12 de julho de 2011

NOVO PARADIGMA A SER ENFRENTADO PELO POLICIAL: NÃO PRENDER, NÃO EXPOR A RISCOS E DAR TRATAMENTO VIP ÀS VÍTIMAS.

Longe está de nós o propósito de mudar a atuação operacional das Instituições policiais e até mesmo de nossos companheiros, mas com o advento da Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 3.689 de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências, muitas medidas adotadas até agora deverão ser repensadas e colocadas na balança jurídico-política, pois o objetivo da lei é fortalecer o princípio de que ninguém será considerado culpado sem o devido processo legal. 
Nossa fórmula é simples para o sucesso profissional dos policiais, de suas Instituições e o reconhecimento público, pois prender, agora, será o ato derradeiro e extremíssimo da atividade policial, doravante, em primeiro lugar, é o atendimento e socorro às vítimas. 
Sabemos que as mais conceituadas policias do mundo dão um tratamento diferenciado às vítimas de crimes e uma delas é a polícia inglesa, onde os cidadãos daquela comuna têm o orgulho e a honra de dizerem bem de sua polícia, baseados quase que unicamente na sua postura de zelar pelas pessoas que foram alvos de infratores. 
No Brasil existe cerca de meio milhão de presos; mais de 1/3 da população carcerária esta reprimida de forma cautelar e com o advento da nova lei, provavelmente, grande parte voltará às ruas e muitos outros que ainda cometerão crimes não serão recolhidos aos presídios de forma cautelar em virtude do novo ordenamento jurídico. 
Nosso policial, diariamente, entra em confronto com criminosos e, muitas das vezes, deixa em segundo planos as vítimas quando deveriam ter tratamento especialíssimo. 
Num total de 99% das ocorrências que resultam prisão, o infrator poderá ser autuado ou não e nos casos de autuação em flagrante serão postos em liberdade ou por fiança arbitrada pelo Delegado de Polícia ou por fiança arbitrada pelo Juiz. 
Portanto, cabe-me alertar todo e qualquer policial que não compensa prender ninguém, pois os infratores não ficarão presos e os policiais que, apesar de terem sua atuação fundada na lei, correm o risco de morte e, ainda nos excessos que por vezes ocorrem, a serem denunciados e processados por tortura, abuso de poder, constrangimento ilegal e por aí vai o rosário de acusações, que todos policiais conhecem e muito bem. 
A nova lei não está equivocada e nem indo de encontro aos anseios sociais. O policial que prende ao invés de cuidar da vítima é que deve redirecionar sua atuação em face do novo mandamento. A prisão é o ato derradeiro da atividade policial e com a nova dinâmica jurídica prender é um risco à profissão e uma desnecessidade. 
Parece uma brincadeira, o policial prende quem está em flagrante, o Delegado é obrigado a arbitrar fiança nos casos que são de sua competência legal e, nos que não os são, o Juiz solta mediante fiança ou adota outra medida de controle sobre o infrator. 
A manutenção da prisão será nos casos extremos em que seja cabível a prisão preventiva que poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 
A prisão preventiva tem contribuído para eventuais injustiças e ajudado a superlotar os já abarrotados presídios brasileiros. 
Identificado o autor da infração e a materialidade do delito, cabe ao Estado Juiz aplicar-lhe uma pena, isto após ter observado os princípios Constitucionais e direitos fundamentais dos acusados em geral, pois nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, precisamente em seu art. 5, e incisos: 
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; 
O princípio da inocência ou presunção da inocência é um princípio jurídico aplicado ao Direito Penal que estabelece a inocência como regra. 
Somente após um processo concluído em que se demonstre a culpabilidade do réu, o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção. 
Portanto, a nova regra jurídica veio dar praticidade ao que está escrito na Constituição, evitando assim que antes mesmo de um processo seja a pessoa considerada culpada e presa de forma apressada e depois, muitas das vezes, ao final, ser considerada inocente. 
Não obstante as várias possibilidades de não encarcerar uma pessoa antes do trânsito em julgado de uma sentença, existem também os casos de maior gravidade que permitirão a mantença da prisão cautelar como forma de dar à sociedade uma tranqüilidade antecipada, isto diante de uma ameaça real de nova agressão ou pratica de ilícito pelo preso de forma cautelar. 
No sistema anterior poder-se-ia deixar o acusado de crime solto ou mandava-se prendê-lo preventivamente ou temporariamente. 
Com o advento da Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, tem-se a possibilidade de outras opções, além da decretação da prisão preventiva ou temporária, a exemplo da prisão domiciliar, monitoramento por meio eletrônico, recolhimento no período noturno em sua residência após o trabalho, comparecimento periódico ao fórum, proibição de frequentar determinados lugares, pagamento de fiança, internamento em estabelecimentos hospitalares, suspensão do exercício de atividades públicas ou ligadas ao sistema financeiro, bem como limitar sua liberdade de ir e vir dentro do município da culpa, dentre outras. 
Desta forma, permite-se ao Estado manter certo controle sobre os acusados sem ter a necessidade de colocá-los no cárcere. 
As novas possibilidades legais permitem menores gastos financeiros com presos cautelares, que giram em torno de R$ 1.500,00 a R$ 2.000,00 ao mês por prisioneiro; por outro lado, permitem também o fortalecimento do princípio Constitucional da presunção da inocência. 
E as vítimas? 
As vítimas terão tratamento VIP prestado pelos policiais quando do atendimento de ocorrências. 
Caso não dêem tratamento diferenciado às vítimas, em face da nova lei estarão os policiais dizendo que, além de não poderem prender, não cumprirão também seu papel social de socorrer. 
Portanto, está claro que os policiais deverão mudar o foco de sua atuação prendendo menos e investindo mais nas vítimas. 
Se considerarmos que existem no Brasil milhões de criminosos que fazem mais de uma vítima, é lógico e natural que quem vai valorizar o trabalho da polícia são as vítimas e não os criminosos e o reconhecimento não está na simples prisão cautelar do agressor, mas na sua apenação justa e devida pelo Estado Juiz. E na processualística brasileira podemos considerar que quem prende e solta é somente o juiz, daí digo que o policial não poderá ser mais realista do que o rei, pois prender não é mais nosso negócio, se algum dia o foi. 
O modelo atual de política criminal induz que o policial é mero expectador e para perpetuar e garantir o futuro de sua Instituição não pode ser expectador, terá que cumprir um novo papel social e criar um novo paradigma de atuação que coloque em primeiro lugar sua segurança, a legalidade de sua atuação e acima de tudo assistir de forma impecável as vítimas de ilícitos, assim estaremos valorizando nossa profissão e sendo reconhecido pelos nossos clientes e não acusados por criminosos de forma maldosa e visando uma justificativa infundada para seus crimes. 
Zoé Ferreira Santos, advogado e Ten Cel QOR da PMMG.
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8 comentários:

Anônimo disse...

Parabens! Até que enfim alguem percebeu que a função da PM não é ficar correndo para prender bandido. Policiamento ostensivo é sinônimo de proteção, vigilância, defesa.

O sistema judiciário brasileiro é partidário so sistema penal mínimo, quem entender o contrário é pouco inteligente

Espero que a turma dos "federais" arregalem os olhos.

Anônimo disse...

Nada disso. Com essa lei , muitos bandidos estarão nas ruas e muitos rirão e rirão e rirão na cara dos policiais. O certo seria aumentar a repressão aos criminosos, abaixar a maioridade para 12 anos, construir mais penitenciárias, presidios , cadeias etc... Dificilmente um bandido depois de condenado e pagado a pena , ele volta a ser gente.É raríssimo. Aconselho os IRMÃOS DE FARDA a não arriscar a vida em hipótese alguma, não compensa. Abordagem só com supremacia de força e muito cuidado. Não corram o risco, por favor.Vamos voltar para o policiamento ostensivo preventivo, e só. Cada dia que passa fica mais complicado para nós. Que o SENHOR nos ajude e nos guarde. DEUS abençoe cada um. Policial militar, quando for trabalhar, ora a DEUS e peça a sua proteção e sabedoria para vencer o seu turno de serviço em paz com todos os problemas resolvidos.

Anônimo disse...

de preferencia os tres olhos.

Anônimo disse...

Como fica o PERF agora !
Até que fim justiça seja feita !
Acabou a covardia e o abuso !
Ir no BTL no dia de folga !
Largar serviço as 23:00Hs para pegar as 08:00Hs no PERF !Não cumpriam nem as 12 horas minimas de descanso !



ATENÇÃO A TROPA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


ESTÁ EM VIGOR A LEI FEDERAL INTERMINISTERIAL DE NÚMERO 4226, QUE TRATA DO USO DA FORÇA PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA: A LEI SE REFERE AOS ÓRGÃOS FEDERAIS E FEDERADOS, CONTUDO EM SEU ART 3º SE REFERE AS FORÇAS POLICIAIS, CIVIS E CORPOS DE BOMBEIROS DOS ESTADOS PELO ART 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

DENTRE VÁRIAS MUDANÇAS E REPETIÇÕES DAQUILO QUE JÁ SABEMOS, NORMATIZA UM ÚNICO FATO IMPORTANTÍSSIMO DE NOSSO INTERESSE QUE É O RESPEITO ÀS FOLGAS E DESCANSO!

14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de
segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a
serem preservados os períodos de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.

BEM CLARA A LEI TRAZ AQUILO QUE ESTAMOS CANSADOS DE "ENGOLIR"!, QUE É SAIR DA SUA CASA EM DIA DE SUA FOLGA, VESTIR A FARDA E CHEGAR AO QUARTEL PARA QUE? PARA NADA! PARA ESCULTAR BALELAS DE PÉSSIMO CONTEÚDO EM QUALQUER ASPECTO.

É IMPORTANTÍSSIMO QUE TODOS SAIBAM QUE AO CHEGAR NO SEU BATALHÃO, COMPANHIA, PELOTÃO, DESTACAMENTO ONDE QUER QUE SEJA E VOCÊ VERIFICAR UMA ESCALA EXTRA NO DIA DE SUA FOLGA, AQUELE QUE ASSINA EMBAIXO ESTARÁ COMETENDO UM CRIME FEDERAL NO MÍNIMO!!!!!!! ALÉM DE NOSSOS CRIMES MILITARES COMO: ABUSO DE AUTORIDADE, PREVARICAÇÃO, ABUSO DE PODER E ETC....

POIS, ESTA LEI É NOVINHA, SAIU DO FORNO AGORA E PODEM TER CERTEZA QUE TODOS OS JUÍZES E PROMOTORES EM TODOS OS TRIBUNAIS ESTÃO DE POSSE DELA, DO LADINHO DELES, PARA TE QUESTIONAR QUANTO AO CONHECIMENTO E SE POSSÍVEL O NÃO CUMPRIMENTO DA DEVIDA LEI FEDERAL.

ESPERAMOS QUE A REFERIDA LEI CHEGUE RÁPIDO AO NOSSO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E QUE ASSIM NORMATIZE O QUE JÁ ESTÁ EM VIGOR, POIS COM VENDAS NOS OLHOS TODOS OS COMANDANTES VEM AGINDO INDISCRIMINADAMENTE DESCUMPRINDO O QUE É DE NOSSO DIREITO !!

Anônimo disse...

Do jeito que as coisas vão, não vai demorar para que o PM não saia nem para rua. Se ele olhar pro vagabundo já vai ser processado e o pior, punido.
Quando a lei é para vagabundo tem que ser cumprida na íntegra, mas se for pra nós, esquece.
O Sr. Ten. Coronel também esqueceu de dizer que devemos ser mágicos. Pois somente assim pra poder trabalhar daqui uns dias.
Depois não venham reclamar que o praça não faz nada, que tem que correr atrás de serviço que muitas das vezes é obrigação de outros orgãos municipais, estaduais e federais.
Quanto ao comentário do colega sobre essa nova lei federal, gostaria de lhe perguntar se vamos ter coragem de faltar essas chamadas (que concordo com você são na maioria das vezes, inúteis) e arcar com as consequencias ? Digo isso, pois na PM essas leis que nos beneficiam são as últimas a serem cumpridas, e depois de muita luta.

Carlos Alberto da Silva disse...

Parabéns pelo artigo é o Servir e Proteger, servir à sociedade e socorrer a vítima, afinal de contas o socorro do marginal já é feito pelas nefastas organizações de direitos humanos. Vamos servir e proteger, servir a quem nos valoriza e proteger a quem precisa. Somos na essência a essencialidade na gestão do conflito social, não estamos atrás de mesas em escritórios burocráticos do combate ao crime, mas ao lado do cidadão que necessita da proteção do Estado. Parabéns ao autor e aos policiais-militares, que na essencia da sua funcionalidade passarão a se preocupar com quem nos interessa a vítima, o resto é supérfluo e a competente polícia judiciária cumpre o seu papel de investigar e prender.

Anônimo disse...

Esta lei é uma comédia.

Anônimo disse...

Quem está reclamando do PERF deixa de ser muchiba e treina muito para não perder o TAF.
Se não tá contente dá baixa.
Tô na PM tem 8 anos e nunca perdi um taf.