A expressão dá a ideia de pessoa sem juízo, sem critério, tresloucada, mas também pode ser sinônimo de burro, bobo, idiota e imbecil. É a melhor definição que encontro para o assessor da Polícia Civil que incluiu no substitutivo da Proposta de Lei Complementar que tramita na Assembleia a possibilidade de castigo para o servidor que divulgar partes de inquérito policial.
Se aprovado, os policiais civis podem ser punidos por divulgarem à imprensa dados ou documentos oficiais, mesmo que não sejam sigilosos. A publicidade de informações, como boletins de ocorrência e inquéritos, passaria a ser transgressão de nível médio e passível de advertência ou até desligamento.
A infeliz proposta mostra-se inócua por mil motivos, mas o principal é o fato de que nenhuma norma escrita vai impedir o servidor de passar a notícia ao repórter de confiança. Principalmente se for abuso de chefia. Tanto que o próprio chefe de polícia, ao justificar a medida, diz que “o texto atual já proíbe divulgação de fatos ocorridos na unidade policial”.
O que me horroriza é imaginar que o governo vá deixar uma polêmica desse tamanho, sem necessidade, permear a discussão da Lei Orgânica da Corporação em discussão na Assembleia.
Por que os teóricos da Polícia Civil não gastam o tempo estudando fórmulas de dar maior capilaridade à corporação, de criar mecanismos humanos e materiais para ela ser útil de verdade? Por que não nos dizem quantos por cento dos homicídios hoje registrados são apurados de verdade? E qual é o saldo do trabalho desses distritos policiais espalhados pela cidade? Por que não respondem como é possível o Marcos Aparecido, o Bola, expulso da polícia aqui e em São Paulo, treinar um grupo de elite que, de tão importante, acabou e não deixou saudades? A propósito, como ficou a apuração de responsabilidades de chefes do GRE?
O que faz mal à polícia é a população tomar conhecimento de um inquérito ou boletim de ocorrência ou um delegado cheio de bronca que fica na ativa até atirar na cabeça de uma menina (que ele, como autoridade, deveria proteger e não seduzir?).
Francamente! Se tivesse assessoria competente, no lugar de censurar, a chefia chamaria a imprensa para dizer qual o percentual de casos apurados em cada unidade. Assim, juntos, repórteres e delegados, tentariam convencer a sociedade de que a Civil é um todo e não apenas alguns abnegados servidores.
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Memorando 30.075.2/13 – 4ª RPM
Juiz de Fora, 04 de Junho de 2013.
Ao: Cmt da 3ª Cia Mesp, 27º e COPOM.
Assunto: Policiamento no evento Feijoada do Publicitário Cézar Romero - La Rocca.
Ref.: Mem 30.078.2/2012 – 4ª RPM
1. Situação
A missão principal da Polícia Militar é o exercício da prevenção da criminalidade, através de ações e operações que devem ser levadas a efeito de forma proativa e inteligente;
Neste sentido, percebe-se que a segurança subjetiva se traduz em excelente meio de prevenção, seja através da presença subjetiva ou real da PM;
Na Guarnição de Juiz de Fora temos percebido que alguns eventos realizados no espaço “La Rocca”, têm impactado os índices e consequentemente os indicadores estatísticos de Juiz de Fora, aumentando o sentimento de medo, de insegurança e uma percepção de que a criminalidade violenta está em ascendência, pois é notório que eventos promovidos naquele espaço, aguçam os ânimos dos frequentadores e acaba por gerar vias de fatos, rixa e até mesmo homicídios tentados ou consumados, repercutindo negativamente na sociedade juiz-forana.
1.1 Evento:
1.1.1 La Rocca: 08/06/2013- SAB – Feijoada.
Início: 13:00 horas
Previsão 19h00min
Público: 2.300 pessoas
Instalação do policiamento: 11h30min
2. Do exposto, determino:
2.1 3ª CME
2.1.1 Planejar e executar o emprego de tropa especializada no controle e balizamento do trânsito aos moldes do que foi realizado nos eventos anteriores naquele espaço, além de passagem periódica de Guarnição ROTAM;
2.1.2 Realizar contato com os demais órgãos do sistema de defesa social para alinhamento do planejamento da segurança do evento;
2.2 COPOM da 4ª RPM
Coordenar o emprego dos esforços da Polícia Militar nas atividades consideradas, consoante diretrizes apregoadas no presente memorando, visando o êxito da Corporação no cumprimento de sua missão constitucional, mantendo o Comando da 4ª RPM informado das ocorrências de destaque, consoante diretrizes apregoadas na Instrução nº 03/97 (comunicação de ocorrências de destaque).
2.3 27º BPM
Orientar o policiamento ordinário para manter atenção voltada para o evento, com passagens periódicas de viaturas do setor e Táticos Móveis.
3. Prescrições Diversas
3.1 A ação da Polícia Militar no local do evento, em quaisquer momentos deverá estar respaldada nos princípios da LEGALIDADE, CONVENIÊNCIA E ANTECIPAÇÃO, além dos cuidados normais relativos à segurança nas abordagens;
3.2 Procurar desencadear as ações visando principalmente na prevenção e também na boa repercussão junto à comunidade local;
3.3 Os principais problemas decorrentes da realização deste evento é o aumento do tráfico de drogas, vias de fatos, rixa, tentativas de homicídios e a perturbação do sossego, devido ao volume do som do evento.
3.4 Monitorar previamente ações de grupos organizados “gangues” oriundos de bairros rivais que frequentam este tipo de evento com intuito causar pânico e cometer crimes contra pessoa.
***(a)RONALDO NAZARETH, CEL PM***
Comandante da 4ª RPM
isto é ou não é um absurdo, recebemos esta ordem de serviço em nossa caixa de mensagens.
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