30 de janeiro de 2014

JUIZ CONSIDERA MACONHA "RECREATIVA" E ABSOLVE TRAFICANTE CONFESSO

Além da droga, PM encontrou porções de maconha e 383 pinos de cocaína

Um traficante de 27 anos foi preso, na madrugada desta quinta-feira (30), com uma submetralhadora de fabricação caseira e 671 pedras de crack no bairro São João Batista, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte.

De acordo com a Polícia Militar (PM), Cristiano Soares de Souza foi localizado após denúncias de que em sua casa, na rua Camila de Souza Machado, estavam escondidos armas e drogas.

Militares da Rotam deslocaram e encontraram, além da arma e do crack, 383 pinos de cocaína, duas porções de maconha, duas balanças de precisão e material para embalar os entorpecentes.

Souza confessou que todo o material era dele. O suspeito foi levado para a Delegacia de Plantão de Venda Nova e vai responder por envolvimento com o tráfico de drogas.

LISTA PROIBIDA - Maciel entendeu que não houve justificativa para a inclusão do THC, substância da maconha, na lista proibida. O juiz afirmou que, como essa lista restringe o direito das pessoas usarem substâncias, essa inclusão deveria ser justificada.

"A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", escreveu na sentença.

No caso concreto, o réu confesso foi pego em flagrante, dentro do presídio da Papuda, com 52 porções de maconha dentro do estômago, que seria repassada a um presidiário. Ele assumiu o crime, pediu pena mínima e acabou absolvido.
FONTE: FOLHA
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