26 de janeiro de 2011

PEC 300: AL aprova anulação dos atos de José Maranhão(PB)

Apesar de polêmica criada em torno da abrangência da Medida Provisória 161, o governo conseguiu ampla maioria
Embate entre oposição e situação marcou
a votação das matérias na Casa
Foto: Alessandro Assunção/ON/D.A Press
O governador Ricardo Coutinho (PSB) passou em seu primeiro teste de fogo na Assembléia Legislativa e conseguiu aprovar as quatro Medidas Provisórias enviadas à Casa de Epitácio Pessoa. Na mais polêmica delas, a MP 161, que trata anulação de atos do ex-governador José Maranhão, conseguiu maioria de 17 a 11. A MP 160, que trata da reforma administrativa, só teve o voto contrário de Raniery Paulino (PMDB). As demais, foram aprovadas por unanimidade.
O secretário Gilberto Carneiro, da Administração, acabou não comparecendo à reunião da Comissão de Constituição e Justiça, como havia sido prometido na semana passada, o que gerou protestos dos deputados da oposição. Alegou que estava fechando a folha de pagamento do estado e que não poderia comparecer à Assembléia, mas se colocou à disposição para maiores esclarecimentos em outra oportunidade.
Carneiro, no entanto, enviou ofício ao relator da MP 161 na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Ricardo Barbosa (PSB), onde revelou os motivos de sua ausência. No documento, esclarece que as promoções de policiais e bombeiros militares que tiveram seus efeitos financeiros cancelados na Medida Provisória foram aqueles decorrentes do Decreto nº 31.778, de 12/11/2010, em decorrência de decisão judicial.
"Certifico que as referidas promoções sequer foram implantadas na folha de pagamento de dezembro de 2010, tendo em vista que a decisão judicial deu-se em período anterior ao fechamento da folha", detalhou. O secretário acrescentou que as promoções dos policiais não abrangidas pela decisão judicial citada continuam mantidas, em seus efeitos assegurados na folha de janeiro de 2011, haja vista que não foram alcançadas pela MP. Em entrevista concedida momentos antes da reunião da CCJ, o deputado Ricardo Barbosa alertava que as promoções de PMs acontecidas no dia 18 de agosto e 25 de dezembro, que cumprem lei de 1977, estavam mantidas.
Já Gilberto Carneiro, em seu ofício, ressaltava que os atos anulados pela referida Medida Provisória são apenas aqueles editados no período de vedação e que contrariam expressamente a legislação eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal, sem macular atos que decorreram de legislação estadual, salvo aqueles suspensos por determinação judicial. 
O deputado Zenóbio Toscano (PSDB), presidente da CCJ, reforçou os argumentos do secretário da Administração. Ele explicou que os atos legais do governo anterior não seriam anulados, aí incluídos a chamada PEC 300 e as promoções da PM dentro do período permitido pela lei. Alguns policiais ocuparam as galerias e o deputado federal Major Fábio (DEM) compareceu à sessão.
Aplicação
O governo do estado encaminhou à Assembléia Legislativa quatro Medidas Provisórias. A primeira, de número 160, altera dispositivos da Lei nº 8.186, redefinindo estruturas administrativas do Poder Executivo. A segunda, de número 161 que trata da nulidade dos atos praticados pelo chefe do Poder Executivo no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2010.
Além dessas duas medidas, outras duas foram aprovadas pela Assembléia Legislativa. Uma delas, a de número 162, dispõe sobre a implantação da atualização a que se refere a Lei nº 9.317, de 30 de dezembro de 2010. Esta MP determina que a atualização promovida nos subsídios e na remuneração do governador do Estado, do vice-governador, dos secretários de estado e dos secretários executivos, entre outras funções, só deverá ser implementada quando o Poder Executivo Estadual cumprir os limites a que se referem os artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Por fim, a última Medida Provisória encaminhada pelo Governo do Estado à Assembléia Legislativa cria o Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba - Empreender PB, redenominando o Programa Meu Trabalho, institui o Fundo de Apoio ao Empreendedorismo (FAE) e estabelece regra para a gestão e funcionamento do Programa. 
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