26 de novembro de 2010

Sargento da PM vai ser indenizado pelo Estado

Um sargento da Polícia Militar vai receber uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais depois de ser abordado por engano como um possível arrombador de veículo. O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, determinou que o Estado de Minas Gerais pague o valor ao militar. 
Segundo o Tribunal de Minas Gerais (TJMG), o policial alegou que em 16 de janeiro de 2007, foi encaminhado junto com a família a uma delegacia. Ele foi convocado a prestar esclarecimentos, sob o argumento de que havia sido reconhecido por uma testemunha como autor de um arrombamento de veículo. 
O sargento narrou que foi abordado por policiais aproximadamente às 17h40, tendo permanecido retido até às 20h20. Disse que a mencionada testemunha foi ao local e negou que fosse ele o possível arrombador. Segundo a alegação do sargento no processo, mesmo diante da negativa da testemunha, ele foi conduzido à Delegacia de Seccional Centro de Belo Horizonte. O policial ressaltou o cunho vexatório da situação, pois teve seu carro revistado e foi conduzido à delegacia diante de muitos conhecidos. 
O Estado de Minas Gerais argumentou que a parte autora não comprovou a ocorrência de dano e que a condução à delegacia para prestar esclarecimentos não é ilícita. Mas o juiz entendeu que há no processo elementos indicando excesso dos os agentes estatais durante a ocorrência. Para o magistrado, seria desnecessária a condução do sargento à delegacia, bem como sua manutenção injustificada no local.
FONTE: UAI E BLOG DA RENATA
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