5 de junho de 2010

ATENÇÃO BLOGUEIROS DE TODO O BRASIL

Um colega do orkut deu uma idéia:

No dia 11/06 todos os policias iriam ao banco de sangue doar sangue. Não é transgressão nem crime, e ainda teriamos direito a folga.

Seria o nosso protesto contra o atraso na PEC 300. O que vocês acham?

O máximo de policiais iria doar sangue,os bancos de sangue iriam ficar cheios e as ruas vazias.

Renata, Fernando, QAP,Giovane, Nivamdo,Univeros policial, barbosa, Coelho, POLICIAIS E BOMBEIROS, etc

O QUE VOCÊS ACHAM DA IDÉIA?

LEI Nº 11.105, de 04 de Junho de 1993.


Art. O servidor público Civil ou MILITAR que doar sangue a banco de sangue Estadual será dispensado do registro de ponto no dia da doação e terá direito a um dia descanso, acrescido às suas férias regulamentares.

Art.2º O servidor terá direito,a no máximo,02(dois)dias de descanso por ano, correspondente a 2(duas)doações, observando o intervalo de 6 (seis meses) entre uma e outra doação.

TODOS AS 9HS DA MANHA NA PORTA DO HEMOMINAS DE SUA CIDADE.
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11 comentários:

Anônimo disse...

JÚLIO SUA IDÉIA DESDE JÁ É MARAVILHOSA MAS POSTA PRA NÓS AI PELO MENOS O LINK DA RESOLUÇÃO QUE TEMOS DIREITO DE UM DIA DE FOLGA DEPOIS DE DOAR SANGUE, POR QUE AÍ OS MEDROSOS VAI VER QUE ESTÁ AMPARANDO.OBRIGADO, E CONTE COMIGO E MEU APOIO NA SUA CANDIDATURA.

Anônimo disse...

JÚLIO NÃO QUERENDO INTERROPER MAS JA INTERROMPENDO VAI AÍ O MEMORANDO SE NÃO COUBER TUDO AQUI NO ESPAÇO COLOCO PARTE POR PARTE OK

Memorando Nº: 1899/94-EMPM

Belo Horizonte, 26 de agosto de 1994.
Do: Cel PM Chefe do EMPM
Ao:
Assunto: Doação de sangue por militar da PMMG

A doação de sangue é um ato humanitário que representa a
nobreza de caráter do doador, seu desprendimento e sua predisposição em ajudar
o próximo, sendo que, em se tratando do doador militar, ela pode se revestir de
uma outra conotação, a de uma prestação de serviço, bem como de auxílio ou
socorro a um cidadão integrante da comunidade, traduzindo-se em mais um gesto
de "valorização da vida".
Com respeito à atividade em tela, existem diplomas legais que
prescrevem normas para a sua efetivação, dentre eles a Lei 11105, de 04Jan03,
que prevê as dispensa de serviço para dia de doação e mais um dia acrescido às
férias de quem doar sangue, e a Portaria nr 1376, de 19Nov93, que altera a
Portaria nr 721/GM, de 09Ago89, e que aprova Normas Técnicas para coleta,
processamento e transfusão de sangue, componentes e derivados, e dá outras
providências.
Inobstante o caráter até filantrópico da doação de sangue e ainda o
assistencial, em se tratando do militar doador, há que se ater a algumas nuanças
da mesma, antes de se efetivá-la, por exemplo:
- o solicitante, via de regra, pensa que a Polícia Militar tem tropa
aquartelada e em condições de doar sangue, sem nenhum ônus para o serviço;
- muitas pessoas pedem a doação antes de tentar consegui-la com
parentes, amigos e vizinhos;
- muitos Comandantes repassam a solicitação ao EMPM, para se
verem livres do constrangimento de dizer não ou para ganhar tempo;
- as doações trazem ônus para a Corporação por afastarem o militar
do serviço, da instrução ou das atividades de ensino;
- os hospitais inflacionam seus pedidos para garantir um mínimo de
doações ou possibilitarem a estocagem.
Isto posto, RECOMENDO:
1. Verificar se o solicitante já recorreu aos parentes, amigos e
vizinhos;
2. Avaliar o número de doações solicitadas de modo a evitar
excessos;
3. Verificar junto à tropa da Unidade se há voluntários, devendo as
doações serem feitas, exclusivamente, por quem se apresentar nesta qualidade;
4. Repassar ao Escalão Superior somente os casos mais
expressivos e que não sejam atendidos no âmbito dos órgãos em questão ou
Unidades Subordinadas;
5. Orientar o solicitante a esgotar todas as suas possibilidades,
antes de recorrer à Polícia Militar, explicando as nossas licitações e o ônus
acarretado para o serviço;
6. Cuidar para que as doações de sangue não tragam prejuízo para
o serviço, instrução ou ensino, bem como não se tornem uma maneira do militar se
esquivar do serviço;
7. Não atender às estipulações feitas pelos nosocômios coletores,
mas sim procurar auxiliar o solicitante na medida do possível;
8. Cientificar-se que o EMPM somente retransmitirá os pedidos
encaminhados ao Comando-Geral ou de interesse do mesmo;
9. Privilegiar o público interno, de tal sorte que as doações
prioritárias sejam direcionadas a pacientes militares ou seus familiares.
Com efeito, não se pode deixar que a doação de sangue se
vulgarize a ponto de receber designações zombeteiras, tais como "Operação
Banco de Sangue" ou "Operação Vampiro", pois se trata de assunto muito sério,
que envolve bens muito valiosos.
PAULO MANSUR REIS, CEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR

Sd Esteves disse...

LEI Nº 11.105, de 04 de Junho de 1993.

Art. O servidor público Civil ou Militar que doar sangue a banco de sangue Estadual será dispensado do registro de ponto no dia da doação e terá direito a um dia descanso, acrescido às suas férias regulamentares.

Art.2º O servidor terá direito,a no máximo,02(dois)dias de descanso por ano, correspondente a 2(duas)doações, observando o intervalo de 6 (seis meses) entre uma e outra doação.

Anônimo disse...

BOA IDEIA, POREM HA ALGUMAS UNIDADES, EM QUE PARA DOAR SANGUE, TEM QUE FAZER SOLICITAÇAO E AGUARDAR O AGENDAMENTO, COMO E O CASO DA 6ª CIA DO 1º BPM.

Anônimo disse...

Simplesmente o comando da 6ª Cia do 1º BPM não está cumprindo a lei.

Anônimo disse...

No blog do Soldado Almança há um indicativo de paralização geral nos dias 16e 17 de junho,porque não seguir este indicativo?

Anônimo disse...

Meu nobre irmão de farda,

Essa ideia é otima, mais acredito que se devemos fazer uma mobilização de grande porte, como o "Tolerancia Zero" por exemplo, que na minha opinião foi a mais memoravel e inteligente ideia de mobilização ate hoje criada... onde a maior falha foi a falta de legitimidade das entidades de classe (cabos/soldados, Aspra, e outras), pois, o trabalho de divulgação aconteceu somente nos blogs, e sites militares... não apareceu nenhum representante pra legitimar esse brilhante ideia, e fazer um corpo a corpo, esclarendo duvidas e procedimentos a serem feitos no dia, e somente fizeram isso na midia eletronica... em nenhum Batalhão de Bombeiros foi divulgado, e muitos amigos Policias disseram o mesmo... faltou sabedoria pra entenderem que uma mobilização desse porte é preciso muito mais que divulgação nos blogs ou coisa do genero... quero ver se campanhas politicas serão feitas dessa forma, só nos blogs e sites... isso é uma afronta a nossa inteligencia... as entidades de classe estão perdendo de vista sua base, onde o sentido de suas existencia é formado... não basta representar sem saber o que pensa a classe... e isso não se faz pela midia, senão no corpo a corpo... a quanto tempo um representante não aparece nos quarteis de Bombeiro e Policia, pra saber o que pensa a classe daquilo que estão fazendo... não é só ser eleito e dizer que representam uma classe como a nossa, se essa não é a verdade...
Amigo, então continuo com a ideia brilhante do "Tolerancia Zero"... essa é a mais eficiente arma contra aqueles que não querem resolver nosso problema em relação a PEC da dignidade, a PEC 300. Vamos resgatar novamente a essa ideia, tudo dentro da legalidade, porem sera necessario a participação efetiva dos nossos representantes, indo ate os quarteis com carros de son, fazendo um corpo a corpo, panfletando... ai teremos sucesso em nossa manifestação... exemplo de sucesso do "Tolerancia Zero", no Ceara, onde os Policiais não sairam dos quarteis com as viaturas, pois, as mesmas estavam com "xeros" da documentação...

Forte abraço... e conte comigo pra qualquer ação e mobilização!!!

Anônimo disse...

Júlio, eu queria saber se o Cap. de Policia Militar pode negar a minha doação de sangue e se eu faltar o serviço, há alguma lei que me ampara?

Anônimo disse...

A/C
Do Anônimo - 10 de maio de 2011 11:15

LEI Nº 11.105, DE 04 DE JUNHO DE 1993

Concede dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público civil ou militar que doar sangue a banco de sangue estadual.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O servidor público civil ou militar que doar sangue a banco de sangue estadual será dispensado do registro de ponto no dia da doação e terá direito a um dia de descanso, acrescido às suas férias regulamentares.

Parágrafo único - A doação deverá ser precedida de cadastramento do servidor no órgão estadual competente.

Art. 2º - O servidor terá direito a, no máximo, 2 (dois) dias de descanso por ano, correspondentes a 2 (duas) doações, observado o intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre uma e outra.

§ 1º - Para fins de apuração e de controle dos dias de descanso a que tiver direito o servidor, a doação deverá anteceder as suas férias regulamentares em pelo menos 90 (noventa) dias.

§ 2º - Não poderão ser convertidos em espécie os dias de descanso a que se refere este artigo.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.501, de 25 de outubro de 1956.


Ate.

Irlene
Assessora do Vereador CABO JÚLIO
31 3555.1209

Anônimo disse...

Ja que existe essa lei para que o servidor possa doar sangue, então o cap. não pode vetar e se ele vetar estará comentendo uma arbitrariedade, correto?
Que fique claro que um certo Cap da 70ª cia de juiz de fora não tem autoriazado os militares de doarem sangue, o motivo não sei , mas me parece que ele é dono da policia e o salario dos policiais devem estar saindo do bolso dele para ele não liberar.

Anônimo disse...

Gostaria de entender corretamente a aplicação da lei LEI Nº 11.105, DE 04 DE JUNHO DE 1993. Alguém poderia me esclarecer? Dis que o servidor sera dispensado do registro de ponto no dia da doação e terá direito a um dia de descanso.
Se entendi corretamente quer dizer que o dia em que servidor for doar sangue ele não trabalha (é isso?)e ainda terá um dia de descanso acrescentado em suas férias.

Grato pela atenção!