25 de novembro de 2009

Plenário aprova projetos que tratam de adicional de desempenho

Aprovado em 1° turno na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com 49 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, do governador do Estado, altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e a Lei Complementar 95, de 2007. O projeto dispõe sobre a criação do Adicional de Desempenho para os integrantes das instituições militares do Estado. A proposta regulamenta norma da Constituição do Estado que, com a alteração feita pela Emenda à Constituição 57, de 2003, passou a prever o pagamento do ADE como forma de valorizar o servidor público e estimular sua produtividade e eficiência.
De acordo com a proposição, o ADE constituirá vantagem remuneratória, com valor determinado a cada ano, de acordo com a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), concedido mensalmente ao militar que tenha ingressado nas instituições militares estaduais após 16 de julho de 2003, data da publicação da emenda, que vedou o recebimento do quinquênio aos servidores que ingressassem no Estado após essa data. Poderá também ter direito ao ADE o militar que tiver ingressado nas instituições militares estaduais antes da publicação da emenda, desde que faça opção expressa e irretratável, substituindo pelo ADE as vantagens por tempo de serviço que tenha direito a receber.

Pode-se destacar ainda a garantia de que o oficial da ativa, ao completar 30 anos de serviço, desde que conte com pelo menos 20 anos de efetivo exercício, será promovido ao posto imediatamente superior quando ingressar na reserva, desde que tenha um ano de efetivo serviço neste posto; e a garantia de que o militar poderá contar o tempo de serviço em entidade associativa para sua transferência para a reserva (...).
Emendas - Durante a votação do projeto, o deputado Carlos Pimenta (PDT) requereu a votação em destaque das emendas n°s 6 e 9, da Comissão de Constituição e Justiça. As duas emendas não foram aprovadas, tendo recebido, respectivamente, 16 votos favoráveis e 33 contrários; e 14 votos favoráveis e 32 contrários. Também foram rejeitadas, com 37 votos contrários e 10 favoráveis, as emendas n°s 7 e 10 a 12, da Comissão de Constituição e Justiça; 16 e 24, e a subemenda n° 2 à emenda n° 2, da Comissão de Administração Pública. As demais emendas ficaram prejudicadas com a aprovação do substitutivo.
Obs.: Alguns pontos reivindicados pela classe não foram incorporados a PLC 53/09, como a fixação da jornada de trabalho. Ponto, ainda, em debate até a votação em segundo turno. (texto assessoria CABO JÚLIO).
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2 comentários:

Anônimo disse...

POR FAVOR CABO JULIO, É MUITO NECESSÁRIO APROVAR TAMBÉM A CARGA HORÁRIA MÁXIMA NA PMMG, POI OS ABUSOS SÃO CONSTANTES, E QUEM É O COITADO DO PRAÇA PRA QUESTIONAR SEU SUPERIOR CARGA HORÁRIA DE ESCRAVIDÃO. NÃO DEIXE PASSAR ESTE DETALHE.
VC SÓ TEM A GANHAR, AJUDE A TROPA.

Anônimo disse...

caro companheiros infelismente tudo que passa de aprovacao ou nao esta nos olhos do cmt geral que fica la dentro do plenario em uma sala observando tudo e dando o seu palpite ok vai ser aprovado ou nao e quem manda na assembleia e a bancada do aecio tudo vigiado de perto ele participa de tudo ok e pra ser votado eo que nao e ,ou seja ele e do lado da maioria quem decide sao eles o cmt o aecio mais nada os dep estao apenas pra fazer um simples tiatro mais nada, ouseja o cb julio dep vai ser apenas uma andorinha perdida la no meio dos pombos pois eles so aprovAM ALGUNS PROJETOS DOS SEUS INTERESSES ,MESMO LUTANDO ALI E COMPLICADO EU ESTAVA LA NA VOTACAO E MUITO TRISTE VC VE UM CORONEL MESMO DE LONGE DANDO OPINIAO DO QUE E PRA SER FEITO OU NAO E SER ACATADO POR DEMIAIS E BRINCADEIRA...