28 de dezembro de 2013

GOVERNO DE MINAS AUTORIZA USO DE ARMA DE FOGO PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS

O agente deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. A Lei 21.068, publicada neste sábado no Diário Oficial, entra em vigor hoje

O governo autorizou o uso de arma de fogo por agentes penitenciários em Minas Gerais. A Lei 21.068, publicada neste sábado no Diário Oficial, regulamenta o porte de arma institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do estado. A demanda da categoria pelo armamento é antiga, mas foi vetada em âmbito nacional pela presidente Dilma Rousseff (PT), que recusou em outubro deste ano o Projeto de Lei de Conversão 21/2013. A proposta concedia porte privado de armas de fogo (fora de serviço) para agentes penitenciários. Em janeiro, a presidente também vetou o PL 87/11, que dava porte de arma federal para os agentes. 

A nova lei, que começa a valer hoje, traz restrições para o porte. O agente deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, com curso específico e atestado. Ele deve integrar quadro efetivo dos agentes, guardas prisionais e integrantes das escoltas de presos. O aposentado também pode portar arma, a não ser que tenha se retirado por motivo de saúde. Nesse caso, ele precisará de atestado médico fundamentando o armamento.

O profissional não poderá usar arma em período de licença, a não ser que um médico declare a conveniência para continuidade do porte. Também não poderá ficar armado o agente que for processado por infração penal, exceto por crimes de menor complexidade como aqueles tratados por Juizados Especiais. De acordo com a lei estadual, a autorização para o porte de arma de fogo constará da Carteira de Identidade Funcional do Agente de Segurança Penitenciário, a ser confeccionada pela instituição estadual competente. O documento sempre deve estar com o profissional. 

Punição 

Em caso de proibição ou suspensão do porte de arma de fogo, deverá ser emitida nova carteira funcional para o agente, sem a autorização do armamento. Se o profissional desrespeitar a condição, pode responder administrativa e penalmente. Consta também na lei estadual que o agente, ao portar arma fora de serviço e em locais onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazer de forma discreta, para evitar constrangimentos a terceiros. Em caso de excessos, o agente pode ser punido.
FONTE: UAI
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

9 comentários:

Flávio Fraga disse...

Se a lei federal do desarmamento não permite o porte de arma para os agentes, como pode uma lei estadual permitir??? E a hierarquia das leis?
Por mim, o único jeito é o agente ter facilitado o porte de arma civil pela Polícia Federal, com o Estado pagando as taxas para registro e porte.

Flávio Fraga disse...

Se a lei federal do desarmamento não permite o porte de arma para os agentes, como pode uma lei estadual permitir??? E a hierarquia das leis?
Por mim, o único jeito é o agente ter facilitado o porte de arma civil pela Polícia Federal, com o Estado pagando as taxas para registro e porte.

wanderson disse...

acabou a perseguição,por parte dos pm sem compreensão,agora pm que persegue agente penitenciário vai procura defeito nos nosso veiculo,como documento,luz de ceta,farol,lanterna,pneu,etc?pois nossa arma alguns de voçes não tomam mais,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.obrigado governador anastasia,por nos dar a oportunidade de nos defender.

wanderson disse...

acabou a perseguição,por parte dos pm sem compreensão,agora pm que persegue agente penitenciário vai procura defeito nos nosso veiculo,como documento,luz de ceta,farol,lanterna,pneu,etc?pois nossa arma alguns de voçes não tomam mais,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.obrigado governador anastasia,por nos dar a oportunidade de nos defender.

WELLINGTON disse...

NÃO ENTENDO COMO UM SIMPLES PORTE DE ARMA DE FOGO PODE GERAR TANTA POLÊMICA, POIS TODOS QUE TRABALHAM EM INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA DEVERIAM TER ESSE DIREITO AUTOMATICAMENTE, POIS A POLICIA TEM O PORTE E MUITOS DEFENDEM O MESMO, NO ENTANTO ALGUNS INTEGRANTES DESTAS INSTITUIÇÕES PROVOCAM INFRAÇÕES ABSURDAS COMO VEMOS NOS NOTICIÁRIOS, E AS PESSOAS INSISTEM EM CRITICAR OS AGENTES PENITENCIÁRIOS QUE TRABALHAM DIARIAMENTE COM CRIMINOSOS,CASO ESSES AGENTES COMETAM ERROS, ESTES IRÃO ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS, E O BANDIDO QUE USA ARMA EXCLUSIVA DE GUERRA, ESTES SIM DEVERIAM TER TODA INDIGNAÇÃO DA SOCIEDADE E ENFRENTAREM PENAS MAIS SEVERAS E NÃO UM SERVIDOR DO ESTADO QUE TEM FAMÍLIA COMO VOCÊ E QUE ESTA ALI SIMPLESMENTE CUMPRINDO SEU OFICIO, E AGORA IMAGINA E SE FOSSE VOCÊ?

Anônimo disse...

A lei 10826 autoriza o porte, artigo 6°, inciso VII, ela apenas condicionou aos requisitos do §2° do mesmo artigo.

Muitos insistem em dizer que é em serviço, porem a lei 10826/13, já abordou os caso que são em serviço.

PM E PC estão regulamentadas no §1 e agentes e guarda portuária no §2.

Não há nenhuma lei estadual se sobrepondo a federal uma vez que ela esta regulamentando o porte do agente em seu estado e condicionando nos mesmo termos que são exigidos na 10826/13.
E até que se tenha uma ADIN declarando inconstitucionalidade da lei, ela é valida, não obstante a isso, esta sendo votado a PL 6565/13 proposta pela própria presidente(a).

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=596253

Sinceramente, eu acho que a preocupação deveria ser com bandidos armados, e não com outras forças de segurança publica.

Anônimo disse...

FLAVIO BRAGA.

AGENTES PENITENCIÁRIOS EFETIVOS, TAMBÉM SÃO ISENTOS DAS TAXAS.

Anônimo disse...

Grande vitória para a categoria e temos que agradecer muito ao cabo Júlio por sempre estar lutando em prol de nossa categoria,sei o que é ameaça de perto tenho várias ameaças devido a minha profissão de agente penitenciário e agora vou pelo menos a chance de defesa,grande lei que vem fortalecer a segurança publica juntos somos fortes contra a bandidagem,fiquem com deus...

Unknown disse...

Lei Federal Ampara o Porte De Arma Para Agentes Penitenciários Inclusive Aposentados.

PORTARIA Nº 34, DE 15 DE JANEIRO DE 2016
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO
DOU de 19/01/2016 (nº 12, Seção 1, pág. 28)
Dispõe sobre regras e procedimentos para a emissão pelo Departamento Penitenciário Nacional de autorização de porte de arma de fogo para os integrantes da Carreira de Agente Penitenciário Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e no Decreto nº 6.061, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º B, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre regras e procedimentos para a emissão pelo Departamento Penitenciário Nacional - Depen de autorização de porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de Agente Penitenciário....

INCLUSIVE APOSENTADOS;

Art. 17 - O integrante da Carreira de Agente Penitenciário Federal aposentado ou inativo, para conservar a autorização do seu porte de arma de fogo, deverá submeter-se, a cada três anos, ao teste de avaliação da aptidão psicológica a que faz menção art. 4º, inciso III, da Lei nº 10.826, de 2003, nos termos do art. 37 do Decreto nº 5.123, de 2014 e do art. 6º da presente Portaria.

Na integra Link Diário Oficial Da União;
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=28&data=19/01/2016

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:
http://www.justica.gov.br/noticias/publicada-portaria-que-regulamenta-porte-de-armas-para-agentes-penitenciarios-federais


Ministério da Justiça
facebook.com/JusticaGovBr
flickr.com/JusticaGovbr
Twitter/justicagovbr
www.justica.gov.br
imprensa@mj.gov.br
(61) 2025-3135/3315/9962