Lei obriga identificação genética de condenados por crimes violentos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos. A lei 12.654 foi publicada nesta terça-feira (29) no "Diário Oficial da União" e entra em vigor em 180 dias.
A lei torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. O objetivo é utilizar os dados colhidos nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes.
De acordo com o texto, os condenados "serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". "A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."A polícia poderá requisitar ao juiz o acesso ao banco de dados. A lei prevê punição "civil, penal e administrativa àquele que permitir ou promover a utilização (dos dados) para outros fins".
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