11 de maio de 2012

Prisão disciplinar, o modelo da cidadania plena

O título configura de imediato um absurdo. Quem cometeu uma transgressão disciplinar (infração administrativa de baixíssimo potencial ofensivo), e por isto tem cerceado seu direito de ir e vir e privada sua liberdade, aparece como o avesso do cidadão, do homem livre e honesto, ainda que muitos direitos lhe sejam reconhecidos por força de lei e regulamentos, tornando-o a par da interpretação benigna, um subcidadão ou o último dos cidadãos, jamais o modelo desses.
Daí a indignação cívica diante de pessoas e entidades que ainda propugnam pelo cumprimento de castigo privativo da liberdade pelo cometimento de transgressões a normas disciplinares/administrativas, em flagrante desrespeito ao habeas logos do cidadão Policial e Bombeiro Militar, traduzindo-se no direito à sua razão de ser, á palavra única, que define a cada um como um todo moral, pessoal, singular, irreproduzível e inestimável. 
Constata-se também que aí fracassou, lamentavelmente, o sistema punitivo disciplinar, e a pena de prisão disciplinar, que tantos males e degradação provoca à cidadania, além de afrontar princípios constitucionais, avilta e subjuga a dignidade dos policiais e bombeiros militares.
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