NA VERDADE QUERO FAZER UMA RECLAMAÇÃO. NO DIA 30/08/09 ( DOMINGO )A GUARDA MUNICIPAL DE BH FOI ACIONADA POR UM USUARIO DO PARQUE MUNICIPAL, RELATANDO QUE HAVIA UM GRUPO DE ADOLESCENTES EM ATITUDE SUSPEITA,USANDO UMA SUBSTÂNCIA SEMELHANTE A COCAINA.A GUARDA SE DESLOCOU PARA O LOCAL,ABORDOU O GRUPO,ONDE FOI ENCONTRADA UMA CERTA QUANTIDADE DA SUPOSTA SUBSTÂNCIA. NO MEIO DESSE GRUPO HAVIA 15 MENORES QUE FORAM ENCAMINHADOS PARA A CIA E UMA JOVEM DE 21 ANOS QUE FOI ENCAMINHADA PARA A 2° DP/FLORESTA, SENDO QUE A REFERIDA JOVEM, DURANTE A BUSCA PESSOAL,REALIZADA EM ABIENTE FECHADO VISANDO RESGUARDAR A CITADA DE SITUAÇOES VEXATORIAS,A MESMA ENCONTRAVA-SE EXALTADA OFENDENDO AS GUARDAS FEM, COMETENDO CRIME DE INJURIA RACIAL, COM OS SEGUINTES DIZERES: "EU SOU BRANQUINHA E SO TRABALHO DE SEGUNDA A SEXTA, VOCE É PRETA E TRABALHA AOS DOMINGOS!". MAS O PIOR ACONTECEU NA CHEGADA A DELEGACIA, ONDE A GUARDA FOI HUMILHADA E COAGIDA PELO ADVOGADO DA JOVEM E PELO SENHOR DELEGADO DA 2ªDP/FLORESTA. ESTES NAO SABIAM SEQUER AS ATRINUIÇOES DA GUARDA MUNICIPAL, DEMOSNTRANDO TOTAL DESCONHECIMENTO DO ESTATUTO, E MESMO ASSIM AMEAÇARAM E ENSULTARAM CONSTANTEMENTE AS GUARDAS,DIZENDO "QUE SERIAM PROCESSADAS E QUE ELES NÃO ERAM POLICIAIS PARA DAR BUSCAS NAS PESSOAS,NÃO ERAM NIGUÉM E AINDA QUERIAM FAZER MULTAS DE TRANSITO, QUE A OBRIGAÇÃO SE RESTRINGE EM GUARDAR PATRIMONIOS" E SÓ LIBEROU A GUARNIÇAO DEPOIS QUE A ADVOGADA DA GUARDA COMPARECEU AO LOCAL,CUMPRINDO ASSIM UMA EXIGENCIA DO DELEGADO, PORÉM A JOVEM DEIXOU AS DEPENDENCIAS DA DP ANTES DA GUARNIÇAO,DEIXANDO BEM CLARO QUE A JUSTIÇA É CEGA,LENTA E A BEL PRAZER DE ALGUNS. PS: A JOVEM JÁ TEM PASSAGEM PELA POLICIA POR CRIME FEDERAL!
triste foi o que eu vi um guarda correndo e gritando para as pessos abaixarem dentro do parque municipal porque havia um homem armado apontando a arma, e policia só apareceu depois que o homem pegou um onibus e sumiu.
Diante do exposto podemos concluir que a vítima nesta ação foi os Guardas Municipais os quais deveriam registra o desacato e o Crime de racismo o qual é inafiançável.
A busca em mulher,
que os art. 183, CPPM e 249, CPP, retratam de forma semelhante, será feita por mulher, desde que não importe em retardamento ou prejuízo para a diligência, entretanto, para evitar a alegação de excessos e futuros constrangimentos por parte da revistada ou até mesmo a alegação de um suposto crime de atentado violento ao pudor, ACONSELHA que a revista, envolvendo o corpo e as partes mais íntimas da mulher, seja realizada por pessoas do sexo feminino (policial civil, militar ou uma transeunte que queira prestar a sua colaboração), sob a orientação da autoridade responsável, salvo se não houver outro meio de compor a prova ou a urgência que implica a medida, caso que, em face da parte final do dispositivo, pode ser feita por qualquer policial.
Atenção aos Agentes!
Face ao exposto, desobedecidas às formalidades legais relacionadas à busca pessoal e domiciliar, o ato fica viciado, sujeitando os seus infratores, no mínimo, ás descrições típicas estabelecidas na lei de abuso de autoridade, nº 4.898/65, artigo 3º, letras “a” (atentado à liberdade de locomoção) e “b” (atentado ao domicílio alheio), além do desgaste suportado pelas instituições policiais, em razão do forte impacto que a mídia dá a tais assuntos, principalmente, quando a medida ilegal incide contra as altas autoridades do poder ou pessoas com maior poder de influência e cultura, tais como, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Advogados, Deputados, Senadores, Empresários, Artistas, etc. Afinal, nunca sabemos contra quem estamos agindo, razão pela qual, respeitando os ditames legais, não importando qual seja a pessoa, jamais seremos questionados sobre as nossas ações, quando ao aspecto da legalidade.
Infelizmente em um país capitalista o que está a frente da razão e do direito é o dinheiro. Essa GMF deveria correr atrás de seus direitos custe o que custar! Apesar de respeitá-los e entender a importância de sua profissão, delegado não é DEUS! também são fiscalizados e têem superiores. A Gmf humilhada dessa forma deveria procurar seus orgãos representativos, associação, sindicato, superintendente e exigir reparação!
em sao luis do ma , a realidade é bem diferente! aqui somos respeitados, e se alguma autoridade policial destratar os gm´s , com certeza iremos na sua ouvidoria e representaremos contra eles, haja vista que qualquer um do povo pode prender em flagrante delito e se o abordado resistir, será usado a força necessária para cessar a agressao.o cliente é que diz como quer ser tratado!
9 comentários:
NA VERDADE QUERO FAZER UMA RECLAMAÇÃO.
NO DIA 30/08/09 ( DOMINGO )A GUARDA MUNICIPAL DE BH FOI ACIONADA POR UM USUARIO DO PARQUE MUNICIPAL, RELATANDO QUE HAVIA UM GRUPO DE ADOLESCENTES EM ATITUDE SUSPEITA,USANDO UMA SUBSTÂNCIA SEMELHANTE A COCAINA.A GUARDA SE DESLOCOU PARA O LOCAL,ABORDOU O GRUPO,ONDE FOI ENCONTRADA UMA CERTA QUANTIDADE DA SUPOSTA SUBSTÂNCIA. NO MEIO DESSE GRUPO HAVIA 15 MENORES QUE FORAM ENCAMINHADOS PARA A CIA E UMA JOVEM DE 21 ANOS QUE FOI ENCAMINHADA PARA A 2° DP/FLORESTA, SENDO QUE A REFERIDA JOVEM, DURANTE A BUSCA PESSOAL,REALIZADA EM ABIENTE FECHADO VISANDO RESGUARDAR A CITADA DE SITUAÇOES VEXATORIAS,A MESMA ENCONTRAVA-SE EXALTADA OFENDENDO AS GUARDAS FEM, COMETENDO CRIME DE INJURIA RACIAL, COM OS SEGUINTES DIZERES: "EU SOU BRANQUINHA E SO TRABALHO DE SEGUNDA A SEXTA, VOCE É PRETA E TRABALHA AOS DOMINGOS!". MAS O PIOR ACONTECEU NA CHEGADA A DELEGACIA, ONDE A GUARDA FOI HUMILHADA E COAGIDA PELO ADVOGADO DA JOVEM E PELO SENHOR DELEGADO DA 2ªDP/FLORESTA. ESTES NAO SABIAM SEQUER AS ATRINUIÇOES DA GUARDA MUNICIPAL, DEMOSNTRANDO TOTAL DESCONHECIMENTO DO ESTATUTO, E MESMO ASSIM AMEAÇARAM E ENSULTARAM CONSTANTEMENTE AS GUARDAS,DIZENDO "QUE SERIAM PROCESSADAS E QUE ELES NÃO ERAM POLICIAIS PARA DAR BUSCAS NAS PESSOAS,NÃO ERAM NIGUÉM E AINDA QUERIAM FAZER MULTAS DE TRANSITO, QUE A OBRIGAÇÃO SE RESTRINGE EM GUARDAR PATRIMONIOS" E SÓ LIBEROU A GUARNIÇAO DEPOIS QUE A ADVOGADA DA GUARDA COMPARECEU AO LOCAL,CUMPRINDO ASSIM UMA EXIGENCIA DO DELEGADO, PORÉM A JOVEM DEIXOU AS DEPENDENCIAS DA DP ANTES DA GUARNIÇAO,DEIXANDO BEM CLARO QUE A JUSTIÇA É CEGA,LENTA E A BEL PRAZER DE ALGUNS.
PS: A JOVEM JÁ TEM PASSAGEM PELA POLICIA POR CRIME FEDERAL!
e uma vergonha, esse delegado,a guarda não quer multar pois para isso já tem a BHTRANS a guarda quer trabalhar e ser respeitada.
triste foi o que eu vi um guarda correndo e gritando para as pessos abaixarem dentro do parque municipal porque havia um homem armado apontando a arma, e policia só apareceu depois que o homem pegou um onibus e sumiu.
DELEGADO NEGLIGENTE
ESSE DEGOLADO TA MAL INFORMADO A GURDA PODE ATE NAO SER POLICIA MAS DETRO DE SUA ARIA SE JURIDIÇAO TEM PODER DE POLÍCIA,E TRENAMENTO EQUIVALENTE.
Diante do exposto podemos concluir que a vítima nesta ação foi os Guardas Municipais os quais deveriam registra o desacato e o Crime de racismo o qual é inafiançável.
A busca em mulher,
que os art. 183, CPPM e 249, CPP, retratam de forma semelhante, será feita por mulher, desde que não importe em retardamento ou prejuízo para a diligência, entretanto, para evitar a alegação de excessos e futuros constrangimentos por parte da revistada ou até mesmo a alegação de um suposto crime de atentado violento ao pudor, ACONSELHA que a revista, envolvendo o corpo e as partes mais íntimas da mulher, seja realizada por pessoas do sexo feminino (policial civil, militar ou uma transeunte que queira prestar a sua colaboração), sob a orientação da autoridade responsável, salvo se não houver outro meio de compor a prova ou a urgência que implica a medida, caso que, em face da parte final do dispositivo, pode ser feita por qualquer policial.
Atenção aos Agentes!
Face ao exposto, desobedecidas às formalidades legais relacionadas à busca pessoal e domiciliar, o ato fica viciado, sujeitando os seus infratores, no mínimo, ás descrições típicas estabelecidas na lei de abuso de autoridade, nº 4.898/65, artigo 3º, letras “a” (atentado à liberdade de locomoção) e “b” (atentado ao domicílio alheio), além do desgaste suportado pelas instituições policiais, em razão do forte impacto que a mídia dá a tais assuntos, principalmente, quando a medida ilegal incide contra as altas autoridades do poder ou pessoas com maior poder de influência e cultura, tais como, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Advogados, Deputados, Senadores, Empresários, Artistas, etc. Afinal, nunca sabemos contra quem estamos agindo, razão pela qual, respeitando os ditames legais, não importando qual seja a pessoa, jamais seremos questionados sobre as nossas ações, quando ao aspecto da legalidade.
Não sei qual a intenção de tanta crítica aos guardas, uma vez que segurança é sempre bom.
Infelizmente em um país capitalista o que está a frente da razão e do direito é o dinheiro.
Essa GMF deveria correr atrás de seus direitos custe o que custar!
Apesar de respeitá-los e entender a importância de sua profissão, delegado não é DEUS! também são fiscalizados e têem superiores.
A Gmf humilhada dessa forma deveria procurar seus orgãos representativos, associação, sindicato, superintendente e exigir reparação!
em sao luis do ma , a realidade é bem diferente! aqui somos respeitados, e se alguma autoridade policial destratar os gm´s , com certeza iremos na sua ouvidoria e representaremos contra eles, haja vista que qualquer um do povo pode prender em flagrante delito e se o abordado resistir, será usado a força necessária para cessar a agressao.o cliente é que diz como quer ser tratado!
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