7 de fevereiro de 2013

MAU EXEMPLO DA CORREGEDORIA DA PMMG

CARRO DA CORREGEDORIA DA PMMG DÁ MAU EXEMPLO AO ESTACIONAR VIATURA EM FAIXA PARA PEDESTRE. FOTOS TIRADAS NO DIA 05 DE FEVEREIRO/2013 (TERÇA-FEIRA), ÀS 11H30M, NA RUA ZURICK COM RUA CAMPOS SALES NO BAIRRO NOSSA SUISSA, REGIÃO OESTE DE BELO HORIZONTE.


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8 comentários:

Anônimo disse...

O bom cobrador sempre é um mau pagador. E aí corregedoria? Como que fica? Não é a 1ª vez que vejo flagrantes como esse? Tem fotos da placa, data e horário não pra responsabilizar o INFRATOR?

Anônimo disse...

Quem vigia os vigilantes?

Bairro Florença pede socorro disse...

Pra que isso minha gente, o motorista com certeza é um sd ou cb. Pra que fazer isso com eles?

Anônimo disse...

mas isso ai ninguem do comando não vai falar nada pois afinal é a corregedoria que manda e desmanda na PMMG hoje e não adianta o comando falar nada pois até ladrão de supermercado ja tem la,rsrsrsrsrsr.....que coisa.acham que estão acima da lei.

Anônimo disse...

a faixa está quase toda apagada.

Anônimo disse...

isso é uma vergonha é tudo que os politicos querem uma policia dividida desunida um querendo fuder o outro assim sem uniao fica facil a dominaçao

Anônimo disse...

Assim como as demais viaturas da policia militar de minas gerais já flagradas em situações como esta deveriam ser punidas com o rigor do código de trânsito desde que não esteja empenhado ou seja comprovada a real necessidade para o erro. é muito comum ver viaturas do batalhão Rotam, 13,34,16,5, BPE e 1º BPM e outros que não preciso mencionar. todos devem ser fiscalizados pelo orgão de trânsito e punido caso seja necessário, não é a viatura da corró que esta errada mas o compromisso de todos os militares que incorrem no mesmo erro e se acham no direito de escolher apenas uma dentre muitas outras para criticar. antes de tudo deveriam saber se tal conduta não esta amparada pelo artigo que permite trânsito livre no CTB.


By Toim

Anônimo disse...

Caros amigos, vamos deixar de hipocrisia, a viatura em questão é apenas uma dentre as várias que cometem esse tipo de erros vamos vigiar sim, vamos notificar todas que cometerem infrações, mas também não vamos ser injustos e vamos entender mais um pouco antes de criticar algo pois podemos estar sendo muito piores do que aqueles que motivam este post, porque, conforme o Art 29 - VII e VIII estes veículos gozam de prioridade de trânsitro livre circulação e estacionamento e ainda conforme decisao administrativa do Comandante Geral n 32 nao configura transgressão discilinar infração de transito; agora olhe só quem da omau exemplo: o agente de autoridade que indentifica a infração e deixa de tomar providencia comete o crime de prevaricação o que é muito mais vergonhoso e prejudicial para sociedade.

Att.

Cb Toim