O assassino de dois policiais, um civil e outro militar, ocorrido em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, em 2005, foi condenado a 46 anos de prisão. A decisão foi dada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Éverton Villaron de Souza, que julgou o homem como culpado pela morte dos policiais, na sessão da última sexta-feira (23).
Ele foi enquadrado por homicídio qualificado, porte ilegal de armas de fogo, fuga de estabelecimento prisional mediante violência, roubos contra três pessoas e furto de armas da carceragem. Os fatos, que culminaram nesses crimes, ocorreram em 27 de agosto de 2005, no interior da cadeia pública de Governador Valadares.
O homem cumprirá a pena, em regime inicialmente fechado, em três meses de detenção, no regime aberto, e pagamento de 50 dias-multa. O valor fixado dia-multa é em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por cada um dos homicídios qualificados o homem cumprirá 13 e 2 anos de prisão, respectivamente. Além disso, serão 10 dias-multa pelo porte ilegal de armas de fogo, três meses de detenção pela fuga, cinco anos e quatro meses de reclusão e 10 dias-multa para cada um dos três roubos cometidos. Para totalizar os 46 anos, o homem ainda cumprirá dois anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de furto de armas de fogo na sala da carceragem.
Para o juiz, a culpa do homem é evidente já que ele executou todos os crimes pensando em fugir da cadeia. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, devido ao grande número de penas aplicadas.
Ele foi enquadrado por homicídio qualificado, porte ilegal de armas de fogo, fuga de estabelecimento prisional mediante violência, roubos contra três pessoas e furto de armas da carceragem. Os fatos, que culminaram nesses crimes, ocorreram em 27 de agosto de 2005, no interior da cadeia pública de Governador Valadares.
O homem cumprirá a pena, em regime inicialmente fechado, em três meses de detenção, no regime aberto, e pagamento de 50 dias-multa. O valor fixado dia-multa é em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por cada um dos homicídios qualificados o homem cumprirá 13 e 2 anos de prisão, respectivamente. Além disso, serão 10 dias-multa pelo porte ilegal de armas de fogo, três meses de detenção pela fuga, cinco anos e quatro meses de reclusão e 10 dias-multa para cada um dos três roubos cometidos. Para totalizar os 46 anos, o homem ainda cumprirá dois anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de furto de armas de fogo na sala da carceragem.
Para o juiz, a culpa do homem é evidente já que ele executou todos os crimes pensando em fugir da cadeia. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, devido ao grande número de penas aplicadas.
FONTES: O TEMPO/BLOG DA CASERNA/BLOG DA RENATA
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