19 de abril de 2011

Aglomerado da Serra: Fatos novos colocam em dúvida conclusão do inquérito que indicia militares por prevaricação e abertura de PAD

“Sob a justificativa de fazer justiça, vale até cometer injustiça”? Foi com essas palavras que CABO JÚLIO opinou sobre a conclusão do inquérito feito pela Justiça Militar no conflito entre a PM e moradores do aglomerado da Serra discutida hoje (18/04) durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas gerais (ALMG).
A pauta da reunião questiona, a pedido dos próprios envolvidos, o indiciamento por prevaricação e a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o sargento PM Giando Gomes de Lemos, e do soldado Adelmo Zucheratte, motorista da viatura da ROTAM, no momento do conflito. Prevaricar consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições legais, por interesse ou má-fé.
Nas palavras de CABO JÚLIO o grande temor do militar é o PAD. “No PAD há a inversão de um preceito constituciuonal da presunção de inocência. A administração não precisa provar que o militar é culpado, mas sim o militar provar sua a inocência. Os direitos e garantias individuais são barrados na porta do quartel”, declara. Ele ressalta ainda que muitos militares acabam reintegrando à PMMG por causa de processos mal conduzidos e exclusões a base do novo regulamento da PM o R-QUERO. Segundo o CABO JÚLIO, está havendo excessos, pois estão colocando todo mundo na mesma “sacola”. “Uma coisa é alguém participar do fato, outra coisa é chegar depois do ocorrido”, destaca.
Pela primeira vez, segundo os militares presentes, eles puderam falar sobre a participação de cada um durante a diligência do dia 19 de fevereiro em que um militar foi atingido por um tiro e duas pessoas morreram num suposto confronto entre PM´s e moradores da região da Serra, região sul de Belo Horizonte. Ambos os policiais estão sendo acusados de serem coniventes e acobertarem a versão dos militares envolvidos diretamente no fato.
Envolvidos indiretamente
Segundo o sargento Lemos, que foi acionado para dar cobertura no aglomerado da Serra, sua função, por ordens de seu superior, foi digitar a ocorrência de acordo com os fatos relatados por uma pessoa envolvida. “Achei por bem deixar como relator um soldado que participou do fato”, desabafa. Ele lembra ainda de que fez tudo com a presença do comandante.
Para os representantes de classe presentes, a versão apresentada pelos militares durante o confronto e redigida pelo sargento Lemos foi sustentada pela PM. Eles questionam por que o comando não chamou para si a responsabilidade da situação?
Para o assessor jurídico da ASCOBOM, coronel Mendonça, não é o caso de trazer a responsabilidade para os comandantes, mas todos, incluindo oficiais e praças, estavam dando uma informação institucional.
Sargento Lemos, em seu desabafo, disse que deve ser punido pelo erro cometido por meio de uma sindicância regular e não por meio de um PAD. “Foi uma falha administrativa, apenas, e devo pagar por isso”, afirmou.
Já o soldado Adelmo Zucheratte, motorista da viatura no momento do conflito na Serra, está sendo indiciado por prevaricação. Para a corregedoria ele foi omisso naquela situação. Zuquerattte contesta a acusação e questiona o fato do GPS da viatura, que poderia servir de provas em seu favor, está desligado durante o deslocamento. “Por que esta situação não consta no inquérito?”, desabafa. Foi questionado também porque ele está como testemunha de Auto de Resistência sem ter autorizado. 
A acusação de que Zucheratte foi omisso também foi contestada por CABO JÚLIO. Ele lembra que um motorista nunca abandona uma viatura.
Palavra do Corregedor
Para o corregedor cel. PM Herbet Fernandes Souto Silva, sargento Lemos cometeu uma falha grave ao redigir um boletim de ocorrência com a versão de um soldado. “Um soldado jamais poderia relatar um fato para o sargento. A hierarquia determina isso”, disse. Segundo o corregedor, Lemos deveria ter ouvido outras versões e não permitido que um único militar desse apenas a versão dele.   
Com relação ao soldado PM Zuqueratte, cel. Hebert disse que ele deveria ter feito uma apreciação dos fatos. Segundo ele, qualquer policial deve fazer inferências em situações como aquela.
O corregedor disse também que a ordem recebida por Lemos, de fazer o REDS, é legal. Ao ser questionado sobre um único PAD para todos os envolvidos, afirmou que se trata de um procedimento também legal, obedecendo ao critério da economicidade, mas que todos terão sindicância individualizada. Ele lembrou ainda de que o local do crime não foi preservado.
De acordo com o corregedor, um PAD é o princípio de um processo. É uma portaria e não uma sentença. “Vamos oferecer a ampla defesa do contraditório. Esses militares não foram apenados”, afirmou. Hebert declara ainda que o processo pode ser arquivado se comprovada a não participação do militar. Ele ressalta que o militar não é um cidadão comum, é um profissional treinado para lidar com situações como esta. “Ninguém é convidado para entrar para a ROTAM, e todos que entram sabem do tipo de situação que podem enfrentar”, disse.
Denúncias
É unânime para os representantes de classe e para CABO JÚLIO de que se trata de procedimentos para dar resposta para a sociedade e para o Ministério Público. O Advogado Domingos Savio de Mendonça questiona a ausência do comandante da ROTAM, tenente-coronel Newton Antônio Lisboa Júnior, no local dos fatos. Lisboa declarou a um jornal ter ido ao HPS quando soube do militar ferido. No inquérito policial não consta o nome do comandante.
"O rigor imprimido na investigação está sendo diferenciado, denuncia Fábio Henrique Queiroz do Centro Social dos Cabos e Soldados (CSCS) 
Sargento Lemos denuncia também seis ligações anteriores ao fato ocorrido para o 190, com testemunha, e que não constam no inquérito. 
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2 comentários:

Anônimo disse...

O coronel corregedor sempre agiu assim.foi treinado para isso. ele nao apreendeu que a letra mata. ou seja o que ta escrito È frio e por isso foi colocado uma cabeça pensante para decidir. se fosse para aplicar uma lei pura e simplesmente. nao precisaria de um "homem". mas como nossos oficiais som movidos pela opiniao da imprensa. fica dificil para os militares do fronte.

Anônimo disse...

Causa temor o pensamento do coronel corregedor.
Porque a versão de um soldado não pode prevalecer?
Perdeu um tempo enorme o coronel ao afirmar algo tão mesquinho, tão mediocre.
Sugiro que seja feita entrevista com este corregedor para que ele mostre onde existe a definição de que a palavra de um soldado não tem valor.
Dá pena de quem tem um pensamento tão pequeno.....