6 de janeiro de 2010

MILITARES DA RESERVA PODEM PAGAR MENOS IPSM




Companheiros,vejam a publicação no blog do nosso amigo Cabo Fernando:

Prezados amigos, o motivo dessa postagem é para alertar aos militares da ativa que amanhã estarão reformados e principalmente os reformados e da reserva. Existe uma lei federal de 2003 que rege sobre os descontos de Institutos de Previdencia sobre os vencimentos de militares das forças armadas e nessa mesma lei fala também sobre as forças militares auxiliares que somos nós.

No momento eu não tenho esta lei comigo pois na mudança de casa eu devo te-la perdido, mas para quem interessar possa, no documento acima tem o telefone dos advogados que darão todas as informações necessárias sobre essa lei, é só clicar em cima do documento que o mesmo aumentará e o telefone ficará mais visível, também coloquei aqui parte do meu demonstrativo que prova que eu não sofro mais os descontos, isso desde 2007, mas tenho todos os tratamentos garantidos meu e dos meus dependentes por força de ordem judicial conforme documento acima.

No mesmo escritório do qual eu entrei com o mandado de segurança o qual não cabe mais recurso e que agora eu continuo com o processo para a devolução dos descontos indevidos da data em que eu fui para a reserva, até a data que parou os descontos, tem mais de 3000 militares inclusive oficiais, todos tiveram os decontos suspensos, se fosse uma ação indevida conforme uma nota do Cel Barroso colocou no jornal da AOPM, a justiça não acataria nenhum mandato de segurança.

 Porque estou noticiando isso aqui no blog? Primeiro porque vários oficiais superiores estão tentando tirar de cabeça as praças que estão entrando com ação na justiça, alegando vários motivos, como, a pensionista irá perder direitos, o IPSM vai quebrar e outras justificativas, é claro que eles vão continuar fazendo isso, pois quando muitos deles vão para a reserva é lá que eles se encostam e com um gordo salário, dizer que o IPSM vai quebrar é uma lorota, pois alguém se lembra que alguns anos atras quando o IPSM ainda emprestava dinheiro de 5 salários do militar?

Logo depois eles estavam emprestando duas vezes o mesmo valor, com medo do ex-presidente Collor confiscar tudo, e os prédios que o IPSM tem? E o dinheiro que o estado de MG estava devendo e que pagou tudo ou quase tudo, era milhões de reais, o IPSM nunca vai quebrar, pois se assim o fosse o INSS já tinha quebrado, já que o civil trabalha 35 anos decontando para o Instituto e quando se aposentam param de descontar e continuam com os mesmos direitos de quando ainda trabalhavam e com uma diferença de nós, os remédios que eles recebem são de graça.

Dizer também que as pensionistas irão perder direitos também é demagogia, pois é contrario a lei e as decisões judiciais. Outro motivo de eu estar alertando aos amigos, é porque quando a gente esta na ativa, nas instruções quando se lê o BI a única coisa que se fala é dos deveres dos militares, das punições, mas dos direitos como nesse caso ninguém fala.


Não é de meu interesse incentivar nenhum reformado a parar os seus descontos do IPSM, mas alertá-los para um direito que é seu e que nenhum Cel do Instituto fala por via imprensa, por BIs ou pelo jornalzinho da AOPM, aqueles que se interessarem é só ligar para o telefone do documento acima que os advogados darão todas informações, ou então podem procurar o Sgt Mateus na URPM ou até mesmo a mim através de meu e-mail cabofernandobombeiro@yahoo.com.br ou fernando.direitomanha@yahoo.com.br .

Fonte: Blog do Cabo Fernando
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

3 comentários:

Anônimo disse...

Companheiros !!!!!
Ter o nosso desconto regularizado é um direito nosso, inalienável, pois isto está na constituição federal é norma constitucional que ningém pode deixar de cumprir. Estes coronéis do IPSM é que são uns convardes e ficam fazendo estas injustiças com os inativos. Coroneis nunca perdem esta mania de querer fazer o que dá na cabeça. Eles acham que não existem lei para eles. Isto é uma vergonha para a nossa polícia militar, ISTO ENXOVALHA A NOSSA FARDA, isto mostra que estamos precisando de uma mudança de atitudes na PM, se somos fiscalizadores da lei como podemos estar descumprindo qualquer lei. E outra coisa passar por cima da constituição federal é crime de responsabilidade. No Brasil é porque as leis são fracas, mas num pais onde há lei isto que estes coroneis estão fazendo isto dá cadeia. Mas precisamos é PERDER O MEDO E LUTAR POR NOSSOS DIREITOS isto não é crime é sim um dever de todos nós. Fico pensando como é que a URPM fornece o jornal dela pára este descarado diretor do IPSM falar aquela mentirada que ele falou. A URPM que tem a obrigação (estatutária) de brigar por nós permsite que no seu jornal venha este diretor falar um punhado de besteiras. Ele está execrando um Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e esta justiça nada faz. O tribunal já deu ganho de causa para muitos,. mesmo assim os descontos continuam. Ha! se eu fosse juiz, estes canalhas iria piar fino comigo. Mas infelizmeente neste pais do FAZ DE CONTA a gente tem que suportar tudo e esperar a morosidade da jutiça.

nelson ramos disse...

Meus caros Companheiros da Reserva!!! Realmente pode-se entrar com uma ação em desfavor do IPSM, porém, pleiteando descontos indevidos a serem restituídos, e redução dos descontos futuros> Requerer na justiça a imunidade da contribuição não é o caminho mais acertado, pois o serviço de assistência a saúde exige contraprestação, assim já se posicionou o STF. Eu sei como interpor a ação, que geralmente dá restituição em torno de vinte mil, porém não se pode pedir imunidade total, apenas parcial, conforme EC 41. nelson.ramosyus@gmail.com

nelson ramos disse...

Meus caros Companheiros da Reserva!!! Realmente pode-se entrar com uma ação em desfavor do IPSM, porém, pleiteando descontos indevidos a serem restituídos, e redução dos descontos futuros> Requerer na justiça a imunidade da contribuição não é o caminho mais acertado, pois o serviço de assistência a saúde exige contraprestação, assim já se posicionou o STF. Eu sei como interpor a ação, que geralmente dá restituição em torno de vinte mil, porém não se pode pedir imunidade total, apenas parcial, conforme EC 41. nelson.ramosyus@gmail.com