8 de maio de 2013

ATENÇÃO: RESOLUÇÕES MODIFICAM O CEFS / 2013

Mensagem retificadora contendo a Resolução nº 4248, de 06Maio13, que altera o artigo 4º e Anexo Único da Resolução 4223/12-CG (Resolução Geral de Cursos), estabelecendo, em caráter excepcional, o funcionamento do CEFS 2013 na modalidade semi-presencial. 
A Resolução 4249 faz alterações na Resolução 4247, que trata do DDQOD e Plano de Articulação. A norma ora publicada também traz erratas e a distribuição dos 1300 (um mil e trezentos) cargos de servidores civis (ASPM) que serão aprovados em concurso público neste ano. EMPM1


Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

3 comentários:

Anônimo disse...

Sr. Deputado Cabo Julio, o certo é manter esta forma(semi-presencial) para o CEFS, tendo em vista que os alunos são Policiais com bastante esperiencia profissional, sendo desnecessario perderem tanto tempo aquartelados, sendo que estes poderiam estar sendo empregados na atividade fim, e cursando o CEFS na modalidade a distancia. Muito mais economico para o estado e muito menos desgastante para o policial militar.

Anônimo disse...

cabo julio você realmente acha que um cabo com no minimo vinte anos de policia necessita de algum curso, cabo julio não querendo ser desrespeitoso mas o Sr. está muito distante da realidade atual da instituição e da sociedade, me desculpe mas com vinte anos de serviço o policial pode assumir o cmdo geral desta instituição e com muito mais competencia do que aqueles que ali estão voçê esta esquecendo que muito destes que irão fazer este curso já possuem curso superior de ensino e estão acima de seus ditos superiores, este engessamento linear da carreira e de pensamento desagrada e muito os policiais precisamos evoluir de forma rapida para não perdermos o trem da historia em plena era tecnologica vc acha que o major manezinho podera passar algo de interessante para os alunos, que o ten fraudinha de ouro, tem conhecimento a ensinar por favor não me faça perder o enorme apreço e admiração que tenho pelo Sr. juntos somos mais, mais inteligentes e mais fortes, erga a bandeira e o seguiremos.

Política cidadania e dignidade disse...

Prezado anônimo de 11 de maio de 2013, às 14:08.

Vê-se pela sua crítica, sem qualquer fundamento, que em sendo policial militar, ignora a história de luta, que estamos empreendendo, desde a década de 80 pelo menos, em que tais discussões começaram a ganhar espaço e importância entre os policiais militares e bombeiros militares.

Além do ponto de vista da ciência, sej ela do direito ou da administração, pois duas das quais são pilares para a estruturação e organização de empresa, ou ente público, como no caso a Polícia Militar, são regidas por normas e regras para que haja o necessário equílibrio entre direitos e deveres, e de como haverá a disposição de cargos, bem como a progressão na carreira.

Dentre tais princípios e normas, subsistem em qualquer sistema organizacional, dois que são aplicados em todas organizações, que são o antiguidade e a meritocracia, que é o princípio norteador para possibilitar a política de ascensão na carreira, pela via da realização de cursos, e assim poder aferir o grau e nível de conhecimento e habilitação para exercer determinado cargo, in casu, o de sargento.

Não há portanto, nenhuma incompatibilidade entre o curso de formação, que na verdade de modo consagrado pela teoria, alia teoria e pratica, para que assim possamos melhorar o nível profissional de nossos policiais militares.