4 de abril de 2013

DEPUTADO CABO JÚLIO APRESENTA MODELO DE REQUERIMENTO QUE GARANTE DIREITO À PROMOÇÃO POR INVALIDEZ

A inoperância da administração pública tem obrigado alguns militares declarados inválidos a procurarem por meio jurídico um direito assegurado por lei. De acordo com o PLC 125, artigo 217, o praça que tenha sofrido, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar, lesões que o tornem inválido permanentemente, será promovido por invalidez, independentemente de vaga e data própria.
O direito à promoção deveria ser automático, mas muitos policiais e bombeiros militares estão pagando para obter um direito que um simples requerimento administrativo resolveria sem a necessidade de se provocar o poder judiciário. 

Preocupado com esta situação, o Deputado CABO JÚLIO apresentou um modelo de requerimento para ser utilizado pelos militares considerados inválidos utilizarem a fim de garantir o direito à promoção imediata, conforme a lei. 
Incapacitados 
Com o objetivo de corrigir as injustiças sofridas por militares considerados "Incapazes" o Deputado CABO JÚLIO apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2013 que altera o artigo 217 da Lei 5.301 que dispõe sobre o estatuto dos militares e inclui o termo INCAPACITADOS garantido o mesmo direito à promoção a todos os reformados por incapacidade. O PLC aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça. 

CONFIRA O MODELO

MODELO DE REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO POR INVALIDEZ


Para esclarecimento de dúvidas – (31) 2108-5835


EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORONEL DIRETOR DE RECURSO HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.


O Nº 5000000-0, (*)Sd PM  Ref. José dos Anzóis, vem respeitosamente à vossa presença   apresentar requerimento de promoção por invalidez, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito, a seguir aduzidos.


I - DOS FATOS

O militar qualificado no presente termo, foi reformado por invalidez conforme laudo conclusivo de reforma, em decisão exarada pela junta central de saúde da Polícia Militar de Minas Gerais, tendo o ato administrativo  cumprido os ditames das normas estatutárias.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

A promoção por invalidez é um direito conquistado e, que se vincula indissociávelmente  a profissão e à atividade de policial e bombeiro militar, pois são muitos e exponenciais os riscos e perigos eminentes e imprevisíveis a que estão expostos e submetidos os militares estaduais no seu sagrado e nobre mister de socorrer, proteger e prover a segurança dos cidadãos mineiros, mesmo como sacrífico da própria vida.

Noutro passo, o advento da lei que confere o direito a promoção por invalidez, é o reconhecimento da sociedade e, o prenchimento de uma das lacunas sobre as garantias trabalhistas que ainda são negadas ao militar estadual.

Com a entrada em vigor da lei 125 de 14/12/2013, que  Alterou as Leis nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM –, e dá outras providências, conferiu-se o direito a promoção por invalidez aos militares estaduais, conforme expressa determinação do art. 217 in verbis:


Art. 217. A praça que tenha sofrido, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar, lesões que a tornem inválida permanentemente, será promovida por invalidez, independentemente de vaga e data própria.
Parágrafo único. O ato de promoção por invalidez retroage, para todos os fins e efeitos legais, à data do fato que a provocou ou, quando essa data não puder ser determinada, à data do laudo médico declaratório da invalidez.”.


III – DOS PEDIDOS

Ex positis, e com os fundamentos ora apresentados, requer que:

a) que seja promovido retroativo, conforme a legislação em vigor, especialmente as disposições apresentadas no requerimento;
b) que sejam pagos todos os direitos e vantagens ao requerente observando a retroação, à data do fato, ou a data do laudo da JCS, aplicando na solução e deferimento o que lhe for mais favorável;
c) que seja trasladado cópia do laudo de reforma por invalidez da pasta funcional do requerente, para fins de intrução do processo e, deferimento da promoção.


Neste termos pede e deferimento,

Belo Horizonte,_______de______2013.

_____________________
José dos Anzóis
Requerente



DEPUTADO CABO JÚLIO
PMDB

“Compromisso com a luta em defesa dos direitos e garantias fundamentais dos policiais e bombeiros militares, da valorização profissional, e melhoria da segurança pública.”

O modelo do requerimento, se aplica também aos bombeiros militares, bastando a substituição dos dados.

(*) nome fictício


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6 comentários:

luciano disse...

ola eu gstariade saber mais sobre a proposta da emenda sobre o assunto do alxilio que esta tramitando na assembrea por favor gostaria que o adv.barbosa envia-se para mim luciamo46@hotmail.com muito obrigado!!!

jose rodrigues disse...

Exmo. Sr. Dep Estadual Cb Julio, quero que sane minha dúvida quanto a promoção por invalidez, pois estou invalido e continuo trabalhando, tenho ou não direito, quais os beneficios que faço jus perante a lei, aguardo resposta

BLOG DO CABO JÚLIO disse...

Prezado José Rodrigues,

Embora a lei determine a promoção por invalidez, o requisito previsto na lei, exige que haja a declaração em laudo de reforma emitido pela junta central de saúde para a promoção por invalidez.

Havendo o ato de reforma, como está previsto na lei complementar 125, que alterou o estatuto, o policial e bombeiro militar, deverá apresentar o requerimento com seus dados para ser apreciado pela administração, e assim proceder a promoção por invalidez.

Segundo suas informações, você se encontra inválido, mas trabalhando, e para gozar dos benefícios da lei, deverá haver o pronunciamento oficial com a publicação de sua reforma, em laudo conclusivo que declare sua invalidez para o serviço policial e de bombeiro militar, então, assim poderá encaminhar o requerimento para ser analisado pela administração da Polícia Militar, para fins de promoção, obedecendo a lei que instituiu o direito a promoção e outros que possam ser requeridos com fundamento nas leis que tratam do tema.

Orientamos-lhe no entanto, que devido a sua situação ainda não haver sido definitiva para a declaração da reforma por invalidez, que procure o advogado da entidade a qual é associado, para avaliar juridicamente quais as possíveis ações para lhe garantir a reforma por invalidez, obviamente com proventos integrais, pois como não sabemos as causas ou sequelas advindas do acidente ou doença que lhe vitimou, é necessário que esta avaliação seja feita de modo criterioso, para que se possa conhecer as vantagens e desvantagens, ou mesmo os direitos que lhe estão sendo restringidos ou até negados.

Assessoria Deputado CABO JÚLIO
31 2108.5835

Anônimo disse...

DEPUTADO , DANILO ARAUJO DE 11 ° BPM MANHUAÇU,NO MEU CASO FUI REFORMADO COM LAUDO DE REFORMA PELO SEGUINTE TERMO :INCAPACIDADE ISICA PARA EXERCER A FUNÇÃO POLICIAL MILITAR ENTREI NA JUSTIÇA JA SE PASSARAM 7 ANOS QUE RECEBO TREZE DIAD DE SERVIÇO E EU ACIDENTEI EM SERVIÇO E A PM ALEG
A QUE A MINHA REFORMA NÃO TEM NADA HAVER COM MEU ACIDENTE,SERÁ QUE TENHO DIREITO DE ME ENQUADRAR NESSA LEI?

BLOG DO CABO JÚLIO disse...

Danilo Araújo,

Ficou acordado em audiência pública, que todos os casos serão revistos. Bastando apenas o militar interessado encaminhar requerimento junto ao DRH/JCS. Dessa forma deverá ser encaminhado com uma certa urgência porque o conselho se reúne no próximo mês de junho, para avaliar os casos solicitados.

Abraços

Anônimo disse...

GOSTARIA QUE FOSSE CRIADO POJETO DE IMPLEMENTAÇAO DE PAGAMENTO DE ADCIONAL NOTURNO PARA MILITARES EM MINAS GERAIS.