23 de abril de 2012

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: Questionada lei sobre sindicância contra policiais (PCMG)

A Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol) resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais (Lei 5.406/1969), que regulamenta o procedimento a ser adotado pela Corregedoria-Geral da corporação em sindicâncias e processos administrativos contra policiais acusados de cometer infrações disciplinares.(...)
(...)Segundo a Cobrapol, o próprio Código de Processo Penal brasileiro ainda em vigor determina que o interrogatório dos acusados seja feito após a oitiva de todas as testemunhas de acusação. “A inversão da ordem de inquirição das testemunhas fere o princípio do contraditório, podendo vir a ter como consequência as sanções disciplinares contidas na Lei Orgânica da Polícia Judiciária das Alterosas, ou até mesmo – em caso de falta disciplinar que tenha correspondente no Código Penal – a perda da liberdade, em razão de uma sentença condenatória”, alega a autora.
LEI MATÉRIA NA ÍNTEGRA NO CONJUR
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