31 de maio de 2010

ARTIGO: TRANSFERÊNCIA DO MILITAR

A transferência do militar sempre foi o "terror" da maioria dos policiais e bombeiros militares. Durante os últimos tempos, centenas de militares tem feito denúncias de "transferência" como forma de punições administrativas. O artigo abaixo, publicado pelo UNIVERSO POLICIAL, pontua a legalidade do ato da "movimentação de servidor militar".

Universo Policial
"Vou falar nesta postagem sobre movimentação (transferência) de servidor militar estadual e algumas de suas nuances, fazendo uma abordagem sobre questões legais, éticas e morais.

Para começo de conversa, é bom ressaltar que a movimentação de servidor militar trata-se de um ato administrativo(...). Faz-se importante frisar dois requisitos:
Motivo - Há que existir um motivo plausível para a transferência do servidor. Por exemplo, se a movimentação se der por "necessidado do serviço", é preciso verificar se realmente existia claro na Unidade/Fração de destino.
Finalidade - Continuando com o mesmo exemplo, mesmo se existir claro na Unidade/Fração de destino, é preciso verificar se a movimentação se deu realmente por esse motivo ou se foi por algum atrito entre o servidor movimentado e algum superior. Se isso acontecer, o ato é inválido, pois desviou-se do real objetivo, que é sempre o interesse público, e não o interesse pessoal.
Igualmente, o ato da movimentação deve obedecer aos princípios da Administração Pública estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual(...)
Acerca da necessidade de serem respeitados os princípios da Administração Pública, cito como jurisprudência trecho da ementa da Apelação Cível AC 4571 RS 2004.71.02.004571-0:
(...) - A movimentação de militar é ato discricionário, em que a autoridade que o exerce tem uma certa liberdade pessoal quanto à conveniência e oportunidade, contudo, quando tal mudança de um lugar para outro não se mostra em consonância com as regras do próprio administrador e com os princípios da administração pública, o ato fica exposto à pena da nulidade. (grifo nosso)
Ressalta-se que a violação aos princípios da Administração Pública constitui ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92, cabendo inclusive a perda do cargo público.(...)
(...)Diante de um ato de movimentação ilegal e arbitrário, cabe ao prejudicado impetrar uma ação por danos morais e materiais, nos termos do Código Civil:
Leia o artigo na íntegra
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12 comentários:

Anônimo disse...

ARBITRARIEDADES, ISTO SIM, FUI TRANSFERIDO DE UMA Cia QUE EXISTIA UM CLARO DE 13 SARGENTOS PARA UMA QUE TINHA O EXCESSO DE 5 SGT, QUESTIONEI RECORRI ATÉ O COMANDO GERAL E SABEM NO QUE DEU , AINDA TENTARAM ME PUNIR FALANDO QUE EU HAVIA QUEBRADO A CADEIA DE CMDO, CONSEGUI PROVAR O CONTRÁRIO PORÉM FIQUEI NA Cia ONDE HAVIA EXCESSO. NÃO CULPO O MILITARISMO POIS QDO ENTREI NA POLICIA SABIA QUE ERA MILITAR, PORÉM, CULPO AS AUTORIDADES EM TODOS OS NÍVEIS, QUE DEIXAM COVARDIAS ACONTECEREM SEM TOMAREM PROVIDÊNCIAS.

SGT CLAUDIONE

Anônimo disse...

concordo em parte com o anonimo. lendo isto lembro os desmando que aconteceram em nossa unidade com relaçao a movimentaçao no passado, agora no presente quando achavamos que de certa forma a pm estava livre disto aparece ai nossa comandante cel claudia. acho que ela eh campea de tranferencias, ja mandou branquinho e agora neguinho pra tudo enquanto lado, tem nego se ausentando inclusive dos filho porque passa boa parte de seu tempo em delocamento, para outra unidade porque foi transferido por ter desagradado a comandante. para a claudia basta ela olhar pro militar e nao gostar da cara dele, o caboclo ta fudido. eh bom frisar que ela e como o aecio neves goza de influencia infernal, dificil de cair manda ate no comando geral. o pessoal do 36 bpm caga de medo de manifestar inclusive anonimamente como eu estou fazendo. se ela descobrir com certeza me tranfere. continue com o seus desmandos comandante, lembre-se comandante vai e vem, e so deus eh eterno.

Anônimo disse...

Este artigo me fez lembrar o período em que era proibido solicitar interferência de políticos junto ao comando da corporação para se conseguir uma transferência, por mais legítimo que fosse. Em contrapartida se o policial mesmo agindo dentro da lei contrariasse algum "protegido" , é o que bastava para que fosse transferido. O comando não queria nem saber dos efeitos que tais transferências causavam ao militar e a seus familiares. Para beneficiar um servidor as portas estão sempre fechadas. Para prejudicar, abrem-se porteiras.

Resumindo: Para prejudicar o PM o pedido de um político valia e muito. Para beneficiar o PM e seus familiares, não tinha peso nenhum e o "militar" ainda era punido disciplinarmente.

Como se pode esperar que PM aja com justiça nas ruas. Senso de Justiça para o PMs e para as PMs é igual a caviar (nunca vi nem comi eu só ouço falar . Zeca Pagodinho).

Mas merecemos algo melhor?

Anônimo disse...

Nenhuma das leis ou regulamento militar manda que seus servidores ajam fora dos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade,publicidade e eficiência. Agora que o militarismo é um terreno fértil para a arbitrariedade, ilegalidade, pessoalidade isso é, sem sombra de dúvidas! O resultado disso é uma publicidade muita das vezes imoral, que não condiz com as verdadeiras intenções do administrador e prejuízo para a eficiência.

A sociedade toda paga!

Mas merecemos coisa melhor?

Anônimo disse...

Tantos segmentos da sociedade lutando por dias melhores, pela igualdade de direitos, liberdade, fraternidade, pela não discriminação. Movimentos envolvendo mulheres,homossexuais, negros, praças militares estaduais. Tudo isso e lindo e digno de elogia.

Mas saibam todos que 99,99 % dos integrantes desses segmentos mencionados agem como opressores. Basta dar a eles oportunidade.

Todos esses discriminados querem mostrar que podem se igualar com as elites dominantes no que se refere a truculência e arbitrariedade.

Não há pior patrão que o ex-empregado!

Mas isso não justifica que nenhum grupo queira se prevalecer de sua posição, de seu poder hierárquico ou poder econômico.

Unknown disse...

Meu marido foi tranferido pra uma cidade muito distante da que moravamos quando formou em 2009 no ctsp, temos um bebe que e cardiopata, nescessita de varios acompanhmento médico. Queriamos a trasferencia dele, pois eu trabalho e não posso ir... Existe alguma resolução que pode nos ajudar?

fernando disse...

Siane existe sim, procura a P1 de qualquer batalhao ou advogado ex-militar que vão saber orientar sobre este assunto, não desista pois exite a possibilidade de seu marido voltar, quando envolve saude de dependente fazem sindicancia e apuram caso constate a necessidade a lei garante a transferencia, procurar sabe. Tchau

Anônimo disse...

Siane, minha esposa está muito doente psicologicamente,ela não cuida nem dela mesma e nem liga pros filhos, está surtada e temos 04 filhos menores, inclusive um bebê,não temos apoio da família que não tem tempo pra ajudar, todos trabalham e estudam, instauramos a sindicância e já tem 07 meses que espero, já fui liberado pelo comandante do meu BPM e agora só o que faço é esperar a SRH se pronunciar,corro de um lado pra outro e só ouço que tenho de esperar, o problema é que a cada dia minha esposa fica mais insana e que tem pensamentos de suícidio recorrentes, já tentando algumas vezes o auto exterminio. Tenho varios laudos e exames e nada adianta. Trabalho esperando chegar a notícia que minha esposa enfim ou sumiu ou se matou, essa é minha vida diária. Estou a 536 Km de casa. Meus filhos vivem jogados e descuidados,minha casa vive um lixo, por vezes falta tudo porque minha esposa tem tbem sindrome do pânico e por diversas vezes ao sair na rua teve crise e ficou vagando perdida, essa é minha vida e tudo que penso e em meter uma bala na cabeça, porque já não suporto mais a espera da decisão da SRH.

Anônimo disse...

não vou nem comentar senão vou ser transferido.

Anônimo disse...

Gostaria de me manisfestar sobre o assunto pois acabei de ser transferido de forma arbitraria e covarde acabei de sair do CEFS e fui designado para primeira regiao como deram primeiramente a oportunidade de escolha, escolhi servir no 16 batalhao que possui uma cia proximo a minha casa, me apresentei aquele batalhao e estava tudo bem até escalado para o serviço já estava quando uma ordem da cmt da primeira regiao ordenou que se movimentasse militares para formação de uma AISP no bairro serra, sem qualquer cerimonia escolheram não so a mim como mais dois militares que se apresentaram no 16 batalhao, sem siquer apresentar os motivos pela escolha dos militares pois em questão de antiguidade sou o mais antigo em classificação de curso e teria a primazia de escolha, pois fraturaram os tidos pilares da corporação que dizem ser diciplina e hierarquia pois muito bem, feriram também o principio da proporcionalidade pois entre um militar mais antigo e outros mais novos deve se dar preferencia aos mais antigos,gostaria que vossa exelencia dep CABO JULIO se poder tomar providencia neste caso em especifico eu ficaria muito grato com sua intervenção. desde já certo de ser atendido agradeço.

Anônimo disse...

para quem fazia faculdade antes de entrar para a corporação e na regiaão onde esta pessoa está não tem o curso que ela fazia, seria motivo para a transferencia?

Anônimo disse...

Sou policial a 2 anos trabalho em outra cidade distinta como faco para transferencia pra minha cidade que nesta possuo casa familia.