18 de fevereiro de 2010

ARTIGO: É preciso acabar com excesso de formalismo do BO

Por André Luis Melo (*)
Muito se discute sobre Inquérito Policial (IP) e sobre O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), mas praticamente nada sobre o Boletim de Ocorrência (BO). Na Legislação há pequenas referência ao mesmo na Lei 8069-90 (ECA, Boletim de Ocorrência Circunstanciada) e na Lei 5970-73 (Acidente de Trânsito). No entanto, o CPP não trata do mesmo. Este documento tão comum e rotineiro atualmente tem passado esquecido pelo legislador e pelo meio jurídico, o mesmo acontecendo em relação à prática de lavratura de Autos de Prisão em Flagrante (APFs).
Em geral, existe a prática de o BO ser lavrado pela PM (em muitos estados) e em alguns outros a Polícia Civil também costuma registrar este documento, o qual é chamado de Registro de Ocorrência. Em diversos estados existe o problema de que a PM se recusa a fazer BOs quando o crime já aconteceu, pois alega que faz apenas policiamento preventivo e ostensivo. E a Polícia Civil também se recusa a fazer o BO. Então, o cidadão fica sem saber quem lavrará o BO. Algumas pessoas com maior conhecimento, e dependendo do fato, procuraram o Promotor (Ministério Público) e este requisita ao órgão policial a lavratura do BO, uma triangulação que mostra o mau funcionamento do sistema.
Em muitos casos é tão difícil registrar um BO que a vítima prefere nem gastar tempo, o que contribui para aumentar a “cifra negra” (crimes não registrados). Muitos fatos são comunicados pelo 190 e nem sempre também são registrados como BO. Sem dúvida, é difícil saber o que deve ser registrado ou não. Em MG existe o BOS (Boletim de Ocorrência de Serviços), o qual é usado pela PM quando o fato não é considerado como infração penal.
Na prática penal atual, a Polícia Militar lavra um Boletim de Ocorrência e encaminha para a Polícia Civil que, em tese, instaura um TCO ou um IP conforme for o tipo penal. No entanto não existe nenhuma lei determinando expressamente que o Boletim de Ocorrência deva ser encaminhado à Polícia Civil. No entanto, são poucos os Inquéritos Policiais iniciados sem Boletim de Ocorrência oriundo da PM.
Este sistema é muito complexo principalmente quando envolve também a Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, pois não um mecanismo formal de integração com a PM. Não raro Boletins lavrados pela PM em uma cidade são remetidos para outra em razão de questões de competência.(...)
(...)Iniciativa brilhante é a do BO Eletrônico em São Paulo e que em dez anos já permitiu quase três milhões de Ocorrências Policiais registradas pela internet. Um policial chega a gastar quase 40 minutos para lavrar uma ocorrência e a pessoa perde horas em órgãos policiais para ser atendida. Logo, O BO Eletrônico reduz custo e tempo tanto da polícia, como dos cidadãos. A rigor, existe muita resistência à informatização, pois significa perda de poder pessoal para alguns.

Atualmente discute-se se PM pode lavrar ou não TCOs. No entanto, esta discussão é meramente acadêmica. Afinal, se o Ministério Público quiser, basta elaborar Termo de Cooperação Técnica com a PM para que remeta cópia dos Boletins de Ocorrência ao Ministério Público e este após analisar os mesmo requisitaria a lavratura de IP ou TCO, ou até mesmo promoveria o arquivamento ( e neste último caso é preciso resolver se haveria necessidade, ou não, de homologação judicial), ou denunciaria (iniciaria a ação penal), ou ofereceria proposta de transação penal e solicitaria audiência no Juizado.

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(*)Promotor de Justiça de Minas Gerais
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1 comentários:

Anônimo disse...

omparem o BO da PRF com o nosso ! Tá escrito la de todo tamnho : (A Omissão ou Inserção de Informações Falsas Constitue crime e suas penalidades ) . Muito bem feito e simplificado ! Se pudessem colocar a foto aqui para verem !rhiman