22 de agosto de 2011

Justiça determina o pagamento de horas extras a policiais militares de Santa Catarina

"GSE: O Estado não poder enriquecer as nossas custas! Se tiver previsto na lei do seu Estado "40 horas semanais" como é o caso de Santa Catarina, Pernambuco, Rio Grande do Norte (Decisão Judicial), se ultrapassar as 160 horas mensais o Estado tem de pagar a as horas extras ultrapassadas".
Defiro a antecipação de tutela para determinar que o réu pague, de agora em diante, as horas extras para além da 40 mensal, oficiando-se ao Comandante-Geral da Polícia Militar, inclusive para que apresente os relatórios de jornada de trabalho do autor nos cinco anos anteriores ao ingresso da ação. b) Cite-se. c) Defiro a gratuidade. d) Oficie-se para apresentação dos documentos requeridos. fls. 165/169. Advogados(s): Thays da Silva Schutz (OAB 021.808/SC)
Tudo começou em Santa Catarina, quando um grupo de PMs que ultrapassava sua carga horária recebiam sua "gratificação de estímulo operacional", que no caso da gente de Pernambuco é o equivalente a GSE, Gratificação de Serviço Extraordinário", lá o governo pagava uma parte e bloqueava a outra, um limitador, proibindo-se o pagamento para além 40 horas extras mensais que o governo de lá criou para não pagar mas, a justiça não aceitou e disse: É inaceitável que mesmo havendo o limite quanto à remuneração estivesse o Estado liberto para impor aos servidores (e pouco importa que sejam militares) trabalho que não fosse remunerado. Lícito que a normatização imponha restrição quanto à extensão da jornada de trabalho. Defendem-se, dessas forma, dois valores: a saúde dos trabalhadores (que não ficaram sujeito a incessante faina) e as finanças públicas (que terão um teto quanto às despesas). Coisa diversa é defender que, olvidados tais postulados, fique o trabalho despido de contraprestação financeira. O erro está em a Administração impor jornadas de trabalho para além do permitido legalmente; o servidor público é que não poderá ser admoestado se ele é exatamente o principal prejudicado. 
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2 comentários:

Anônimo disse...

ah quem dera se algo parecido viesse a ocorrer em Minas Gerais... com certeza os policiais do 38BPM ficariam muito satisfeitos ao olharem suas contas pois duvido que em algum lugar no Brasil um homem tenha que trabalhar mais que se trabalham os Policiais do 38BPM. e o pior é que trabalhamos em eventos onde se recolhe taxa de segurança pública para 09 policiais e uma viatura em turno de 06 horas e trabalhamos durante 04 dias em turnos de 07 a 08 horas em nosso horário de folga somando em um unico turno de serviço , mais de 20 policiais empenhados só nos eventos (onde a taxa recolhida é de 09 policiais). tudo isso para deixarmos o Comando bem politicamente.

Anônimo disse...

p.s. anônimo pq anônimo não gosta de sentinela.