Tribunal Regional Federal entende que Polícia Federal deve fornecer Carteira Nacional de Vigilante para PM de São Paulo
Em inédita decisão, a Desembargadora Federal Dra. Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), no dia 30 de Novembro de 2011, após deferir efeito suspensivo ativo em Agravo de Instrumento de decisão que negara a Policial Militar o direito de trabalhar na segurança privada, consolidou o entendimento de que a Polícia Federal não pode causar óbice a pedido de policial militar para a confecção ou renovação de Carteira Nacional de Vigilante.
No caso em testilha, o policial militar R.C.S, que trabalha na PM de São Paulo há mais de 20 anos, também trabalha na segurança privada como Vigilante devidamente registrado há quase 10 anos.
Ocorre que no ano de 2008 o referido PM se viu processado perante a Justiça Militar do Estado de São Paulo pelo crime propriamente militar de “descumprimento de missão”.
Com isso, ao solicitar sua Carteira Nacional de Vigilante para exercer sua atividade na segurança privada, se viu impedido pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo, tendo em vista que a Lei regulamentadora da atividade de segurança privada no Brasil prevê, além de outros requisitos, que o candidato a Vigilante não deve registrar antecedentes criminais.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida desde que citada a fonte.
- Sgt Wellington - Colaborador
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Correndo então o risco de perder seu emprego na segurança privada pela falta da documentação, o policial militar buscou o trabalho especializado da Oliveira Campanini Advogados, que, de imediato, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar para que o PM pudesse exercer a atividade privada.
No momento da análise do pedido, o douto Juiz Federal da 24ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, entendeu que o PM não devia ter seu pedido atendido de plano, remetendo cópia da inicial do MS à Corregedoria da PMESP para conhecimento.
Inconformada com a decisão de 1ª instância, a banca advocatícia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde obteve o êxito em conseguir a autorização do trabalho pelo belo julgado da Desembargadora Federal da 6ª Turma.
Trata-se de mais uma vitória dos dignos policiais militares do Brasil, que, pelos baixos vencimentos que recebem dos órgãos estatais, não tem outra saída senão a de tentar complementar sua renda exercendo trabalhos honestos na área da segurança privada.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida desde que citada a fonte.
Detalhes: www.oliveiracampaniniadvogados.com.br
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