18 de maio de 2012

Senado aprova insalubridade para garis. E para nossa classe?Nada?

Caros amigos policiais e bombeiros, 
Mais uma vez, noto que para a governo não somos nada. Na data de hoje (09/05) ao abrir o jornal local, leio a seguinte matéria "Governo concede aposentadoria especial a lixeiros". Nosso bondoso governo concedeu aposentadoria especial a garis e lixeiros, por entender que estes trabalham em serviço insalubre. 
O que vai acontecer na prática, não desmerecendo o valoroso serviço de garis e lixeiros, e criticando sim a falta de critério de nossos políticos; uma varredor de rua irá aposentar com 25 anos de serviço. 
Agora e nós policiais e que temos contato com todo o tipo de substância (sangue, explosivos, cadáver em estado de decomposição, agua poluída) insalubres, no entendimento de nosso governo não merecemos aposentadoria especial. Sabe por que não? Porque quem vai pagar a conta é o governo, se liberar a aposentadoria especial vai faltar dinheiro para emendas e muita gente não vai ser reeleito. (Desabafo de um PM de Minas)
Leia a matéria sobre Insalubridade para Garis

Senado aprova aposentadoria especial para garis - 08/05/2012 
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, um projeto que concede aposentadoria especial para garis e profissionais que atuam na limpeza urbana. Pelo projeto aprovado hoje, esses trabalhadores têm, reconhecidamente, adicional de insalubridade pela atividade exercida e terão a possibilidade de se aposentar com 25 anos de serviço, em vez dos tradicionais 30 anos para mulheres e 35 para homens. A matéria segue para avaliação nas comissões da Câmara dos Deputados.
O projeto, aprovado por unanimidade na comissão, admite que os profissionais que trabalham em contato permanente com o lixo urbano (atividades de coleta e varredura de ruas) estão expostos a "características de insalubridade" por ser uma atividade que expões os empregados a agentes perigosos à saúde e à integridade física.
O benefício, no entanto, não é extensivo a toda a categoria. Para ser beneficiado, o trabalhador precisa comprovar tempo de trabalho e efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde e à integridade física dos empregados. O projeto não contempla profissionais de limpeza em casas e escritórios por considerar que nesses locais as condições de trabalho são diferentes das percebidas nas ruas.
FONTE: TERRA
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Servidores do Judiciário em Minas terão adicionais de insalubridade e periculosidade - 11/01/2012 
Os servidores da Justiça em Minas já terão direito a adicionais de insalubridade e periculosidade, segundo a nova regra publicada no diário oficial do estado, o Minas Gerais, nessa terça-feira. A lei 20.025/2012, que entrou em vigor ontem, altera os artigos 12 e 13 da lei 10.856/1992 e vai beneficiar servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Justiça da 1ª Instância, da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das secretarias de Juízo Militar que trabalhem em local insalubre ou em contato permanente com substância tóxica, radioativa ou com risco de contágio, no que se refere ao primeiro adicional.
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