11 de dezembro de 2012

Plenário aprova em 2º turno PLC sobre carreiras de militares

Projeto altera regras de promoção para a categoria e reduz contribuição patronal ao Instituto de Previdência Militar.
Sob intensa manifestação de policiais e bombeiros militares, que lotaram as galerias do Plenário, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta terça-feira (11/12/12), em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/12, do governador, que altera as leis 5.301, de 1969, e 10.366, de 1990, que tratam, respectivamente, do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). Foram 60 votos favoráveis ao projeto e nenhum contra.
O ponto mais polêmico, e que gerou intensos debates ao longo dos últimos dias, foi o artigo 13 do projeto, que reduz de 20% para 16% a contrapartida patronal destinada ao IPSM. (*)Mesmo com votação destacada, o artigo foi aprovado com 47 votos a favor e 14 contra.
A proposição reduz o período de promoção de cada turma a partir do ano-base, com o objetivo, segundo o Governo, de preencher os cargos existentes de forma mais rápida, aumentando o número de promovidos em relação às novas turmas, que iniciarão o processo de promoção ao alcançar o ano-base.
Sobre os critérios de promoção, a proposição prevê que o cabo com aproveitamento insatisfatório em curso só poderá ser convocado para novo curso um ano após o primeiro. Estabelece, também, que o cabo que desistir do curso após o início, sem motivo justificado, só poderá ser convocado para novo curso dois anos após o primeiro.
Nos casos de promoção a soldado de 1ª classe deverá prevalecer o efeito de antiguidade na ordem de classificação obtida no concurso ou curso. Outra determinação do texto é que, ao militar promovido por ato de bravura, será atribuída nota mínima no curso exigido para promoção pela via normal, para que não haja prejuízo posterior em razão da promoção.
Além disso, o projeto prevê o aproveitamento de títulos de mestrado e doutorado para fins de promoção a postos específicos de oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). Cria ainda o abono de permanência, equivalente a um terço dos vencimentos, para quem completar as exigências para aposentadoria voluntária e permanecer em atividade. O abono será pago até a aposentadoria compulsória.
Em relação à redução da contrapartida patronal para o IPSM de 20% para 16%, o texto aprovado determina que, a partir de 2013, os 4% retirados do instituto serão destinados ao custeio parcial dos proventos dos militares da reserva e reformados, conforme a emenda nº 3, apresentada em Plenário pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB). A alteração prevê ainda que, excepcionalmente, em 2012 serão destinados 14% para esse fim. Segundo o Executivo, a medida não trará prejuízos aos benefícios e serviços de que trata a lei, uma vez que o PLC prevê que o Estado assegure a complementação em caso de eventuais insuficiências que comprometam o pagamento.
Emendas – Além de aprovarem a emenda nº 3, os deputados acataram a de nº 2, (...) também apresentada em Plenário. Ela altera a redação do regulamento que trata das restrições à promoção de oficial, diminuindo o rol de crimes que impedem a promoção pelo simples fato de ele estar sendo processado (...)
FONTE: ALMG
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1 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite !!!!

Tenho uma dúvida quanto a Emenda nº 4, porque tem muito militar processado atualmente por Tortura, Abuso de Autoridade, etc, na maioria praças.... Estes militares serão benefiados pela PLC 31/12 e serão desempedidos para promoção ?

Grato.