31 de março de 2010

Pagamento de Indenização Securitária e de Auxílio-Invalidez (PMMG)

Comando Geral disponibiliza (30/03) resolução 4070 da Lei Complementar nº109/2009, que dispõe sobre o pagamento de indenização securitária e de auxílio-invalidez à PMMG
De acordo com o texto, “os benefícios da indenização securitária e auxílio-invalidez decorrem das funções que apresentem alto grau de periculosidade, constantes de exposições à situação de risco ou que ocasionarem distúrbios psíquicos devido às condições ou à natureza do trabalho do militar estadual”.
No artigo terceiro o militar que for vítima de acidentes em serviço que ocasionarem reforma por invalidez receberá quantia equivalente a vinte vezes o valor da remuneração mensal a que fizeram jus da data do acidente, a título de indenização securitária, até o lime de 25 mil reais. O direito ao auxílio-invalidez terá valor igual à remuneração de seu posto ou graduação, incorporado ao seu provento para todos os fins.
Para fins de auxílio-invalidez será beneficiário o militar reformado em virtude de invalidez permanente, considerando incapaz para o serviço de natureza de policial-militar ou bombeiro-militar, em consequencia de acidente no desempenho de suas funções ou de ato por ele praticado no cumprimento do dever profissional.
Indenização Securitária
A indenização securitária é devida a dependentes previamente inscritos no Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) e será rateada em partes iguais entre os dependentes. O custeio da indenização e do auxílio-invalidez será feito sem ônus para o miliar ou seus beneficiários.
Reforma antes da vigência da lei
O militar reformado que obteve a concessão do auxílio-invalidez antes da vigência da LC 109, passará por um processo administrativo que irá apurar os fatos à época, que poderá ser homologado pela autoridade competente.

Leia a resolução na íntegra - clique em 'FULL" para ampliar

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