Comissão votou pela aprovação do projeto, que fixa em 51.669 o número de policiais para 2012.
O Projeto de Lei (PL) 2.661/11, do governador, que fixa efetivo da Polícia Militar para o ano de 2011, recebeu nesta segunda-feira (12/12/2011) parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e já pode ser votado pelo Plenário em 1º turno. A comissão opinou pela aprovação do projeto com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei (PL) 2.661/11, do governador, que fixa efetivo da Polícia Militar para o ano de 2011, recebeu nesta segunda-feira (12/12/2011) parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e já pode ser votado pelo Plenário em 1º turno. A comissão opinou pela aprovação do projeto com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
A proposição fixa o efetivo da PMMG em 51.669 militares para 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, não alterando o número total, que permanece o mesmo desde o ano de 2007. Segundo justificativa do governador, o objetivo é adequar o quadro, tendo em vista as previsões de promoções para dezembro deste ano e de novos ingressos para 2012.
De acordo com o projeto, o número de efetivos do quadro de oficiais está sendo aumentado de 1.995 para 2.246. Já em relação aos praças, está sendo reduzido o número de efetivos de 46.065 para 45.274. Por sua vez, os efetivos do quadro de oficiais complementares está passando de 812 para 1.152, enquanto o de praças especialistas, de 2 mil para 2,2 mil. Quanto aos quadros de oficiais de saúde e de oficiais especialistas, os quantitativos permanecem os mesmos.
O efetivo previsto para alguns postos da hierarquia policial-militar está sendo alterado, destacando-se o de major, capitão, 1º e 2º-tenentes, do quadro de oficiais; de capitão e de 1º-tenente do quadro de oficiais da saúde; e de capitão, 1º e 2º-tenentes do quadro de oficiais complementares. Para os demais postos de oficial, o efetivo permanece o mesmo. Com isso, o efetivo previsto para algumas graduações do quadro de praças também está sendo modificado, com destaque para as graduações de soldado, cabo, 3º e 2º sargento; e de soldado, 2º e 3º sargentos e sub-tenente.
O projeto também fixa em 10% do efetivo previsto o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, de oficiais complementares e de praças da Polícia Militar, não havendo limite para os demais quadros. Para as demais graduações, o número do efetivo permanece inalterado.
Emenda - A emenda nº 1, da CCJ, incorpora mudança sugerida pelo Executivo. O novo texto reafirma que não se altera o quantitativo total de cargos do Corpo de Bombeiros, mas apenas se promove um remanejamento nos quadros da instituição, mediante a extinção de vagas de soldado do quadro de praças e a criação de vagas para 2º-tenente do quadro de oficiais; para as graduações do quadro de oficiais complementares e do quadro de oficiais especialistas; para soldado do quadro de praças especialistas e para 2º sargento do quadro de praças.
FONTE: POLÍTICA E CIDADANIA E BLOG DA RENATA
2 comentários:
sera meu marido esta esperamdo esta promoçau des de 1991 ate hoge ele e turma de
Essa lei fixa em 10% a cota de mulheres na pmmg e cbmmg para atuarem na atividade fim, quando em outras polícias (civil e federal) não há restrição e em outras organizações militares estaduais as cotas variam em até 50%. Como referencia nacional temos que nos nivelarmos pelo melhor. Sempre...
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