31 de janeiro de 2014

APF: "SE O POLICIAL MILITAR AGE EM RAZÃO DE AÇÃO LEGÍTIMA, NÃO SE PODE IMPOR PRISÃO A ESSE MILITAR", JUIZ DO TJMMG

ENTREVISTA CONCEDIDA AO JORNALISTA E APRESENTADOR 
LAUDÍVEL CARVALHO - 27/01 - PROGRAMA ITATIAIA PATRULHA









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8 comentários:

Anônimo disse...

Se é assim então por que aqui em minas, em regra esta sendo o APF? Esta na hora de saber da PM se ela vai ser uma Polícia de estado ou uma Polícia de governos.

Anônimo disse...

Bom, nesse caso então, por dedução, são os comandantes que estão fazendo interpretação errada da lei.

Anônimo disse...

Então eu pergunto: as autoridades que prendem ilegalmente não deveriam ser responsabilizadas? As autoridades não sabem interpretar a lei??? Quando isso vai acabar?

Anônimo disse...

O que ocorre é o seguinte: a pessoa não detém conhecimento profundo para interpretar corretamente o texto da lei. Aí tem-se uma segunda situação muito praticada na PM: para evitar questionamentos ou ter que "esquentar" a cabeça fundamentando juridicamente uma situação, segue-se o "manual"... autua-se, pune-se... é mais fácil e dá menos trabalho. Passa-se, simplesmente, o "pepino" para as mãos do magistrado..."ele que resolva..." "o problema não é meu...".

Anônimo disse...

cabo Canaveral anônimo.
A regra a ser adotada deve ser a não imposição de prisão justamente porque na ação policial deve analisar se há indicio de excludente de ilicitude e nesse caso com fito no principio da presunção da inocência aguardar um juízo mais apurado para submeter o militar as medidas impostas pelo Código penal.

Anônimo disse...

Há de se ressaltar que toda unidade tem um assessor jurídico justamente para assessorar os comandantes nessas decisões, mas infelizmente o que acontece é que se o militar envolver em uma ação que resulta em ferimentos ou morte do infrator, mesmo que sendo legitima, o policial principalmente soldado, cabo e sargento é preso como se fosse o pior dos criminosos e pronto o que infelizmente tem desmotivado cada dia mais a tropa.

Anônimo disse...

Há de se ressaltar que toda unidade tem um assessor jurídico justamente para assessorar os comandantes nessas decisões, mas infelizmente o que acontece é que se o militar envolver em uma ação que resulta em ferimentos ou morte do infrator, mesmo que sendo legitima, o policial principalmente soldado, cabo e sargento é preso como se fosse o pior dos criminosos e pronto o que infelizmente tem desmotivado cada dia mais a tropa.

1º Sgt Nilson disse...

Excelente esta postagem eu nunca passei por isso más já vi colegas passarem o Juíz Doutor André e reporter estão certíssimos,é necessário padronizar as ações e punir aqueles que violão os Direitos dos Polciais Militares as familias e os amigos dos policiais acusados devem acionar o advogado para acompanhar a apresentação do policial logo após os fatos e cobrar os direitos e representar contra os aqueles que comentem abusos se for o caso cívil e criminalmente!