
No caso dos militares do Estado de Minas Gerais, existem várias ações tramitando, as quais, foram ajuizadas tanto pela ASPRA, CSCS, ASCOBOM, CUME, AOPM, como por advogados particulares. Tais ações encontravam-se arquivadas aguardando decisões de tribunais superiores e, após o STF publicar o acordão, os processos deverão começar a tramitar normalmente.
Como exemplo, citamos o processo nº 1.0024.04.446446-9/001(2º Instância 8º Câmara Cível) em que, figura como autor, vários militares Estaduais (PMMG) que já estão recebendo os valores.
Como exemplo, citamos o processo nº 1.0024.04.446446-9/001(2º Instância 8º Câmara Cível) em que, figura como autor, vários militares Estaduais (PMMG) que já estão recebendo os valores.
O Deputado Estadual CABO JÚLIO esclarece que os militares Estaduais tem direito de receber os valores referente a URV. Nesse caso todos os militares que se sentirem prejudicados devem procurar as entidades de classe para que possa buscar junto ao poder judiciário o seu direito que foi violado pelo Governo de Minas à época.
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