Uma PEC (28-2011) em tramitação na Assembleia de MG gerou desconforto em alguns setores da Polícia Civil, pois sugere o afastamento da corporação dos serviços relacionados ao trânsito, visto que estes fogem à sua função precípua de investigação de infrações penais em atendimento ao Poder Judiciário. A Lei Federal nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, não prevê competências de natureza administrativa para a Polícia Civil nem a define como órgão executivo estadual de trânsito. Portanto, ficaria aí aberta a brecha para a criação de nova autarquia no Estado.
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