18 de setembro de 2013

PORTE DE ARMAS A AGENTE PENITENCIÁRIO TEM PARECER FAVORÁVEL

PL 4.040/13 passou, nesta terça (17), pela Comissão de Administração Pública e segue para Plenário, em 1º turno.
O Projeto de Lei (PL) 4.040/13, do governador, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na terça-feira (17/9/13). A matéria dispõe sobre o porte de armas de fogo pelos agentes de segurança penitenciários, de que trata a Lei 14.695, de 2003A reunião foi acompanhada por diversos agentes penitenciários e diretores de presídios, que aplaudiram a votação. O projeto seguirá, agora, para o Plenário em 1º turno.
A proposição prevê que o ocupante do quadro efetivo de agente de segurança penitenciário terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do Estado. Os critérios estabelecem que ele preencha requisitos da Lei Federal 10.826, de 2003; que não esteja de licença médica por motivo que não seja recomendado uso de armas; e que não esteja sendo processado por infração penal. O texto estende a permissão aos agentes penitenciários aposentados.
A matéria determina ainda que a autorização para o porte deverá constar na carteira de identidade funcional dos agentes penitenciários. Caso o porte seja proibido ou suspenso, o projeto determina que deverá ser expedida nova carteira funcional, sem a autorização. O projeto ainda dispõe que o agente penitenciário responderá administrativa e penalmente por omitir situação ou fraudar documento que possa implicar suspensão ou proibição do porte de arma de fogo. Além disso, estabelece que, em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, o profissional deverá se comportar discretamente ao portar arma de fogo, evitando constrangimentos a terceiros.
Na Comissão de Administração Pública, o relator também opinou pela rejeição das emendas e justificou a importância de o porte de armas também ser destinado aos agentes penitenciários quando estão fora do serviço e aos inativos. “É uma medida necessária para ampliar a segurança deles. Convivem com presos durante muito tempo e não é raro serem ameaçados por eles”, relatou.Tramitação - A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade do projeto com a emenda nº 1 que pretende vedar a concessão de porte de arma de fogo ao agente penitenciário aposentado, e com a emenda nº 2, que busca limitar o porte de armamento ao exercício da função, retirando a possibilidade de que os agentes portem arma de fogo em outros locais que não sejam seus respectivos postos de trabalho. Já a Comissão de Segurança Pública opinou pela aprovação do projeto na forma original e pela rejeição dessas emendas.
(ALMG)
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