Aprovado na manhã desta quarta-feira (05/02) na Comissão de Direitos Humanos da ALMG requerimento do Deputado CABO JÚLIO para realização de audiência pública para que a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais explique os critérios para promoção de oficiais da corporação.
Denúncias recebidas no gabinete dão conta de uma possível violação dos direitos humanos no que se refere ao "apadrinhamento" de alguns militares em detrimento de outros.
OS MILITARES QUE SE SENTIREM LESADOS PELO CPO E CPP DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO COM NOSSO GABINETE.


10 comentários:
Aproveita e chama o comandante do 5º batalhão de bombeiro de uberlândia tenente coronel itamar para explicar sobre as escalas extras de sobreaviso e de periodo chuvoso sem recompensação de horas, de 24h x 48 h . não mudou nada essa lei de 40 horas, piorou aqui em uberlandia. tem que chamar o comandante pra dar explicação na assembleia sobre isso.
A propósito da audiência pública que foi requerida para cobrar explicações da CPO do CBMMG sobre denúncias de apadrinhamento nas promoções, talvez seja uma oportunidade de introduzir mudanças na legislação, que melhor possam atender os critérios de transparência e justiça.
O Apadrinhamento é um câncer histórica e profundamente arraigado nos alicerces desta nação. Tanto é assim que as estruturas de poder pouco fazem para eliminá-lo. Isso é de fácil entendimento, pois grande maioria dos funcionários públicos chegou onde está mediante alguém que lhes ajudou a se ajudarem. Muitos cargos do topo da hierarquia das instituições públicas foram conseguidos com, usando a metáfora popular, uns lavando as mãos dos outros! A exceção é o Ministro Fux que “mata no peito” .
Na Capitania das Minas Gerais não é diferente! Nos corredores dos palácios ainda se ouve os sobrenomes das velhas dinastias. Por trás de grandes portas de ferro, com paredes grossas e fachadas esculpidas à moda do velho Barroco, antigos rituais de iniciação ainda são praticados. E, principalmente, nas leis e nas relações político-administrativas temos as eternas práticas a que se pode chamar de trapaças legais.
Uma Nova Era começou a surgir com a Constituição Federal de 1988, exigindo concurso público para nomeação em cargos públicos administrativos. Mas o Mal não pode ser vencido num simples combate. Os próximos passos necessários são questionar e propor mudanças nas velhas práticas, estruturas e normas. Ainda estamos na fase do questionamento, mas nada obsta que apresentemos propostas.
Depois de analisar muitos casos de suspeita de apadrinhamento, dentro do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, emerge a ideia de que a melhor estratégia para atacar esse sistema baseado em nepotismo e favoritismo é tirar os instrumentos de ação e de acobertamento das mãos dos possíveis padrinhos: os sigilos, as exceções à regra, a distribuição de presentes institucionalizados (medalhas e recompensas que valem pontos para promoção), a homogeneidade dos grupos de decisão, a falta de fiscalização dos procedimentos de promoção na carreira e os votos privilegiados.
transfere esse ten coronel itamar daqui de uberlandia do corpo de bombeiro. manda ele lá pra governador valadares. é o pior comandante que uberlandia já teve de todos os tempos. escala abusiva de trabalho. deputado cabo julio chega aqui pro senhor vê. a comissão de direitos humanos?
É necessário banirmos o sigilo das reuniões da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) e da Comissão de Promoção de Praças. É debaixo desse instrumento de acobertamento que muitas aberrações jurídicas e morais podem ser praticadas. O sigilo é a oportunidade do Padrinho de dar vantagem a suas crias (nepotismo) ou a seus bajuladores (favoritismo). A própria Assembleia Legislativa de Minas Gerais expurgou de suas práticas o voto secreto, através da Emenda Constitucional nº 91, promulgada em 17/07/2013, mostrando que é possível acabar com maus e velhos costumes em benefício da transparência.
Outro truque que pode ser utilizado por padrinhos é a distribuição de medalhas e recompensas que valem pontos para promoção, com critérios questionáveis. Esse, sem dúvida, é um antigo instrumento cunhado para dar vantagem aos pupilos, de modo que eles não tenham de fazer muito esforço para conseguir boa pontuação e serem promovidos. Mesmo que tal concessão seja submetida a CEDMU, dificilmente tal conselho negaria a aprovação de uma indicação de um superior hierárquico. O Mundo dá muitas voltas e, numa dessas, um requerimento de um ou mais membros do CEDMU pode ir parar na mesa do “Comandante”, cuja indicação foi frustrada, para que ele exercite seu poder discricionário! Não vejo como intervir para frustrar esse truque, que chamo de distribuição de presentes institucionalizados. Acho que a solução virá com o amadurecimento organizacional.
O nepotismo direto (parente promovendo parente) é vedado – em parte – pelo Art. 200, § 3º da Lei nº 5.301 de 16/10/1969 , porém o mesmo dispositivo permite que os membros natos participem da CPO, mesmo que tenham parentes até o 4º grau e afins como candidatos ao quadro de acesso. Isso torna inconstitucional o § 3º do Art 200 da Lei nº 5.301/69, uma vez que fere, no mínimo, os princípios da impessoalidade e da moralidade, previstos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, soa injusto, pois que toma dois pesos iguais (o parente do membro nato e o parente do membro não nato) e os trata com medidas diferentes (um pode o outro não). Mais ainda, estende o caráter político dos cargos comissionados aos parentes do Comandante Geral, Chefe do Estado Maior e Chefe do Gabinete Militar, o que facilita a formação de dinastias.
É muito difícil o combate ao nepotismo cruzado (acerto entre padrinhos para promover os parentes um do outro, com o fim de evitar o flagrante de nepotismo direto), uma vez que as tratativas se dão em segredo, por meios constitucionalmente invioláveis ou sujeitos à autorização judicial para vigilância. A melhor forma de ataca-lo seria através do que chamo de coibição cruzada, impedindo o membro da comissão de emitir conceito sobre candidato à promoção que for parente até o 3º ou 4º grau de Oficial que emitiu conceito sobre promoção daquele membro ou de seus parentes. Seria algo assim:
Art. Fica impedido, o membro da CPO, sob pena de ser submetido a processo por improbidade administrativa, de emitir conceito sobre promoção de oficial, que seja parente até o 4º grau ou afim de Oficial Superior que tenha, em qualquer tempo, emitido parecer para promoção daquele membro ou de seus parentes nas mesmas condições acima.
A melhor forma que filósofos e políticos progressistas do passado encontraram para tentar criar um Estado que não fosse dominado por um poder absoluto, monolítico, inquestionável e perigoso foi tripartir o Governo. Assim, querendo evitar a unidade e considerando que divisão em dois poderia levar a impasses, a divisão do poder estatal em três magistraturas foi a solução que culminou no surgimento das poderosas democracias contemporâneas. No caso da promoção de oficiais, a CPO não precisa ser tripartida, mas deve ser diversificada sua composição. A composição homogênea atual, só de coronéis, dá margem a suspeitas. Ainda mais com o isolamento da Comissão em algum estabelecimento particular, longe de qualquer fiscalização. Algumas medidas que me parecem necessárias são:
Alterar o Art. 200 da Lei 5.301/69:
“Art. 200. A Comissão de Promoção de Oficiais - CPO – será constituída por Coronéis do QO-PM/BM da ativa, tendo como membros natos o Comandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior e o Chefe do Gabinete Militar do Governador:
§§ 1 ao 4º”
pelo seguinte texto:
Art. 200 – A Comissão de Promoção de Oficiais – CPO – será constituída por Oficiais Superiores do QO-PM/BM da ativa, tendo como membros natos o Comandante-Geral o Chefe do Estado Maior e os Corregedores das IME:
(...)
§ 5º - Os membros não natos da CPO serão selecionados mediante sorteio, entre os Oficiais Superiores do QO-PM/BM da ativa, a ser realizado pelos membros natos em reunião preliminar da Comissão, até trinta dias corridos antes do início dos trabalhos efetivos de análise das fichas de promoção.
§ 6º Os Oficiais Superiores candidatos a membros da CPO devem ser os titulares ou substitutos temporários no comando de Batalhões, Corpo de Instrução de Tropa ou Centros.
JUSTIFICATIVAS:
1 A sugestão de inclusão dos Tenentes Coronéis e Majores do QO-PM/BM da ativa na CPO se deve aos seguintes fatos:
a) São eles os comandantes em contato direto com os demais oficiais, sendo, portanto bem qualificados e mais informados para avaliar o mérito de cada um;
b) A CPO não se destina à promoção de Tenente Coronel a Coronel (veja Art. 197, § 1º da Lei nº 5.301/69), portanto não há impedimento a que os primeiros façam parte de tal comissão;
2 A sugestão de inclusão do § 5º no Art. 200 se deve ao seguinte:
a) Mesmo se houver favoritismo (promoção de apadrinhados sem parentesco) nas CPO, compostas por Coronéis, Tenentes Coronéis e Majores, as várias possíveis configurações da Comissão (por sorteio) diluirão com mais facilidade as dinastias e o nepotismo cruzado.
3 A sugestão de retirar o Chefe do Gabinete Militar da situação de membro nato da CPO se deve ao fato de sua apresentação meramente política para a maioria da tropa. Para os Bombeiros é pior ainda, pois trata-se de um cargo comissionado para o qual seus oficiais sempre foram preteridos e que engloba a coordenação da defesa civil no Estado, missão que constitucionalmente não é sua.
No momento, isto é tudo. Espero ter colaborado para o enriquecimento e esclarecimento da questão.
Deve haver novos critérios para promoções, acabando com o critério de Merecimento ou "Apadrinhamento" havendo somente para o tempo de serviço, como é o de SD. Todos sabemos que o critério merecimento é somente para poder apadrinhar uns e deixar os outros.
Deve haver novos critérios para promoções, acabando com o critério de Merecimento ou "Apadrinhamento" havendo somente para o tempo de serviço, como é o de SD. Todos sabemos que o critério merecimento é somente para poder apadrinhar uns e deixar os outros.
COMO INTERROGAR OS MEMBROS DA CPO BM
1 - Dias antes da realização da audiência, peça cópia autenticada de todos os documentos da comissão, contendo os votos individuais, com as respectivas motivações e fundamentações legais;
2 - Dê-lhes cadeiras de qualidade inferior à dos interrogadores ;
3 - Coloque-os de costas para alguma porta ou corredor, de forma que fiquem sempre distraídos com pessoas que passam à sua retaguarda;
4 - Coloque-os num local abaixo do nível onde estejam seus interrogadores, de modo que tenham de olhar sempre para cima quando responderem as perguntas;
5 - Interrogue um de cada vez e não permita que os que foram interrogados tenham oportunidade de conversar com os outros;
6 - Comece por explorar o conhecimento deles sobre os princípios da Administração Pública, previstos na Constituição Federal (caput do Art. 37); é justamente nesses princípios que eles irão tropeçar quando revelarem o funcionamento da CPO;
7 - Alguns deles vão querer fazer perguntas, mas deixe claro que eles é que estão ali para serem interrogados;
8 - Pergunte onde ocorreram as reuniões da Comissão; se foi permitido acesso ao público, para garantir o princípio da publicidade;
9 - Pergunte se houve gasto com o dinheiro do Estado para deslocamento e acomodação dos membros da comissão em edificação de propriedade particular;
10 - Pergunte se houve publicação das datas de ocorrência das reuniões da Comissão;
11 - Pergunte se há registro escrito, assinado e datado da CPO, confirmando não haver parentes, até o 4º grau e afins, dos membros da Comissão a serem promovidos; se houve, pergunte sobre registro de que tais membros não tenham votado.
Durante muitos anos as vozes daqueles que foram prejudicados pelo apadrinhamento da CPO e CPP foram caladas a custa de ameaça de serem retaliados no resto da carreira. Agora chegou o momento de clamar e com apoio da ALMG e especialmente do Exmo. sr. dep. Cb Júlio, vamos mostrar a força daqueles que foram silenciados e também daqueles que poderão ser atingidos por esta praga do apadrinhamento. VAMOS PRA CIMA ! TODOS DEVEM COMPARECER NA AUDIÊNCIA PÚBLICA, VOCÊ QUE JÁ FOI PREJUDICADO E VOCÊ QUE VAI CONCORRER A PROMOÇÃO PODE SER A PRÓXIMA VÍTIMA, ENTÃO MANIFESTE AGORA !!!
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