Foi aprovado, nesta quarta-feira, 11/11, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, do governador, altera a Lei 5.301, de 1969, que trata do Estatuto dos Militares do Estado, e modifica a Lei Complementar 95, de 2007.
O projeto incorporou diversas propostas de deputados que apoiam reivindicações dos servidores militares, tais como o auxílio-invalidez ao militar acidentado em serviço e a mudança das férias de 30 dias corridos para 25 dias úteis. Também foi incorporada ao projeto, a redução de jornada de 20 horas semanais para o policial ou bombeiro que tenha filho com necessidades especiais e a exigência de fundamentação escrita para as promoções efetivadas ou negadas.
Isonomia - O polêmico fim da diferença salarial entre militares da reserva e da ativa, provocada pela concessão do prêmio de produtividade a estes últimos, não foi acatado pela comissão. Os inativos defendem que o salário dos ativos seja estendido aos inativos na forma de abono ou rateio.
Os deputados presentes solicitaram que a questão seja discutida antes da votação definitiva do PLC 53/09 em uma reunião com o vice-governador Antonio Augusto Anastasia.
Embora os deputados tenham defendido a fixação de uma jornada de 40 horas semanais para os militares, com adoção de um banco de horas para compensação das horas extras, a mesma não foi aprovada pela comissão . Atualmente, as 40 horas semanais são a jornada mínima, fixada por resolução do Comando da Polícia Militar. Não há compensação de horas extras.
Também foi proposto um esforço por parte dos parlamentares se esforçarem para aprovar o PLC 53/09 até a primeira quinzena de dezembro, a fim de permitir que as medidas tenham impacto nas promoções de policiais e bombeiros militares ainda este ano.
Propostas de emendas acatadas ampliam benefícios
A maioria das seis propostas de emendas de autoria do deputado Zé Maia, aprovadas nesta quarta e incorporadas ao relatório, atendem reivindicações dos servidores militares. A primeira delas, no entanto, foi considerada insuficiente pelos militares reformados, por negar a eles o pagamento de adicionais oferecidos aos servidores ativos. Trata-se da proposta de emenda nº 1, que acrescenta à Lei 5.301 o artigo 94-A. Ele garante equiparação salarial para os militares da ativa e reformados, ressalvadas as vantagens provenientes de adicional de desempenho ou tempo de serviço.
A proposta de emenda nº 2 modifica as férias dos militares, que passam a ser de 25 dias úteis, em vez dos atuais 30 dias corridos. A proposta de emenda nº 3 prevê que o militar dispensado temporariamente, em decorrência de acidente ou doença, será convocado para treinamento ou curso semelhante ao que tenha perdido, tão logo cesse sua dispensa. Fica também assegurada a retroatividade, para fins de promoção.
A proposta de emenda nº 4 estabelece que o oficial da ativa, ao completar 30 anos de serviço, desde que conte com pelo menos 20 anos de efetivo exercício, será promovido ao posto imediatamente superior quando ingressar na reserva, desde que tenha um ano de efetivo serviço neste posto. Benefício semelhante já é oferecido às praças militares em outro ponto do substitutivo, o artigo 1º, que altera o artigo 220 do Estatuto.
A proposta de emenda nº 5 concede o auxílio-invalidez para o militar acidentado em serviço. Por fim, a proposta de emenda nº 6 garante que o militar poderá contar o tempo de serviço em entidade associativa para sua transferência para a reserva.
O deputado Zé Maia salientou que as emendas, apesar de ser em assinadas por ele, foram fruto de amplo entendimento com o Executivo e demais parlamentares.
10 comentários:
SGT LOBÃO
QUERO ACREDITAR QUE O TERMO"OFICIAL" DA EMENDA 04 DA PLC 53,TENHA SIDO UM ERRO DE DITIGITAÇÃO.POIS, NÃO FAZ SENTIDO SÓ COMTEMPLAR A CLASSE DE OFICIAIS.
COMO FICA OS PRAÇAS?NÃO TERÃO O MESMO TRATAMENTO?DE NOVO QUEREM ABRIR UMA LACUNA ENTRE OFICIAIS E PRAÇAS?1997 O ANO QUE NÃO ACABOU...
Eu não acredito em nada que venha de uma Assembleia subserviente, que não tem indepência, mas é escrava das vontades do poder executivo. Então para que assembléia, fecha as portas e vão cada para suas casas e deixa o poder executivo fazer tudo sozinho, já que ela serve apenas pára legitimar aquilo que o governador quer. Isto não é democracia, isto é autoritarismo. MINAS É O BERÇO DA LIBERDADE, e agora está tão amarrada por estes políticos corruptos que entraram na sombra de outros. Tudo que é para beneficiar a alguém, tem uma lei que impede. Mas para beneficiar eles mesmos nada impede, não tem lei, nem constituiição federal que possa impedir.
Infelizmente vejo que alguns PM que se afastaram recentemente serão prejudicados com esta emenda.
É sem dúvida uma grande conquista, mas bem que poderia esta emenda ao Estatuto entrar em vigor retroagindo aos inativos ou, que pelo menos quem se aposentou nos últimos anos seja beneficiado com este artigo da Promoção Trintenária. Ou que pelo menos o militar que a época fazia jus a promoção trintenária, poderá ser promovido a partir da data da promulgação da Lei sem direito a receber os retroativos.
tambem nao entendi esse termo "oficial" na emenda 04.
cb julio parece que os dep retiram a emenda da desercao, pra quem cometeria decorro da classe so apos 17 abril de 2007,porem aqui em uberlandia sao 13 policiais na mesma situcao,ocmdo geral esta arquivando aqueles que nao foram excluido porem aqueles que ja foram demitidos sao um total de sete policiais o cmando geral alega que nao foi ele que demitiu que foi o comando anterior que demitiu,ou seja ai esta a pouca vergonha deles eles legislam por conta propria fazem ok bem entendi e agora fica um empurrando para o outro ,ou seja pau que bate em chico nao bate em francisco e gloriosa abraccos cb julio..
Senhores, ainda falta a aprovação em plenario disto que julgam que infelizmente que alguns PM que se afastaram recentemente serão prejudicados com esta emenda.
Temos que a principio estarmos satisfeito e torcer na aprovação, depois atraves de diligencias cabiveis, tomam se novas medidas.
Quanto a emenda nº 04 tratar somente de Ofical, isto é porque tal artigo refere-se somente à oficial, pois para as Praças, já existe outro artigo, que trata desta referencia com semelhança, como traz no site da ALMG.
Caros Companheiros.Estou completamente desolado com a não aprovação da presunção de inocência. Aguardo agora somente os dois anos e meio que me faltam para esquecer que somos frutos e vitimas de interesses de um cmt geral politico e desconhecedor da realidade e de politicos viciosos em não aplicar a justiça da carta magna.Para mim basta de vestir a camisa.
amigos infelismente tudo de bom ou ruim que acontece esta sobre os olhares do cmt geral so passa infelismente ainda ok agrada a ele as comissoes estao sobre os seus olhares ok vem pra beneficiar ele dita p riimo sim ou nao ele paricipa de tudo ate quando em vimos o dep malheiros presidente de uma das comissoes um cara formado em direito inteligente,nao deu ouvido ao cmt geral pois e sabio das injustica qu estes coroneis cometem,pois bem foi pra cco os 4 dep ditaram o ritimo dele mais um dia quem sabe vai melhorar eles nao vao ter o poder que eles pensao que tem pra cometerem arbitrariedade,mais tem agora a votacao que gracas a deus os coroneis vao estar longe ainda tem muita coisa pra acontecer estes coronelismo ainda vai acabar nao esta longe abracos ...
É uma vergonha que o policial fique sem um teto de horas trabalhada, ficando nas mao de comandantes que nao valorizam o descanso que e tao necessario para os praças que trabalham nas ruas.
Gostaria de saber a quem possa me responder, porque o governador ainda não assinou a PLC 53 ?, o que esta faltando ?
Tem tido muitas especulações a respeito.
Alguém poderia dar uma resposta ?
Obrigado.
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