FOI PUBLICADO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2014. VAGAS: 81 / MASCULINO - 09 / FEMININO
# O Item 1.11-d do referido edital não obedece o princípio da igualdade, isonomia entre candidatos ao instituir no mínimo 03 testes a mais para os candidatos militares, ainda mais por ser um concurso público, onde todos que cumprirem o que dispõe na lei nº5301 terão direito ao ingresso nas instituições militares estaduais de Minas Gerais. #
# A LEI 5301 de 16/10/1969 que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais assim dispõe sobre o ingresso na PMMG: #
# Art. 5º O ingresso nas instituições militares estaduais dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, no posto ou graduação inicial dos quadros previstos no § 1º do art. 13 desta Lei, observados os seguintes requisitos: # I - ser brasileiro; # II - possuir idoneidade moral; # III - estar quite com as obrigações eleitorais e militares; # IV - ter entre 18 e 30 anos de idade na data da inclusão, salvo para os oficiais do Quadro de Saúde, cuja idade máxima será de 35 anos; # V - possuir nível superior de escolaridade para ingresso na Polícia Militar e nível médio de escolaridade ou equivalente para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar; # VI - ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros), exceto para oficiais do Quadro de Saúde; # VII - ter aptidão física; # VIII - ser aprovado em avaliação psicológica; # IX - ter sanidade física e mental; # X - não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar ou de bombeiro militar. #
#
# Art. 6º-A Para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - é exigido o título de bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, sendo o respectivo concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 13. #
# Sendo assim o edital do certame(ato administrativo) inova na ordem jurídica, estipulando critérios específicos de acesso para os militares da PMMG sem qualquer amparo legal.Gostaria que providências sejam tomadas.
o Julio, pq o nosso edital tem a prvisão: 1.11 O militar da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), legalmente incluídos na Corporação, além dos requisitos previstos no subitem 1.8 (exceto alínea ”d”), deverá possuir os seguintes requisitos específicos:
O Julio pq o edital cfo da pmmg tem a previsão: 1.11 O militar da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), legalmente incluídos na Corporação, além dos requisitos previstos no subitem 1.8 (exceto alínea ”d”), deverá possuir os seguintes requisitos específicos:
E o do CbMMG não tem previsão dos pms poderem prestar o cfo deles?
5 comentários:
E O CBMMG? NADA? TÁ TUDO PARADO...
Impressão minha ou neste edital, PMs com mais de 30 anos não poderão prestar o concurso?
Diferentemente dos anteriores...
# O Item 1.11-d do referido edital não obedece o princípio da igualdade, isonomia entre candidatos ao instituir no mínimo 03 testes a mais para os candidatos militares, ainda mais por ser um concurso público, onde todos que cumprirem o que dispõe na lei nº5301 terão direito ao ingresso nas instituições militares estaduais de Minas Gerais.
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# A LEI 5301 de 16/10/1969 que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais assim dispõe sobre o ingresso na PMMG:
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# Art. 5º O ingresso nas instituições militares estaduais dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, no posto ou graduação inicial dos quadros previstos no § 1º do art. 13 desta Lei, observados os seguintes requisitos:
# I - ser brasileiro;
# II - possuir idoneidade moral;
# III - estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
# IV - ter entre 18 e 30 anos de idade na data da inclusão, salvo para os oficiais do Quadro de Saúde, cuja idade máxima será de 35 anos;
# V - possuir nível superior de escolaridade para ingresso na Polícia Militar e nível médio de escolaridade ou equivalente para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar;
# VI - ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros), exceto para oficiais do Quadro de Saúde;
# VII - ter aptidão física;
# VIII - ser aprovado em avaliação psicológica;
# IX - ter sanidade física e mental;
# X - não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar ou de bombeiro militar.
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# Art. 6º-A Para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - é exigido o título de bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, sendo o respectivo concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 13.
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# Sendo assim o edital do certame(ato administrativo) inova na ordem jurídica, estipulando critérios específicos de acesso para os militares da PMMG sem qualquer amparo legal.Gostaria que providências sejam tomadas.
o Julio, pq o nosso edital tem a prvisão:
1.11 O militar da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais (CBMMG), legalmente incluídos na Corporação, além dos
requisitos previstos no subitem 1.8 (exceto alínea ”d”), deverá possuir os seguintes
requisitos específicos:
e o do CBMMG não tem previsão do PMMG fazer?
O Julio pq o edital cfo da pmmg tem a previsão:
1.11 O militar da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais (CBMMG), legalmente incluídos na Corporação, além dos
requisitos previstos no subitem 1.8 (exceto alínea ”d”), deverá possuir os seguintes
requisitos específicos:
E o do CbMMG não tem previsão dos pms poderem prestar o cfo deles?
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