Representando a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o seu vice-presidente, deputado Sargento Rodrigues (PDT), conseguiu do comandante da Polícia Militar, coronel Renato Vieira de Souza, o compromisso de rever os processos de auxílio invalidez indeferidos. Além disso, o Comando ficou de consultar a Advocacia-Geral do Estado (AGE) quanto à interpretação diferenciada entre a ALMG e a PM sobre a Resolução Conjunta da PMMG e do Corpo de Bombeiros 4.073, de 2010, que dispõe sobre as perícias de saúde nas duas corporações.
Os dois compromissos foram assumidos na visita feita pelo deputado ao Comando da PM, nesta quinta-feira (3/11/11), em nome da comissão, diante de requerimento neste sentido, de autoria de Rodrigues e do deputado Elismar Prado (PT). Para a concessão do auxílio invalidez, que representa um salário a mais para o militar aposentado por invalidez, a PM tem-se valido da Resolução Conjunta 4.073, de 2010. A Resolução estabelece em seu artigo 2°, inciso XXVIII, uma definição do termo invalidez que estaria em desacordo com a legislação vigente.
Na avaliação do deputado Sargento Rodrigues, a Resolução Conjunta é ilegal, por conter conteúdo não constante da lei vigente, a Lei Complementar 109, de 2009, que alterou o Estatuto Militar. Mas na visita, o coronel Renato Vieira explicou que o entendimento da PM e dos Bombeiros é de que a Lei 5.301, de 1969, a do antigo Estatuto Militar, não teve muitos artigos revogados, entre eles, o 96, parágrafo 4º, onde está justamente a disposição entre invalidez e incapacidade, o que vem gerando a interpretação dúbia, na avaliação do coronel Renato e do deputado Sargento Rodrigues.
Uma audiência pública da comissão debateu o assunto em 24/8/11, na Assembleia. Na ocasião, o deputado Sargento Rodrigues questionou a legalidade do inciso XXVIII do artigo 2º da Resolução Conjunta. Esse dispositivo define o termo “invalidez” como “condição física e/ou mental do periciado que o impossibilite, total e permanentemente, de exercer qualquer trabalho ou atividade, tanto na vida militar quanto na civil, e o impeça de prover, por qualquer meio, sua própria subsistência”.
A consulta à AGE será feita imediatamente, segundo o comandante da PM; e segundo Sargento Rodrigues, após a resposta, ele poderá apresentar uma emenda em algum projeto que estiver tramitando na Assembleia, que guarde semelhança temática, para acabar com a dubiedade.
FONTE: sargentorodrigues.com.br
Os dois compromissos foram assumidos na visita feita pelo deputado ao Comando da PM, nesta quinta-feira (3/11/11), em nome da comissão, diante de requerimento neste sentido, de autoria de Rodrigues e do deputado Elismar Prado (PT). Para a concessão do auxílio invalidez, que representa um salário a mais para o militar aposentado por invalidez, a PM tem-se valido da Resolução Conjunta 4.073, de 2010. A Resolução estabelece em seu artigo 2°, inciso XXVIII, uma definição do termo invalidez que estaria em desacordo com a legislação vigente.
Na avaliação do deputado Sargento Rodrigues, a Resolução Conjunta é ilegal, por conter conteúdo não constante da lei vigente, a Lei Complementar 109, de 2009, que alterou o Estatuto Militar. Mas na visita, o coronel Renato Vieira explicou que o entendimento da PM e dos Bombeiros é de que a Lei 5.301, de 1969, a do antigo Estatuto Militar, não teve muitos artigos revogados, entre eles, o 96, parágrafo 4º, onde está justamente a disposição entre invalidez e incapacidade, o que vem gerando a interpretação dúbia, na avaliação do coronel Renato e do deputado Sargento Rodrigues.
Uma audiência pública da comissão debateu o assunto em 24/8/11, na Assembleia. Na ocasião, o deputado Sargento Rodrigues questionou a legalidade do inciso XXVIII do artigo 2º da Resolução Conjunta. Esse dispositivo define o termo “invalidez” como “condição física e/ou mental do periciado que o impossibilite, total e permanentemente, de exercer qualquer trabalho ou atividade, tanto na vida militar quanto na civil, e o impeça de prover, por qualquer meio, sua própria subsistência”.
A consulta à AGE será feita imediatamente, segundo o comandante da PM; e segundo Sargento Rodrigues, após a resposta, ele poderá apresentar uma emenda em algum projeto que estiver tramitando na Assembleia, que guarde semelhança temática, para acabar com a dubiedade.
FONTE: sargentorodrigues.com.br
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