A juíza argumentou que há previsão legal para a exigência de determinados requisitos para a ocupação de cargos públicos, ressaltando que as exigências devem ser objetivas e indispensáveis para o exercício da função. Ela reconhece que a função de músico não exige grandes esforços físicos ou destreza muscular. Porém, ressaltou que o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais (Lei 5.301/69) prevê que militares pertencentes a certos quadros poderão ser aproveitados na atividade-fim em circunstâncias especiais ou extraordinárias, existindo a possibilidade de que o soldado músico seja requisitado para essas atividades.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
FONTE: O TEMPO
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