Está pronto para o 1o turno em Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.109/11, do governador, que concede reajuste salarial para policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quinta-feira (7/7/11). Na última reunião da comissão, o parecer não foi votado por causa de um pedido de vista do deputado Ulysses Gomes (PT).
De acordo com o projeto, o reajuste será concedido de maneira escalonada. Os servidores terão aumento de 10% em outubro de 2011; 12% em outubro de 2012; 10% em outubro de 2013; 15% em junho de 2014; 12% em dezembro de 2014; e 15% em abril de 2015. Também serão beneficiados os agentes de segurança socioeducativos, as carreiras administrativas da Polícia Civil e o pessoal civil da Polícia Militar. Os inativos também serão contemplados com o aumento.
FONTE: CONTINUE LENDO DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES
6 comentários:
QUERO FAZER UMA DENUNCIA GRAVE!!!
Pois é o espaço que encontrei e não tem nada a ver com o assunto. Sou PM com mais de 25 anos de serviço, e estou fazendo o TPB na APM esta semana. Já havia levado ao conhecimento do Rodrigues, masam parece que ele não se interessou. Fui almoçar no restaurante do RCAT, e pasmem, funciona igual rancho de BTL.Tem local separado para os Oficiais almoçarem, com estufa e comida quente. Ninguém fica vigiando quanta carne que eles (Oficiais ) colocam no prato!! A comida das Praças é gelada, muito mal feita.Antes tinha um biombo separando, agora tem uma estrutura de divisória.O restaurante é terceirizado, não é rancho!! Isso é um absurdo!!!
Realmente são duas Polícias. A dos Oficiais e a de Praças. Vai lá, Júlio. Compra essa briga e acaba com essa discriminação!!!!
Tinha que tentar adiantar os 15% de abril de 2015, faça alguma coisa pra mudar isso, pois eu ainda acredito no Sr.
Cb Soares
Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional. Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei. Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo. Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas. Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I. Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia. Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual. Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade. Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização. Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados serão os seguintes: I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado; II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos; III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos; IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS. Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica. Art. 13º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado. Art. 14º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO.. Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando critério de antiguidad
Coronel PM NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00
Tenente-Coronel PM 03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50 01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00
Major PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75
Capitães PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25
Primeiro-Tenente PM 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50
Segundo-Tenente PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00
SubtenentePM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50 01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50
1º Sargentos PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00
2º Sargentos PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75
3º Sargentos PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25
Cabos PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00
Soldado PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
só isso? imagina quanto não ganharam.....
Vai almoçar na Platina sô. Para de ficar vigiando a vida de quem pode comer no quartel. Vai almoçar em uma churrascaria sô. Também fica economizando e querendo pagar pouco e ainda ter mordomia. Vai fazer TPB recruta.
Acho que a vontade dele é quebrar o vidro e sentar no meio das cobras para tirar um leitinho.Eu prefiro que fiquem bem longe.Por mim o vidro seria blindado.
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