O Comando do 16º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, sediado no Bairro Santa Tereza, através do Memorando Circular nº 01/2013-16ºBPM, determinou que TODOS os militares da unidade apresentem certidões criminais da Justiça Comum, Justiça Militar, Justiça Federal, bem como atestado de bons antecedentes criminais da Polícia Federal e Polícia Civil.
A arbitrariedade teve origem com o Memorando Circular nº 93132/2012 do Chefe do Estado Maior que determinava apenas o controle de policiais militares presos, investigados, e processsados ou condenados judicialmente. Dispondo também tratar-se de atribuição acometidas aos chefes da SRH e assessores jurídicos das unidades.
O que era para ser um controle de militares nas situações especificadas pelo memorando transformou-se pelo Memorando do Comando do 16º BPM em suspeição generalizada e ainda transferiu a responsabilidade da administração aos militares da unidade.
Será que o Comando acha que os militares são desocupados e que nao tem o que fazer?
Já que o Comando quer acompanhar a vida de cada um dos militares de sua unidade, deveria ter o grande trabalho de enviar um simples ofício aos Tribunais solicitando a informação e não taxar os militares sob seu comando como suspeitos de atos crimimosos.
Uma pergunta, será que estas mesmas certidões serão exigidas de todo o escalão de comando do 16º BPM? Será que todos terão bons antecedentes?
VERGONHOSO,






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