19 de fevereiro de 2013

Fique atento: Justiça obriga músico a obedecer limite de idade previsto em edital do concurso da PM

A Justiça mineira obrigou um músico a obedecer o limite de idade previsto no edital do concurso da Polícia Militar. O candidato, nascido em janeiro de 1976, alega que foi aprovado para o cargo de músico saxofonista da corporação e não pôde matricular-se porque sua idade, segundo a instituição, era incompatível com as atividades do cargo. Ele argumentou que a Constituição Federal somente autoriza a limitação de idade para o ingresso no serviço público quando a natureza do cargo a exigir. A decisão está sujeita a recurso.
A juíza argumentou que há previsão legal para a exigência de determinados requisitos para a ocupação de cargos públicos, ressaltando que as exigências devem ser objetivas e indispensáveis para o exercício da função. Ela reconhece que a função de músico não exige grandes esforços físicos ou destreza muscular. Porém, ressaltou que o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais (Lei 5.301/69) prevê que militares pertencentes a certos quadros poderão ser aproveitados na atividade-fim em circunstâncias especiais ou extraordinárias, existindo a possibilidade de que o soldado músico seja requisitado para essas atividades.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
FONTE: O TEMPO
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