
O prazo de renovação é
indeterminado para pessoas com deficiência permanente e renovável por dois anos
em caso de deficiência não permanente ou em caso de deficiência mental.
O objetivo da proposição segundo
CABO JÚLIO é buscar soluções para possíveis transtornos enfrentados no dia a
dia do militar, além de garantir direitos que são peculiares as pessoas com
deficiência.
"Muitos militares com deficiência
precisam frequentemente apresentar atestados médicos atualizados com o objetivo
de comprovar seu estado para obter benefícios. A apresentação da nova cédula de
identidade é uma maneira de desburocratizar o acesso à cidadania', disse.
LEIA NA ÍNTEGRA O PLC
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