTAMOS PERDENDO A CABEÇA!
NAS NOSSAS FOLGAS TEREMOS QUE TRABALHAR 12HORAS SEGUIDAS DUAS VEZES POR MES,PARA PAGAR HORAS QUE DIZEM ESTARMOS DEVENDO DE MESES PASSADOS.
SOS!!!!!!
ALGUÉM AJUDE OS MILITARES DO 37BPM - ARAXÁ!!!
ESTÃO NOS EXPLORANDO...TRABALHO ESCRAVO!
ESTÃO QUERENDO COBRAR HORAS DE MESES ANTERIORES.
NÃO ESTÃO RESPEITANDO AS 40 HORAS SEMANAS PREVISTAS PELA Lei Complementar 127 de 2013!!!
O COMANDO FAZ TUDO PARA INTERPRETAR A LEGISLAÇÃO DA PIOR FORMA POSSÍVEL E PREJUDICAR O DESCANSO DOS MILITARES. ESTAMOS PERDENDO A CABEÇA!
NAS NOSSAS FOLGAS TEREMOS QUE TRABALHAR 12HORAS SEGUIDAS DUAS VEZES POR MES,PARA PAGAR HORAS QUE DIZEM ESTARMOS DEVENDO DE MESES PASSADOS.
sr dep cb julio boa noite deus te abençoe.tenho uma duvida pela nova legislaçao de promoçao faço 8anos de cabo em novembro de 2015.pergunto se estou apto a fazer o curso.haja visto se vai ter datas como esta tendo neste ano.ou se completo 8anos independente do mes estou apto a ir cefs.deus te ilumine nesta caminhada.
cabo julio postei uma duvida em 10/02/2014 queria saber se alguem pode solucionar tal questionamento.agradeco
Irmão sou do Amazonas e estão querendo implementar um código de ética similar ao dos senhores. Aqui só se fala que tudo é as mil maravilhas, mas afinal o que ficou bom e que ficou ruim?
Irmãos sou pm do Amazonas, aqui se quer colocar um código similar ao dos senhores, mas só se fala nas coisas boas, tudo mil maravilhas. Mas afinal qual é a realidade dos senhores. O que melhorou e o que piorou? Preciso da resposta urgente, pois pra nós aqui no Amazonas o tempo urge e querem a provar na pressa.
Bom dia senhores preciso de informações do que realmente mudou na vida militar do senhores com o código de ética. O que ficou de bom e ruim também. Querem colocar um aqui no Amazonas mas ninguém explica o que acontece na prática.
Senhor Cabo Julio,
Gostaria de saber a respeito de militar que ingressa na faculdade, qual está sendo a previsão legal que nos auxilia para adequar a escala de modo que o policial possa fazer a faculdade trabalhando em horário que possibilite os estudos e não comprometa o serviço policial ordinário.Pois ainda existe militar que tenta impedir a ascensão do próximo.
Senhor Cabo Julio,
Gostaria de saber a respeito de militar que ingressa na faculdade, qual está sendo a previsão legal que nos auxilia para adequar a escala de modo que o policial possa fazer a faculdade trabalhando em horário que possibilite os estudos e não comprometa o serviço policial ordinário.Pois ainda existe militar que tenta impedir a ascensão do próximo.
Prezado Anônimo - 19 de agosto de 2014 22:49
Fazendo uma analise na resolução de carga horaria, não tem tal previsão para liberação do militar, entretanto, os comandos
de Cia estão escalando o militar em horários adversos a sua aula, porém o militar deve compreender que ele tem que cumprir
as 40 horas semanais, neste sentido. Em contra partida caso venha ocorrer o militar pode procurar o poder judiciário utilizando do remédio constitucional, o mandado de Segurança, para poder estudar.
Se você quiser mais informações, ligue 31 2108.5835
Atenciosamente,
Assessoria Dep. CABO JULIO
Prezado Anônimo - 19 de agosto de 2014 22:49
Fazendo uma analise na resolução de carga horaria, não tem tal previsão para liberação do militar, entretanto, os comandos
de Cia estão escalando o militar em horários adversos a sua aula, porém o militar deve compreender que ele tem que cumprir
as 40 horas semanais, neste sentido. Em contra partida caso venha ocorrer o militar pode procurar o poder judiciário utilizando do remédio constitucional, o mandado de Segurança, para poder estudar.
Se você quiser mais informações, ligue 31 2108.5835
Atenciosamente,
Assessoria Dep. CABO JULIO
Ola nobre companheiro Cb Julio aqui em juiz de fora nos bombeiros fizeram um memorando interno fazendo com que os militares que licenciam de serviço tém que cumprir os tres dias de folga em expediente administrativo e retornando de férias,se sua equipe não se encontrar de serviço,o militar também tem que cumprrir horaário de expediente até o dia que equipe esteja de serviço.Gostaria de saber se eles aqui são competentes de acordo com o direito administrativo para expedir esse memorando a sua obrigação.
Embora ocupem cargo da magistratura, decidem eles como se na caserna ainda estivessem.
Confesso às praças da PMMG e do CBMMG que cheguei até a pensar que lá pudesse ser um lugar onde houvesse “justiça” e que essa tão sonhada justiça, justa, pudesse ser vista nas decisões desses juízes.
Infelizmente tenho que confessar que passei um longo tempo do mandato ainda acreditando que veria uma condenação de algum oficial superior naquela corte.
Mais parece uma casa de compadres, onde as cabeças das praças são colocadas a prêmio. Basta que algum comandante, diretor ou chefe, faça uma ligação para os seus “juízes” que estes atendem seus pedidos imediatamente.
Prezados Policiais e Bombeiros Militares, sei que vou levar muito tempo para ver a extinção desse Tribunal, pois vários de seus integrantes são ex–comandantes gerais da PMMG ou do CBMMG, ou mesmo ex-chefes do Gabinete Militar do Governador.
Fizemos aos coronéis-juízes uma longa exposição da eficácia da norma contida no artigo 94 da Lei 14.310/2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais) e da sua aplicabilidade, demonstrando que transcorrido o lapso temporal de 05 anos, contados da publicação da última punição, o conceito funcional do militar deveria ter classificação equivalente “B” zero ponto.
Invocamos, ainda, naquela oportunidade a aplicação da analogia ao direito penal comum que, embora sendo muito mais gravoso do que o Código de Ética dos Militares, mantém o “instituto da reabilitação penal.”
O juiz da primeira instância da Justiça Militar acatou a mesma tese, e aplicou a cogente lei, determinando o cancelamento dos pontos negativos decorrentes daquelas punições canceladas.
Diante de todas essas mazelas, ponho-me a buscar respostas para as seguintes indagações:
1ª) Como pode haver justiça num tribunal em que os Coronéis-Juízes admitem, publicamente, que foram convencidos pelo Comando da PMMG, sem que essa figurasse como parte no processo?
2ª) Onde está o devido processo legal?
3ª) Onde está a materialização da ampla defesa e do contraditório?
O que se tem ali revela-se num compadrio entre coronéis-juízes e alguns coronéis da ativa, da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, para satisfação de interesses mesquinhos e nefastos.
Vamos, todos os dias, denunciar na tribuna da Assembleia Legislativa o quanto esse tribunal é oneroso aos cofres públicos, inoperante no que diz respeito à celeridade processual, parcial na aplicação da justiça, e não confiável em relação a seus jurisdicionados.
Temos que resolver a questão da punição eterna na ficha individual do militar.
Deputado Sargento Rodrigues
Advogado, Pós-Graduado em Criminalidade e Segurança Pública, UFMG
São inúmeros os benefícios da desmilitarização. As Polícias Militares não eram militarizadas, porém com a Ditadura Militar, quando os presidentes da República eram Generais do Exército, alterando a Constituição Federal, definiram a militarização. Isto para ter controle da Polícias Estudais, que eram consideradas “EXÉRCITOS ESTADUAIS”. As Polícias passaram a ser militares e FORÇAS AUXILIARES do Exército, com controle direto dele, inclusive controlando efetivo e todo armamento. A IGPM (Inspetoria Geral das Polícias Militares) fiscalizava e inclusive algumas Polícias tinham como comandantes oficiais do Exército. A IGPM foi extinta com a nova Constituição. A desmilitarização vai permitir que os policiais possam usufruir de direitos comuns a todos os cidadãos, sendo que alguns não podemos gozar. A desmilitarização não acaba com a hierarquia e disciplina, com fardamento, HPM, IPSM, Colégio Tiradentes e etc. Mente quem disser isto.
Em qualquer empresa, no MUNDO, até no âmbito familiar, existirão hierarquia e disciplina, previdência, limites para aposentadoria e outros benefícios. O Estado de Minas tem mais de 800 municípios e quantos deles tem Colégios Tiradentes ? Pouco mais de 10, então nem todos, ou seja, a grande maioria dos filhos de Bombeiros e de Policiais Militares não têm esse benefício escolar. Médicos conveniados e hospitais na mesma situação, para si e seus dependentes. Independente de militarizada ou não, os Governos Federal ou Estaduais podem extinguir, quando quiserem autarquias (como IPSM) ou aprovar leis que extinga suas contribuições previdenciárias também. O IPSM era chamado de CB (Caixa Beneficente dos Policiais Militares). Foi criada por sargentos, que levaram uma rasteira dos coronéis que assumiram a sua administração, em seguida fizeram gestão para que fosse transformada em autarquia, onde a diretoria seria escolhida pelo governo e o estatuto definisse que apenas coronéis fossem diretores. A desmilitarização vai possibilitar exigir direitos como periculosidade, insalubridade, adicional noturno, horas-extras, sindicalizar, exigir responsabilidades.
A desmilitarização vai fazer com que as POLÍCIAS não sejam sacos de pancadas de políticos, mafiosos e outros, pois poder-se-á manifestar e repudiar atitudes políticos-sociais ofensivas. A desmilitarização vai permitir os mesmos benefícios judiciais, que os civis usufruem, para os policiais, nos crimes contra a vida e contra a honra, assédio moral e vários outros. A desmilitarização permitirá a livre manifestação sem represálias, movimentações apenas por interesses de comandos autoritários, direitos iguais às diárias, ajudas-de-custo, indenizações nos casos de exclusões, pleitear melhores salários e não ficar mendigando e outros mais. A desmilitarização também vai proporcionar maior respeito aos policiais e não serem mais rotulados como “cachorros do governo”, tratamentos respeitosos dos comandos autoritários, que são muitos nos quartéis, movimentações absolutistas e outras situações administrativas.
Fonte: Tenente Coronel Walter Costa
Base da PM reclama de abusos e obrigações impostas
A repressão imposta pelo sistema de hierarquia e disciplina nas instituições militares tem criado um paradoxo na luta pela desmilitarização da Polícia Militar. Policiais têm clamado por deixar as fardas de lado para desfrutar da liberdade e ficar distante dos abusos e obrigações impostas pelo sistema militar.
“Hoje quem está posicionado hierarquicamente acima tende a usar o regulamento para fins espúrios”, conta um oficial da PM, que pediu para não ser identificado. Segundo ele, a legislação militar faz com que se cometam injustiças.
Liberdade de expressão é um direito barrado pela hierarquia. Outro soldado ouvido pela reportagem lembra que as patentes baixas não participam dos debates. “A partir do momento em que o policial não tem liberdade, fica sem dar ideias, opiniões. A reforma das polícias é tão ou mais importante quanto a tributária e política”, afirma. A favor da PEC 51, ele defende a desmilitarização como medida inicial para criar uma carreira de ciclo completo para as polícias estaduais. “Em muitos momentos a legislação militar, à qual a PM está sujeita, é mais importante do que a Constituição dentro desse sistema”, reclama.
O policial, no entanto, faz uma crítica à proposta: ela cria uma carreira única. “É como dizer que para ser engenheiro você tem que ter sido pedreiro”, exemplifica. Na avaliação dele, é preciso que as polícias estaduais sejam uma só. Além disso, é importante manter uma polícia municipal e federal. “Cada um terá um tipo penal como atribuição e todas com ciclo completo.”
Empregado
Uma das maiores reclamações dos policiais da base da PM é o uso do servidor como empregado particular. De acordo com o soldado, policiais são usados rotineiramente como motoristas de oficiais, o que caracteriza desvio de função. Segundo ele, se reclamar, pode tomar punição. “Somos polícia do estado ou dos coronéis?”, questiona.
A reportagem tentou ouvir a opinião do comando da Polícia Militar do Paraná sobre o assunto, mas a assessoria de imprensa informou que a instituição não iria se manifestar.
Você acredita que desmilitarizar a PM é a solução para melhorar a segurança pública no país? Que outras medidas podem ser adotadas? Deixe seu comentário abaixo e participe do debate.
A proposta mais adiantada e polêmica é a PEC 51/2013, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O projeto prevê que todos os órgãos policiais sejam organizados em carreira única, e que os estados tenham autonomia para estruturar os próprios órgãos de segurança pública. A nova polícia faria tanto o trabalho ostensivo como a investigação, funções hoje atribuídas, respectivamente, às polícias militar e civil.
Para seus críticos, a Polícia Militar tem um erro fundamental: ao se orientar pela ideia de que um inimigo precisa ser eliminado, ela esquece que deve garantir os direitos de todos os cidadãos. "O policiamento deveria ser uma missão civil", argumenta o jurista Oscar Vilhena, da Fundação Getúlio Vargas. "Mas a função atribuída à polícia hoje é a preservação do 'Estado e da ordem', em detrimento dos direitos dos cidadãos."
Policiais a favor desmilitarização
Uma pesquisa feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Ministério da Justiça, mostra que 73,7% dos policiais apoiam a desmilitarização. Entre os policiais militares, o índice sobe para 76,1%. O levantamento ouviu 21.101 policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, bombeiros e peritos criminais de todo o país entre os dias 30 de junho e 18 de julho.
Segundo Renato Sérgio de Lima, pesquisador da FGV e membro do fórum, a maioria dos entrevistados apontou a transição para o caráter civil e a integração das polícias em uma carreira única como caminhos para a modernização das corporações. "Eles identificam um limite no modelo atual. Os policiais apoiam o fim da Justiça Militar e a desvinculação do Exército para que o foco seja a proteção da sociedade, e não os interesses do Estado", afirma. "Isso não significa ausência de disciplina, hierarquia, uniformes e controle, elementos necessários em uma organização policial", ressalta.
O debate também passa pela revisão de regulamentos e procedimentos disciplinares, garantia à livre associação sindical, direito de greve e a submissão de processos criminais envolvendo policiais à Justiça comum.
O CODIGO DE ETICA E DISCIPLINA DOS MILITARES DE MINAS GERAIS (CEDM) COMENTADO NÃO FAZ DOWNLOAD, SE POSSIVEL SOLICITO PARA QUE A SITUAÇÃO SEJA REGULARIZADA E DISPONIBILIZADO O DOWNLOAD DO CEDM COMENTADO, SERIA MUITO UTIL NA COMPREENSÃO DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. DESDE JÁ GRATO.
Boa noite nobre Deputado.
Achei muito louvável por parte de Vossa Excelência, sobre o proposta apresentada, no que tange a questão da diminuição do tempo de interstício para promoções. Contudo, o maior desafio não está associado simplesmente no tempo. Os praças além de sofrerem com a amargurante espera no interstício para serem promovidos, ainda tem que se abdicar da vida social (familiar), a fim de se preparar (estudar), para fazer uma prova (EAP), que não é nada fácil, devido ao acervo de matérias que são cobradas. Veja bem, uma grande e digna solução, seria usar para os praças, os mesmos critérios de promoção que é concedida aos 2º Tenentes. No ano base, com 3 anos 1/3 da turma; com 4 anos 1/2 da turma e com 5 anos os remanescentes da turma. E com uma vantagem grandiosa, sem precisar de fazer EAP. Pense nisso Ilustre Deputado, faça uma revisão na proposta. Pense nos PRAÇAS, o qual Vossa Excelência já teve o prazer de saber o quanto é sofrido. Fica registrado um forte abraço de um companheiro de batalha, que nunca abandona a guerra e, quando cai, cai de Pé.
Boa noite nobre Deputado.
Achei muito louvável por parte de Vossa Excelência, sobre o proposta apresentada, no que tange a questão da diminuição do tempo de interstício para promoções. Contudo, o maior desafio não está associado simplesmente no tempo. Os praças além de sofrerem com a amargurante espera no interstício para serem promovidos, ainda tem que se abdicar da vida social (familiar), a fim de se preparar (estudar), para fazer uma prova (EAP), que não é nada fácil, devido ao acervo de matérias que são cobradas. Veja bem, uma grande e digna solução, seria usar para os praças, os mesmos critérios de promoção que é concedida aos 2º Tenentes. No ano base, com 3 anos 1/3 da turma; com 4 anos 1/2 da turma e com 5 anos os remanescentes da turma. E com uma vantagem grandiosa, sem precisar de fazer EAP. Pense nisso Ilustre Deputado, faça uma revisão na proposta. Pense nos PRAÇAS, o qual Vossa Excelência já teve o prazer de saber o quanto é sofrido. Fica registrado um forte abraço de um companheiro de batalha, que nunca abandona a guerra e, quando cai, cai de Pé.
GOSTARIA DE SABER SE O ESTATUTO DA PMMG ESTÁ ATUALIZADO,
GRATO,
R.F.COLARES
boa noite nobre deputado, gostaria de saber tudo o que o senhor tem sobre ferias premio na policia, pois estou na duvida a respeito de o estado é obrigado a pagar ferias premio nao gozadas ou utilizadas para fins de quinquenio, apos 2004
caríssimo senhor deputado, ótimas postagens de leis, memorando, etc... mas se possivel me envie a Resolução 3842/06 - Programa de Preparação para a Reserva, não sei nada sobre ela, horas de trabalho, desenvolver junto as autoridades por aqui este programa, abç att 2º Sgt marcos Souza, 15 ª cia ind mat , teofilo otoni.
SRº DEPUTADO TENHO AVERBADO UM ANO E UM MES DE SERVIÇO NO EXERCITO BRASILEIRO, TAMBEM TRES ANO E DOIS MES NO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL CONCURSADO FAÇO USO DO DIREITO DO QUINQUENIO PORQUE NÃO POSSO UTILIZAR O MESMO TEMPO PARA CONTAGEM DE FERIAS PREMIO JA QUE A LEI DE AGOSTO DE 1993 CORTA SOMENTE O TEMPO DE INSS, PEÇO ORIENTAÇÃO
Caro colega,
Seu tempo de serviço fora da corporação não pode ser averbado para efeito de férias premio porque somente será computado o tempo de EFETIVO SERVIÇO no serviço público do Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o artigo artigo 2º da Resolução 3812/2005, que dispõe sobre férias-premio na PM.
Espero ter esclarecido!
Walyson Pinheio
Assessor do Deputado Cabo Júlio
boa noite , queria saber qual a escala do GBM DE MINAS , E SE TEM O PORTE LEGAL DE ARMA ...
boa noite , queria saber qual a escala do Bombeiro Militar e se tem porte de arma ai em Minas , tem concurso interno anualmente igual a Pm ? abraços
Sd LUAN , PM Ba
Sr Deputado, gostaria de saber como devo agir no retorno das férias anuais. segundo a legislação; o retorno deve ser no primeiro dia útil, contudo, fomos surpreendidos com um memorando que no período de carnaval o militar retorna em qualquer dia e não terá direito aos dias perdidos.Será que devemos encarar como mais uma perda? Aguardo seu retorno.
OLA CABO JULIO,QUERIA SABER SÉ TEM CHANCE DE HAVER CONCURSO DE SOLDADO DE MINAS GERAIS,COM ESCOLARIDADE DE NIVEL MÉDIO,O ANTIGO SEGUNDO GRAU???ISSO DIFICULTOU MUITO A ENTRADA DE MUITOS NESSA GRANDE CORPORAÇãO DE MINAS GERAIS,MEU SONHO É ENTRAR NESSA GRANDE CORPORAÇãO MAS EU TENHO SÓ O ENINO MEDIO COMO MUITOS TEM, QUE DESEJAM MUITO ENTRA NA POLICIA MILITAR.E NA MINHA VISÃO OS QUE TEM CURSO SUPERIOR NÃO INTERESSA MUITO DE ENTRA NA POLICIA PRA ARRISCAR SUA VIDA PELA SOCIEDADE!.E EU QUERIA QUE VC OLHASSE PRA NÓS QUE TEM ENSINO MEDIO E JOGASSEM ESSA LEI NO CONGRESSO PRA A VOLTA DE CONCURSOS DA PMMG EXIGIDO O ENSINO MEDIO O ANTIGO SEGUNDO GRAU.ORIGADO CABO JULIO ESPERO QUE VEJA ISSO PRA NÓS,EU SEMPRE TE APOIEI E VOU TE APOIAR!!!
Olá nobre deputado gostaria de saber se o policial militar da ativa pode ter cnpj como promotor de vendas e atuar nos horários de folga, procurei na internet e não encontrei nada a respeito. Poderia sanar esta dúvida referente a legislação PMMG. Agradeço.
com relação a exigência de curso superior para soldado da PM MG, isso está correto?
Mais do que correto. Pois um agente que vai cuidar da segurança pública tem que ter o minimo de formação academia que é um curso superior.
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