(...)Durante a análise em Plenário nesta terça, o PLC 53/09 recebeu 11 emendas parlamentares que foram votadas sem parecer. (*) Foram rejeitadas as emendas de nºs 1 e 2 e aprovadas as emendas de nºs 3 a 11. A emenda de nº 1, se estenderia às policiais femininas civis o benefício da aposentadoria especial concedido às militares. Já a emenda nº 2, determinaria a concessão de abono aos servidores militares inativos equivalente aos adicionais de desempenho oferecidos aos servidores em atividade. As emendas de nºs 3 a 11, todas foram aprovadas. São elas:
- Emenda nº 3: trata de treinamento para o militar licenciado ou dispensado temporariamente;
- Emenda nº 4: determina que, para cada cinco dias de férias cassadas, será acrescido um dia para contagem do tempo de serviço militar;
- Emenda nº 5: determina retroatividade de critérios de promoção a 1º de dezembro de 2009;
- Emenda nº 6: fixa regras de transferência para a reserva, aos 25 anos de efetivo exercício, à servidora policial ou bombeiro militar;
- Emenda nº 7: adequa o artigo 204 da Lei 5.301, de 1969, à mudança de regra para transferência do servidor para a reserva;
- Emenda nº 8: adequa o artigo 220 da mesma Lei à nova regra de transferência para a reserva;
- Emenda nº 9: determina retroatividade de dispositivo relativo a promoção de servidores militares a 1º de dezembro de 2009;
- Emenda nº 10: determina que as férias dos militares serão de 25 dias úteis e não 30 dias corridos, como é hoje;
- Emenda nº 11: regulamenta regra referente à avaliação médica do servidor militar.
- Emenda nº 4: determina que, para cada cinco dias de férias cassadas, será acrescido um dia para contagem do tempo de serviço militar;
- Emenda nº 5: determina retroatividade de critérios de promoção a 1º de dezembro de 2009;
- Emenda nº 6: fixa regras de transferência para a reserva, aos 25 anos de efetivo exercício, à servidora policial ou bombeiro militar;
- Emenda nº 7: adequa o artigo 204 da Lei 5.301, de 1969, à mudança de regra para transferência do servidor para a reserva;
- Emenda nº 8: adequa o artigo 220 da mesma Lei à nova regra de transferência para a reserva;
- Emenda nº 9: determina retroatividade de dispositivo relativo a promoção de servidores militares a 1º de dezembro de 2009;
- Emenda nº 10: determina que as férias dos militares serão de 25 dias úteis e não 30 dias corridos, como é hoje;
- Emenda nº 11: regulamenta regra referente à avaliação médica do servidor militar.
Conforme a proposta original, o PLC 53/09 regulamenta o pagamento de Adicional de Desempenho (ADE) aos servidores militares. De acordo com a proposição, o ADE constituirá vantagem remuneratória, com valor determinado a cada ano, de acordo com a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), concedido mensalmente ao militar que tenha ingressado nas instituições militares estaduais após 16 de julho de 2003.
Outras modificações incorporadas no parecer foram a equiparação salarial para os militares da ativa e reformados, ressalvadas as vantagens provenientes de adicional de desempenho ou tempo de serviço; e a garantia de que o oficial e os praças da ativa, ao completarem 30 anos de serviço, desde que contem com pelo menos 20 anos de efetivo exercício, serão promovidos ao posto imediatamente superior quando ingressarem na reserva, desde que tenham um ano de efetivo serviço neste posto. Também se prevê, entre outros pontos, que o militar poderá contar o tempo de serviço em entidade associativa para sua transferência para a reserva.
(*) Texto modificado
3 comentários:
Esta PLC 53 é ridícula
Tem gente ai no faz de conta que esta trabalhando,eu chamo atençao de todos para tomarem muito cuidado na hora de votar nas proximas eleiçoes..........
Essa PLC 53 é para esconder a nossa situação salarial. Todas as emendas foram do Deputado Lafaiete Andrada. Cade o Rodrigues. Infelizmente participou deste circulo. Os palhaços fomos nós que fomos enganados.
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