O policial e bombeiro militar considerado incapaz parcial ou total para a atividade fim das instituições militares estaduais terão direito à readaptação profissional provisória e definitiva, para exercer funções compatíveis na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, este o objetivo do projeto de lei complementar que dispõe sobre a readaptação profissional.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria do Deputado CABO JÚLIO vai permitir que o militar que tenha decretado sua incapacidade física e psicológica pela junta central de saúde, possa exercer atividade em funções compatíveis com sua deficiência.
"Está mais que na hora de se garantir ao policial e bombeiro militar deficiente, tratamento humano, digno, que lhe dê condições de tratar de sua saúde, bem como de ser readaptado para exercer função adequada, como já ocorre com todas as outras categorias de trabalhadores públicos ou privados ”, ressalta CABO JÚLIO.
Os militares do Estado considerados incapazes, após determinado período, são reformados com proventos proporcionais a seu tempo de serviço, sendo que a decisão de sua reforma, se dá inclusivamente, para os serviços de natureza policial militar e de bombeiro militar, embora o laudo sempre conclua, pela sua capacidade de exercer atividade civil, mas na prática, o mercado de trabalho não absorve o militar deficiente pela cultura da discriminação, mesmo porque somente se exerce profissão de policial militar e de bombeiro militar, nas instituições militares.
Para CABO JÚLIO, não há, ainda, nenhuma política institucional que concentre esforços no reaproveitamento do militar nessas condições. "Há duplo efeito negativo quando as corporações decidem aposentar um incapacitado.
Pois, além dos prejuízos irreparáveis para o deficiente físico e sua carreira profissional, há também o aumento de despesa para os cofres públicos e o aumento de Claro no efetivo, com flagrante violação de sua dignidade", afirmou.
Ele ressalta ainda que a administração pública evitaria o crescimento das despesas com a folha de pagamento do pessoal inativo, além de permitir que os policiais e bombeiros militares tenham condições de prosseguirem na carreira com seus direitos e vantagens.
LEIA NA ÍNTEGRA O PLC
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1 comentários:
meu nome e cb ronilson franca da silva,foi desertor da policia e quando fui diagnosticado com hanseniase,fiquei impedido de retornar para o brasil,pois estava em tratamento e quando retornei apresentei provas da minha siatuacao,com documentos medicos ,fotos e atestados de que nao poderia deixar aquele pais,fui submetido ao pad e sendo absolvido das duas comissoes,cpad e cdmu e mesmo assim o cmt da 12 rpm pediu minha demissao,alegando que eu deveria ter feito contato com meu chefe e informasse a minha condicao,isto e porque eu sou praca e se fosse um oficial.a doenca deixou sequelas pelo meu corpo e eu ainda encontro em tratamento,aonde esta o direitos humanos que tanto e pregado dentro da instituicao,se nos membros nao temos este direito.
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