No dia 26 de setembro de 2013 o STF julgou recurso extraordinário nº 561836 sobre incorporação de diferenças de URV para os funcionários públicos Federal, Estadual e Municipal. A referida decisão afetará todos os processos que tramitam nos Tribunais de todo Brasil, uma vez que, os tribunais locais devem seguir, como parâmetro, a decisão do STF.
No caso dos militares do Estado de Minas Gerais, existem várias ações tramitando, as quais, foram ajuizadas tanto pela ASPRA, CSCS, ASCOBOM, CUME, AOPM, como por advogados particulares. Tais ações encontravam-se arquivadas aguardando decisões de tribunais superiores e, após o STF publicar o acordão, os processos deverão começar a tramitar normalmente.
Como exemplo, citamos o processo nº 1.0024.04.446446-9/001(2º Instância 8º Câmara Cível) em que, figura como autor, vários militares Estaduais (PMMG) que já estão recebendo os valores.
Como exemplo, citamos o processo nº 1.0024.04.446446-9/001(2º Instância 8º Câmara Cível) em que, figura como autor, vários militares Estaduais (PMMG) que já estão recebendo os valores.
O Deputado Estadual CABO JÚLIO esclarece que os militares Estaduais tem direito de receber os valores referente a URV. Nesse caso todos os militares que se sentirem prejudicados devem procurar as entidades de classe para que possa buscar junto ao poder judiciário o seu direito que foi violado pelo Governo de Minas à época.
0 comentários:
Postar um comentário