17 de outubro de 2012

BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO

Um novo cenário da educação na Academia de Polícia Militar (APM) surgiu a partir da Lei Complementar 115/11, que alterou a exigência e formação para ingresso na corporação, e da Resolução nº. 4133/11, que regulamentou a construção do Mestrado Profissional no âmbito da APM. Nesse contexto, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) estabeleceu parceria com fundação de fomento à pesquisa, por meio do Programa de Capacitação de Recursos Humanos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais ? PCRH/FAPEMIG, a fim de conceder bolsas de mestrado e doutorado para os militares da PMMG. 
O PCRH foi criado pela Resolução nº 12, de 17 de novembro de 1994, para instrumentalizar a FAPEMIG no apoio à formação e capacitação de recursos humanos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado dedicados à pesquisa, ao ensino e aos serviços científicos e tecnológicos. É importante enfatizar que o PCRH é um programa de apoio institucional e, como tal, o nível de exigência com relação ao planejamento e apresentação de resultados por parte das instituições beneficiárias é maior do que com os outros apoios e auxílios da FAPEMIG. 
REQUISITOS DO CANDIDATO 
Os requisitos que se seguem são exigências da FAPEMIG e, portanto, a PMMG não tem poder para modificá-los: 
a) Ser graduado em curso de nível superior. 
b) Estar atuando em área correlata ao conteúdo do curso pretendido. 
c) Estar a mais de 10 (dez) anos da habilitação para a aposentadoria. 
A FAPEMIG exige a apresentação do documento formal emitido pela área de Recursos Humanos da PMMG (pode ser da unidade do militar) identificando o tipo de vínculo do candidato com a instituição e a contagem de tempo de serviço que ateste que o tempo para habilitação para a aposentadoria é superior a 10 (dez) anos. Equivale a dizer que o militar não pode se candidatar à bolsa se tiver menos de 10 (dez) anos para a data limite de aposentadoria. Por exemplo: se o militar tiver 15 anos de trabalho na PMMG poderá solicitar a bolsa. Caso tenha 23 anos de atividade policial não poderá requisitar a bolsa, já que terá menos de 10 (dez) anos para a habilitação para a aposentadoria. 
d) Estar selecionado em programa de mestrado/doutorado no país, de reconhecida relevância na área, classificado pela CAPES com, no mínimo, conceito 4 (quatro). 
Caso não saiba qual é a nota do seu curso, favor consultar no link abaixo: http://www.capes.gov.br/avaliacao/cursos-recomendados-e-reconhecidos 
Muitos cursos de mestrado/doutorado são nota 3 da Capes, principalmente os mais recentes. Conforme mencionado, esta é uma exigência da Fapemig e não pode ser alterada pela PMMG. Se o seu curso for nota 3, não é possível solicitar bolsa. 
Ressalta-se que o candidato à bolsa deverá estar selecionado em programa e, portanto, não serão aceitos candidatos que ainda não foram aprovados na seleção. Equivale a dizer que NÃO poderá concorrer à bolsa aqueles que encontram-se no processo seletivo de ingresso no mestrado/doutorado, nem aqueles que apenas desejam fazer mestrado/doutorado. O candidato já tem que ter sido aprovado na seleção do mestrado/doutorado na Universidade que concorreu. 
A PMMG NÃO está oferecendo vagas em algum curso de mestrado/doutorado específico. O militar irá escolher o curso, passar na seleção da Universidade e somente após aprovação poderá solicitar a bolsa à PMMG. O pedido de bolsa será avaliado segundo os critérios da FAPEMIG e os interesses da PMMG. O projeto de pesquisa do candidato deverá ter vinculação com a PMMG ou beneficiar a Corporação de alguma forma. 
e) Vincular o projeto de dissertação/tese aos interesses da instituição beneficiária. 
f) Ter parecer de recomendação da Comissão Interna de Seleção e Coordenação. 
g) Não acumular bolsa da FAPEMIG com qualquer outra concedida por agência pública de fomento ou por organismos nacionais ou internacionais. 
h) Comprometer-se formalmente em permanecer na Instituição após o término do treinamento, por período equivalente, no mínimo, ao do benefício recebido. 
i) Não solicitar apoio para cursos que sejam da própria instituição beneficiária. 
MENSALIDADES 
a) Máximo de 24 (vinte e quatro) mensalidades de bolsa para o mestrado e 48 (quarenta e oito) para o Doutorado, cujos valores estão disponibilizados em: 
http://www.fapemig.br/wp-content/uploads/2011/07/tabela_mensalidades_bolsas_PCRH.xls 
b) Para os candidatos que cursarão o mestrado/doutorado em município diferente do seu domicilio ou do seu local de trabalho será paga mensalidade integral. Os que fizerem seus cursos no mesmo município do domicilio ou na região metropolitana deste, receberão um apoio correspondente a 50% do valor da respectiva bolsa. 
c) No caso do candidato já estar cursando o mestrado, sem bolsa ou ter tido bolsa de outra agência por determinado tempo, esse período deverá ser descontado do limite de 24 (mestrado) e 48 (doutorado). Logo, não haverá pagamento retroativo aos meses já cursados. 
ATENÇÃO: 
A bolsa é somente para mestrado e doutorado, e NÃO para pós-graduação lato sensu. 
A bolsa NÃO cobre os custos de inscrição no programa e matrícula. Essas despesas serão custeadas pelo aluno. 
PROCESSO DECISÓRIO/ SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 
A aprovação integral do Plano Operativo Anual ? POA para o ano seguinte depende da porcentagem executada no ano em vigência e da fidelidade às áreas de atuação previstas no planejamento. 
Os pedidos individuais devem ser protocolados e serão analisados em 3 etapas: 
1- Habilitação 
As propostas serão analisadas, preliminarmente pelos funcionários da FAPEMIG, quanto à normatização: documentação apresentada, cumprimento do prazo de submissão e demais exigências. 
2- Análise da Câmara 
As habilitadas serão analisadas pela Câmara de Assessoramento do PCRH, cujos resultados serão apresentados através de emissão de parecer fundamentando o atendimento ao pleito ou o seu indeferimento. 
3-Homologação 
A decisão final - aprovação ou não do pleito - cabe ao Diretor Científico da FAPEMIG e, em situações especiais, ao Conselho Curador da FAPEMIG. 
Para maiores esclarecimentos, favor acessar o Manual do PCRH no link: http://www.fapemig.br/wp-content/uploads/2011/07/manual-pcrh.pdf que possui informações detalhadas. 
Qualquer dúvida favor entrar em contato com o Centro de Pesquisa e Pós-graduação, na Seção de Pesquisa:(31) 2123-9513 
PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CPP: 05/11/2012
FONTE:  INTRANET
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1 comentários:

Universidade Paraguai disse...

obrigado por esta publicação!!